POLÍTICA NACIONAL
Senado deve analisar Fundo Social do pré-sal para agricultores em calamidades
Publicado em
18 de julho de 2025por
Da Redação
O Senado deve examinar no segundo semestre o projeto de lei que garante recursos do Fundo Social do pré-sal para financiar dívidas de produtores rurais atingidos por calamidades públicas. A proposta foi aprovada na quarta-feira (16) pela Câmara dos Deputados.
Apresentado pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE), o PL 5.122/23 foi aprovado como substitutivo — emenda que substitui o projeto original — do relator, deputado Afonso Hamm (PP-RS). O texto permite a aplicação de regras semelhantes às dívidas de fundos constitucionais regionais.
Afonso Hamm afirma que a intenção é oferecer alívio financeiro aos agricultores afetados, seja por meio de rebates, prorrogações, anistias ou renegociações de crédito rural. “Instrumento célere, justo e financeiramente responsável para restaurar a capacidade produtiva dos agricultores brasileiros, assegurar a continuidade da produção de alimentos e fortalecer a resiliência do País frente aos crescentes desafios impostos pelas mudanças climáticas”, diz o relator.
Segundo Hamm, o texto protege o acesso futuro ao crédito, ao vedar que a adesão à linha acarrete restrição cadastral ou impeça novas contratações de crédito rural. Ele explicou que o projeto também cria condições para as instituições financeiras assumirem integralmente o risco das operações, preservando o Erário.
Fundo Social
O Fundo Social (FS) foi criado para receber recursos da União obtidos com os direitos pela exploração do petróleo para projetos e programas em diversas áreas como educação, saúde pública, meio ambiente e mitigação e adaptação às mudanças climáticas.
A Medida Provisória (MP) 1.291, de 2025, incluiu entre as finalidades do fundo o enfrentamento das consequências sociais e econômicas de calamidades públicas. Outra MP (1.226, de 2024) já tinha autorizado o uso de R$ 20 bilhões do FS para a compra de equipamentos do setor produtivo e materiais de construção e serviços a fim de reparar estragos provocados por eventos de calamidade pública.
Segundo o projeto aprovado pela Câmara, poderão ser utilizadas receitas correntes do Fundo Social dos anos de 2025 e 2026 e superávit financeiro (resultado de aplicações dos recursos, por exemplo) dos anos de 2024 e 2025.
O projeto limita a R$ 30 bilhões o total de recursos do fundo que poderão ser utilizados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e bancos por ele habilitados na concessão de financiamento aos produtores rurais para a quitação de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural.
Essas instituições assumirão os riscos das operações, incluído o risco de crédito (calote do devedor).
Também poderão servir de fonte adicional doações, empréstimos de bancos nacionais ou internacionais, reversão de saldos anuais do Fundo Social não aplicados, recursos de aplicações do fundo e recursos obtidos com juros e amortizações de financiamentos.
Condições do crédito
O financiamento será limitado a R$ 10 milhões por mutuário e, para associações, cooperativas de produção e condomínios, o limite será de R$ 50 milhões.
O prazo de pagamento será de dez anos, acrescidos de até três anos de carência, de acordo com a capacidade de pagamento.
Já as taxas efetivas de juros variam:
- 3,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e demais pequenos produtores;
- 5,5% ao ano para beneficiários do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais médios produtores; e
- 7,5% ao ano para os demais produtores.
Um regulamento definirá casos extraordinários em que será admitida a ampliação para até 15 anos do prazo de pagamento em razão da capacidade de pagamento e do universo de beneficiários ou requisitos de enquadramento.
Tipos de dívida
Independentemente da fonte de recursos e da instituição financeira, poderão ser quitados com o novo financiamento os débitos relativos a operações de crédito rural, vencidas ou a vencer, renegociadas ou não, contratadas até 30 de junho de 2025.
Entram também Cédulas de Produto Rural, renegociadas ou não, emitidas até 30 de junho de 2025, emitidas em favor de instituições financeiras, cooperativas de produção, fornecedores de insumos ou compradores da produção, desde que registradas ou depositadas em entidade autorizada pelo Banco Central a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários.
Caso o produtor tenha contraído novo empréstimo para quitar os anteriores, essa nova dívida também poderá ser quitada com os recursos previstos no projeto. Para os débitos relativos a investimentos, o financiamento proposto abrange apenas as parcelas vencidas ou a vencer até 31 de dezembro de 2027.
