POLÍTICA NACIONAL

Terras na Fronteira: senadores querem resolver regularização fundiária

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Desde a Independência, as terras na faixa de fronteira estão sujeitas a regras especiais e a uma série de incertezas. A Lei de Terras de 1850, assinada por Dom Pedro II, estabeleceu as diretrizes para a aquisição de áreas públicas. Mesmo após 175 anos, a ocupação dessas terras continua sendo um desafio. Recentemente, o Senado concedeu um alívio aos produtores rurais dessas regiões, mas um novo capítulo está prestes a começar: a regulamentação do registro dessas propriedades, que já gera controvérsias.

Em julho, os senadores aprovaram o Projeto de Lei (PL 1.532/2025) do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), na forma de um texto alternativo da senadora Tereza Cristina (PP-MS). O projeto estende até 2030 o prazo para a regularização de imóveis rurais na faixa de fronteira do Brasil. A medida, que vale para grandes propriedades (com área superior a dois mil e quinhentos hectares), foi enviada à Câmara dos Deputados após três meses de debates no Senado, tempo relativamente curto para a aprovação de um projeto de lei.

A pressa na votação da proposta tem uma explicação: a Lei 13.178/15 determinou que o prazo para a ratificação dos registros dos imóveis localizados até 150 km da linha de fronteira seja encerrado em outubro.

A expectativa agora é votar até o final do ano o PL 4.497/2024, já aprovado pela Câmara, que regulamentará essa validação pelo governo. O texto original,  apresentado pelo deputado Tião Medeiros (PP-PR), foi aprovado na forma de um substitutivo da relatora, deputada Caroline de Toni (PL-SC). O projeto tramitava junto ao PL 1.532/2025. Ele estabelece regras para a regularização de áreas ocupadas por particulares em terras da União na faixa de fronteira. Agora, o projeto será analisado separadamente pelas comissões de Relações Exteriores (CRE) e de Agricultura (CRA) do Senado.

Essa decisão aconteceu após um acordo entre a relatora das duas propostas, Tereza Cristina, e o governo, garantindo que a Presidência da República não veterá a prorrogação do prazo para a ratificação dos registros.

Entre outros pontos, o PL 4.497/2024 adia para 2028 exigências como o georreferenciamento, que definirá com precisão os limites das propriedades. O projeto também permite a regularização fundiária de áreas em terras indígenas ainda não homologadas, mesmo que haja um processo de demarcação em andamento.

Além disso, o texto possibilita a regularização de imóveis rurais em áreas de fronteira por meio de uma declaração assinada pelo requerente, caso não seja possível obter certidões oficiais ou se o órgão demorar mais de 15 dias para responder. Isso significa que imóveis com pendências fundiárias ou ambientais poderão ser regularizados, mesmo sem parecer definitivo de órgãos como Incra, Ibama ou Funai.

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Controvérsia

A proposta de regularização fundiária tem gerado controvérsia. Senadores da base governista insistem na exigência de georreferenciamento e afirmam que o atual texto representa uma ameaça às terras de povos indígenas, quilombolas e à preservação ambiental. Também alertam para a possibilidade de o projeto facilitar a regularização de terras griladas.

Em contrapartida, a bancada ruralista afirma que as medidas fazem justiça aos produtores rurais que já estão estabelecidos há décadas nessas terras. 

Segundo Tereza Cristina, o processo de regularização fundiária enfrentou obstáculos nos últimos dez anos devido à falta de regras claras, o que gerou confusão nos estados. Ela aponta que um levantamento feito pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) revelou que cada estado exige documentos diferentes, o que dificulta a confirmação dos títulos de fronteira. 

Tereza Cristina acrescenta que não se trata de dar novas terras. Essas propriedades, de acordo com a senadora, já são ocupadas por pessoas que receberam títulos do Império ou de repasses da União para os estados. Ela destaca que muitos cartórios enfrentam dificuldades em acessar os títulos originais necessários para completar o processo.

 Muita gente acha que são novos títulos, novos proprietários, e não é isso. São pessoas que já ocupam essa área, que receberam títulos do Império, títulos paroquiais, títulos diretamente da União ou dos estados, quando a União assim o fez, repassando-os para os estados brasileiros. Então, na verdade, é refazer um trabalho. Está na Constituição, nós temos que fazer, mas nós temos que fazer isso de uma vez por todas — defendeu a relatora. 

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) reforçou que a regulamentação tem como objetivo evitar que proprietários de terras que têm décadas de trabalho e melhorias em suas propriedades percam seus títulos devido a problemas administrativos ou políticos. O senador Jaime Bagattoli (PL-RO), por sua vez, apontou que a prorrogação do prazo é fundamental, mas é uma solução paliativa.

Nós, que vivemos a realidade no campo, defendemos isso há muito tempo: não basta apenas prorrogar o prazo, simplesmente adiar o problema por mais cinco anos. É uma medida paliativa, que nos levará ao mesmo impasse em 2030.  O mais importante é regulamentarmos o procedimento. É preciso dar segurança jurídica em lei. Transferir a análise para os cartórios de registro de imóveis, desafogando o Incra e dando agilidade ao processo — disse Bagattoli.

