POLÍTICA NACIONAL

Projeto torna crime submeter pessoa indefesa à prostituição

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Está em análise no Senado um projeto de lei (PL 2.927/2025), da senadora Jussara Lima (PSD-PI), que tipifica como crime o ato de submeter, induzir ou atrair à prostituição (ou outra forma de exploração sexual) alguém que não possa oferecer resistência. Para tipificar esse tipo de crime, o texto altera dispositivos do Código Penal.

A senadora ressalta que a prostituição forçada configura grave violação dos direitos humanos e da dignidade da pessoa humana, e é frequentemente praticada por redes criminosas que se aproveitam da vulnerabilidade socioeconômica das vítimas.

Jussara também observa que, apesar de muitas vezes estar associada ao tráfico de pessoas para exploração sexual, essa prática nem sempre depende do deslocamento da vítima, seja no país ou no exterior. De acordo com ela, a prática pode ocorrer, por exemplo, em contexto doméstico, urbano ou rural, sem que haja a transposição de fronteiras ou mesmo o afastamento da vítima de seu local de origem.

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Alterações no Código Penal

O artigo 218-B do Código Penal já tipifica o crime de “favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável”. O projeto de Jussara Lima inclui nesse dispositivo a situação em que a vítima, por qualquer causa, mesmo que transitória, não pode oferecer resistência — essa circunstância está prevista no tipo penal de estupro de vulnerável (art. 217-A), mas está ausente no crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança, adolescente ou vulnerável.

“Sendo assim, por meio do presente projeto de lei, supriremos também essa lacuna, que é mais uma espécie de prostituição forçada, uma vez que o agente se aproveita dessa condição da vítima para submetê-la à prostituição ou a outra forma de exploração sexual”, argumenta a senadora na justificativa da proposta.

Além disso, o projeto altera o artigo 228 para incluir no rol desses tipos penais o ato de “submeter” alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual. Jussara ressalta que “o artigo 228 do Código Penal somente apresenta os núcleos do tipo ‘induzir’ ou ‘atrair’ alguém à prostituição ou outra forma de exploração sexual, estando ausente, portanto, o verbo ‘submeter’, que é característico da prostituição forçada”.

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O texto também altera o artigo 228 para prever pena mais alta quando o crime é cometido por “ascendente, padrasto, madrasta, irmão, enteado, cônjuge, companheiro, tutor ou curador, preceptor ou empregador da vítima”. Nesse caso, a atual pena de reclusão de três a oito anos passaria a ser de reclusão de seis a 12 anos, além da pena correspondente à violência.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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