O texto do relator Afonso Hamm permite ainda ao produtor rural incluir dívidas não classificadas como crédito rural se contratadas por cooperativas de produção, cerealistas e demais fornecedores de insumos quando o dinheiro tiver sido “destinado ao atendimento das necessidades do produtor rural”.
Nesse caso, a taxa efetiva será de 7,5% ao ano, com limite de R$ 10 milhões por cooperativa ou grupo econômico e sem necessidade de comprovar perdas mínimas em duas ou mais safras.
Os débitos a serem quitados com o financiamento previsto no projeto serão apurados com os encargos originalmente previstos, sem multa, mora ou quaisquer outros encargos por falta de pagamento ou honorários de advogados, mas também sem os bônus (desconto por pagamento em dia, por exemplo).
Por outro lado, não poderão ser beneficiados valores já liquidados ou amortizados antes da publicação da lei, caso a MP seja aprovada, inclusive se for por meio do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro) ou por cobertura de apólices de seguro rural.
Extrato e revisão
Será permitido ao devedor pedir uma revisão do cálculo dos encargos financeiros, inclusive retrocedendo à operação original quando a dívida tiver sido feita para pagar outra.
Para poder subsidiar seu recurso de revisão, o devedor deverá ter acesso a um extrato consolidado dos débitos com memória de cálculo.
Normas de garantia
Embora o dinheiro tenha origem em royalties de petróleo, o texto do relator prevê que os financiamentos serão considerados operações de crédito rural para todos os efeitos, com a cobrança de custas e emolumentos das garantias prestadas pelo devedor, seguindo normas disciplinadas no Decreto-Lei 167/67, sobre Cédula de Crédito Rural.
Suspensão
O projeto aprovado na Câmara determina a suspensão do vencimento, das cobranças administrativas, das execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, da inscrição em cadastros negativos de crédito e dos respectivos prazos processuais referentes às parcelas da dívida a ser quitada.
A suspensão vai até o final do prazo esperado no projeto para a tomada do novo empréstimo, que será de seis meses após a publicação, prorrogável na forma de um regulamento.
Além disso, os novos financiamentos não serão impedimento para a contratação de novos empréstimos ou mesmo motivo para a inscrição do produtor rural em cadastros restritivos.
Beneficiários
Para ser beneficiário da linha de crédito criada pelo projeto, o produtor rural, associação, cooperativa de produção e condomínio deve ter propriedade em município que atenda a pelo menos dois dos seguintes requisitos:
- localizado em estado que tenha declarado calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal em pelo menos dois anos no período de 2020 a 2025 em razão de alagamentos, enxurradas, estiagem, inundações, geadas, seca ou tempestades. Valerá também para situação decretada apenas pelo município e reconhecida pelo estado;
- a soma de dívidas de crédito rural com atraso superior a 90 dias seja maior que 10% do total da carteira de crédito rural do município em 30 de junho de 2025, segundo dados do Banco Central;
- municípios com pelo menos duas perdas de produção entre 2020 e 2025 iguais ou superiores a 20% do rendimento médio municipal de, no mínimo, uma cultura agrícola ou atividade pecuária.
A apuração ocorrerá pela diferença entre o maior e o menor rendimento médio anual da respectiva cultura ou atividade, conforme dados da Pesquisa Agrícola Municipal (PAM) ou da Pesquisa da Pecuária Municipal (PPM) liberados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O beneficiário poderá acessar o financiamento previsto no projeto também se tiver registrado perdas em duas ou mais safras de, no mínimo, 30% da produção em pelo menos uma cultura, comprovado por laudo emitido por profissional habilitado.
Fundos constitucionais
O texto aprovado permite ainda aos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) e ao Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) concederem empréstimos com as condições estabelecidas.
Os fundos poderão assumir os custos decorrentes dos empréstimos em operações originalmente lastreadas com seus recursos, com recursos mistos desses fundos com outras fontes ou somente em outras fontes de recursos, admitida a reclassificação.
Também podem entrar débitos de empréstimos de qualquer natureza, vencidos ou a vencer, renegociados ou não, cujos recursos tenham sido utilizados para amortizar ou quitar essas operações originais de crédito rural assinadas até 30 de junho de 2025.