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O líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), confirmou o compromisso do governo em não vetar a prorrogação do prazo (PL 1.532/2025), mas defendeu mudanças no PL 4.497/2024

— Nós vamos nos debruçar agora, no segundo semestre, no [texto do] PL 4.497. Do que não puder ser feito acordo, nós vamos para voto. Eu quero me aprofundar na questão do georreferenciamento — afirmou Wagner. 

Direito originário

Por meio de nota, o Ministério dos Povos Indígenas manifestou preocupação com o atual texto do PL 4.497/2024. De acordo com a pasta, o projeto aprovado pela Câmara privilegia interesses privados em detrimento do interesse público, do meio ambiente e dos direitos humanos e promove “a institucionalização da grilagem, a negação do direito originário à terra e a destruição de territórios de relevância histórica, cultural e ambiental”

“Ao distorcer a proposta original, o texto aprovado apresenta graves ameaças aos direitos territoriais de povos indígenas. Isso porque permite a validação de registros sobrepostos a terras indígenas, mesmo quando já houver estudos, portarias declaratórias ou outros atos oficiais reconhecendo a tradicionalidade da ocupação indígena”, diz a nota.

Alguns pontos do PL4.497/2024:

cartórios não podem recusar registros baseados em processos não finalizados, como demarcação de terras indígenas ou criação de unidades de conservação.

– O cartório deve comunicar ao Incra o resultado da ratificação, e o Incra atualizará o cadastro de ofício.

– O Incra só poderá emitir certidão positiva (indicando haver justaposição de áreas de terras indígenas em demarcação) após a publicação do decreto presidencial homologatório.

– Para a ratificação, são exigidos documentos específicos, como certidões negativas e o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR).

– A exigência de identificação georreferenciada para desmembramento ou remembramento de imóveis será obrigatória somente a partir de 31 de dezembro de 2028 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado avalia MP sobre piso do frete e anistia por bloqueio de estradas

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Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e  institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.

A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara na quarta-feira (17) e, por causa das alterações, chega ao Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado pelos senadores até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade.  

Entre as mudanças feitas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que tenham participado de bloqueios de rodovias em 2022, após a derrota do então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro. 

Outra anistia converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das regras do frete mínimo cometidas até a publicação da futura lei, incluindo casos de pagamento abaixo dos valores previstos na Lei 13.703, de 2018. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.  

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. O projeto também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.  

Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como criação de piso salarial nacional, alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.

Piso e renovação da frota  

A proposta cria piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. A regra vale para os trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.  

O texto também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as iniciativas que poderão receber apoio, estão a renovação de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.  

Outra medida cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.  

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Frete mínimo  

O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.  

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.  

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.  

Penalidades  

Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente. A medida poderá ser aplicada nos casos de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses.  

O texto também aumenta as penalidades para reincidentes. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de nova reincidência.  

Nos casos mais graves, o registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou outras irregularidades em processo administrativo.  

A MP ainda reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.  

Contribuição previdenciária  

O projeto de lei de conversão permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa opção perante o governo federal. Após a adesão ao novo modelo, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do próprio profissional. As demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes permanecem inalteradas.  

Para manter a autorização, o transportador deverá comprovar regularidade previdenciária na renovação do registro. A opção também poderá ser cancelada a pedido do próprio caminhoneiro.  

Registro dos transportadores  

O texto estabelece a revalidação anual do RNTRC, conforme regulamentação da ANTT. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente por plataforma digital do governo federal. A proposta autoriza ainda acordos de cooperação entre a ANTT e entidades do setor para auxiliar no atendimento aos transportadores.  

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O projeto reforça a obrigatoriedade do piso mínimo na contratação de transportadores autônomos, prevê regras específicas para operações com contêineres e amplia a fiscalização sobre empresas que administram bancos de dados de motoristas.  

Fiscalização e trânsito  

O projeto altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas.  

Nesses casos, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar.  

Segundo a legislação, a medição do peso por eixo busca proteger a infraestrutura rodoviária, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos aos veículos e ao pavimento causados pela distribuição inadequada da carga. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.  

Excesso de peso  

O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas que permaneçam sem pagamento. Nesses casos, as sanções deixam de produzir efeitos financeiros.  

Assim como ocorre com as infrações relativas ao piso mínimo do frete, as multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto estabelece que valores já pagos não serão devolvidos, não havendo direito à restituição ou compensação.  

Transição das novas regras  

A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até que sejam concluídas as regulamentações e adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e os órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Novas exigências que dependam de regulamentação só poderão ser cobradas após a publicação das normas correspondentes.  

Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. Contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias.  

Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização. As novas penalidades poderão ser aplicadas somente a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Com Agência Câmara

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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