Outro tipo de dívida contemplada é a relativa a Cédulas de Produto Rural, renegociadas ou não, emitidas até essa data em favor de instituições financeiras, cooperativas de produção, fornecedores de insumos ou compradores da produção, desde que registradas ou depositadas em entidade autorizada pelo Banco Central a exercer a atividade de registro ou de depósito centralizado de ativos financeiros ou de valores mobiliários.
As dívidas que poderão ser financiadas incluem aquelas para quitar dívidas junto a outras instituições financeiras, inclusive os bancos cooperativos e confederações de cooperativas de crédito.
Caberá aos conselhos deliberativos de cada superintendência definir o quanto de recursos do fundo poderá ser liberado para a finalidade do projeto.
Nas áreas de abrangência de cada fundo, se esgotadas suas disponibilidades, o Fundo Social poderá assumir os custos.
da Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Caso Banco Master reúne acusações e decisões sob análise de Mendonça
Published
2 horas agoon
16 de setembro de 2026By
Da Redação
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), passou a ser alvo de questionamentos relacionados à sua atuação no caso Banco Master. Os episódios envolvem uma disputa com a Polícia Federal, encontros com o banqueiro Daniel Vorcaro e novos elementos encaminhados ao STF pelo ministro Flávio Dino.
O plenário do Supremo deve analisar os questionamentos na próxima quarta-feira (23). Até o momento, não há conclusão da Corte de que Mendonça tenha cometido qualquer irregularidade, e o ministro nega as acusações.
Questionamentos sobre a Polícia Federal
Uma das principais controvérsias envolve a decisão de Mendonça que afastou o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada.
O ministro afirmou que teria sido alvo de monitoramento ilegal por parte da inteligência da PF. Andrei Rodrigues, porém, negou a acusação e afirmou que os documentos utilizados na decisão eram análises de inteligência produzidas em cumprimento a determinações judiciais.
A medida provocou uma disputa interna no STF. Flávio Dino determinou posteriormente a reintegração dos dirigentes, enquanto o ministro Edson Fachin suspendeu decisões conflitantes relacionadas ao caso.
Relatos de pressão sobre investigadores
Outro ponto envolve acusações apresentadas pelo ministro Alexandre de Moraes. Segundo ele, relatórios de inteligência da PF registrariam episódios em que Mendonça teria pressionado investigadores e tentado direcionar apurações.
Moraes também afirmou que Mendonça teria defendido a inclusão dele próprio e de Davi Alcolumbre em uma colaboração premiada.
Durante sessão realizada nesta terça-feira (15), Moraes disse ter testemunhas sobre os episódios e afirmou que pretende solicitar que elas sejam ouvidas. Os relatos, contudo, ainda precisam ser confrontados com outras provas.
Encontros com Daniel Vorcaro
A relação de Mendonça com Daniel Vorcaro também entrou no radar do Supremo.
Um dos encontros ocorreu em março de 2025, antes de Mendonça assumir a relatoria das investigações envolvendo o Banco Master. Segundo o gabinete do ministro, a conversa tratou de uma questão jurídica relacionada a créditos de precatórios de interesse do banco.
Em outro episódio, Vorcaro esteve no gabinete de Mendonça e relatou que estaria sofrendo ameaças. Conforme a versão apresentada pelo ministro, um representante do Ministério Público acompanhou o depoimento.
A defesa de Mendonça afirma que, posteriormente, decisões tomadas pelo ministro contrariaram os interesses apresentados por Vorcaro.
Instituto Iter entra no caso
Os questionamentos ganharam um novo capítulo nesta terça-feira (15), quando Flávio Dino encaminhou a Fachin informações relacionadas ao Instituto Iter, do qual Mendonça foi sócio até setembro.
O material menciona contratos do instituto com o poder público e possíveis conexões empresariais com pessoas ligadas ao entorno do Banco Master.
Dino também relacionou esses elementos ao encontro entre Mendonça e Vorcaro em março de 2025. O próprio ministro, porém, ressalvou que as coincidências apontadas não comprovam, por si só, uma relação entre interesses privados e decisões judiciais.
O caso deverá ser analisado pelo STF com possibilidade de contraditório e ampla defesa, caso o plenário autorize o avanço da apuração.
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