POLÍTICA NACIONAL

IFI: desempenho fiscal melhora no semestre, mas cenário de 2026 preocupa

Publicado em

Dados fiscais do primeiro semestre do ano mostram avanços em indicadores estruturais e uma tendência de melhora das contas públicas, embora o cenário ainda exija cautela por conta de riscos ligados à execução orçamentária e à arrecadação. Essa é a conclusão da Instituição Fiscal Independente (IFI), divulgada nesta quinta-feira (17) na edição mais recente do Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF).

Meta fiscal

Segundo o relatório, o governo federal registrou déficit primário (mais despesas do que receitas) de R$ 8,7 bilhões no primeiro semestre de 2025, bem inferior aos R$ 67,4 bilhões registrados no mesmo período de 2024. No acumulado de 12 meses, houve superávit (mais receitas do que despesas) de R$ 15,7 bilhões — 0,1% do PIB — com a reversão do déficit de R$ 253,9 bilhões — 2,2% do PIB — dos 12 meses anteriores.

Entretanto, a IFI alerta que esse desempenho favorável decorre de fatores temporários, como a aprovação tardia do Orçamento de 2025, que foi sancionado apenas em abril. Isso represou a execução de despesas discricionárias, inclusive emendas parlamentares. A expectativa é de que o resultado fiscal piore com o avanço dessas despesas no segundo semestre e com a sua inclusão em restos a pagar para o próximo ano.

“Isso seria particularmente preocupante em função das dificuldades que existem para o cumprimento das metas fiscais de 2026 em diante. À luz das projeções mais recentes da IFI, existe uma necessidade de incremento da arrecadação da ordem de R$ 70 bilhões a R$ 80 bilhões em 2026, sob risco de se inviabilizar o funcionamento da máquina pública no próximo ano em razão da impossibilidade de contingenciamento de despesas discricionárias nessa magnitude”, alerta a instituição.

Leia Também:  Senado aprova texto alternativo da Câmara e suspende aumento do IOF

De acordo com o RAF, a meta de resultado primário zero para 2025 pode ser alcançada, ainda que no limite inferior da margem de tolerância prevista pelo Novo Arcabouço Fiscal, de 2023. A projeção da IFI para o déficit primário do governo central é de R$ 78,1 bilhões, número compatível com a meta ao se considerarem os abatimentos legais. As estimativas apontam necessidade de contingenciamento adicional de R$ 1,8 bilhão.

Receita

A arrecadação primária líquida teve aumento real de 3,1% no semestre. Ainda assim, a IFI destaca a incerteza em torno de medidas do governo que buscam elevar a arrecadação, como o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e a tributação de fundos de investimentos via MP 1.303/2025. A efetivação dessas iniciativas depende da articulação com o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal.

Além disso, outros fatores de incerteza podem comprometer a ideia de que o governo consiga controlar as contas a partir do lado da receita.

“Ainda que a arrecadação tenha mostrado desempenho relativamente robusto na primeira metade do ano, eventuais frustrações de receitas podem prejudicar o cumprimento da meta fiscal. As recentes incertezas trazidas pelo anúncio de tarifas do governo norte-americano ao Brasil podem influenciar expectativas e produzir choques negativos sobre a atividade econômica”, explica a IFI

Leia Também:  Lei inclui manutenção de praças e parques entre diretrizes da política urbana

Desempenho da economia

Segundo o relatório, a economia brasileira continua a operar acima do nível potencial, o que ainda gera pressões sobre a inflação. O hiato do produto — indicador que mede essa diferença — foi estimado em 1,1% no primeiro trimestre e 0,6% no segundo. Esses dados estão alinhados com as estimativas do Banco Central e sugerem uma desaceleração moderada da atividade econômica, influenciada principalmente pela política monetária contracionista, caracterizada por uma taxa de juros mais elevada.

O resultado primário estrutural — que desconsidera efeitos temporários da economia — teve melhora significativa. Passou de -1,5% do Produto Interno Bruto (PIB) no quarto trimestre de 2024 para -0,5% no segundo trimestre de 2025. Esse movimento indica uma redução do impacto fiscal sobre a economia e reforça o efeito combinado de juros altos, menor estímulo do governo e desaceleração global.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Senado avalia MP sobre piso do frete e anistia por bloqueio de estradas

Published

on

Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e  institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.

A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara na quarta-feira (17) e, por causa das alterações, chega ao Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado pelos senadores até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade.  

Entre as mudanças feitas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que tenham participado de bloqueios de rodovias em 2022, após a derrota do então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro. 

Outra anistia converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das regras do frete mínimo cometidas até a publicação da futura lei, incluindo casos de pagamento abaixo dos valores previstos na Lei 13.703, de 2018. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.  

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. O projeto também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.  

Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como criação de piso salarial nacional, alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.

Piso e renovação da frota  

A proposta cria piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. A regra vale para os trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.  

O texto também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as iniciativas que poderão receber apoio, estão a renovação de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.  

Outra medida cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.  

Leia Também:  CRE: assinatura de acordo Mercosul e União Europeia é esperada para dezembro

Frete mínimo  

O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.  

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.  

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.  

Penalidades  

Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente. A medida poderá ser aplicada nos casos de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses.  

O texto também aumenta as penalidades para reincidentes. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de nova reincidência.  

Nos casos mais graves, o registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou outras irregularidades em processo administrativo.  

A MP ainda reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.  

Contribuição previdenciária  

O projeto de lei de conversão permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa opção perante o governo federal. Após a adesão ao novo modelo, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do próprio profissional. As demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes permanecem inalteradas.  

Para manter a autorização, o transportador deverá comprovar regularidade previdenciária na renovação do registro. A opção também poderá ser cancelada a pedido do próprio caminhoneiro.  

Registro dos transportadores  

O texto estabelece a revalidação anual do RNTRC, conforme regulamentação da ANTT. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente por plataforma digital do governo federal. A proposta autoriza ainda acordos de cooperação entre a ANTT e entidades do setor para auxiliar no atendimento aos transportadores.  

Leia Também:  CCT aprova 16 outorgas de emissoras de rádio no país

O projeto reforça a obrigatoriedade do piso mínimo na contratação de transportadores autônomos, prevê regras específicas para operações com contêineres e amplia a fiscalização sobre empresas que administram bancos de dados de motoristas.  

Fiscalização e trânsito  

O projeto altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas.  

Nesses casos, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar.  

Segundo a legislação, a medição do peso por eixo busca proteger a infraestrutura rodoviária, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos aos veículos e ao pavimento causados pela distribuição inadequada da carga. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.  

Excesso de peso  

O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas que permaneçam sem pagamento. Nesses casos, as sanções deixam de produzir efeitos financeiros.  

Assim como ocorre com as infrações relativas ao piso mínimo do frete, as multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto estabelece que valores já pagos não serão devolvidos, não havendo direito à restituição ou compensação.  

Transição das novas regras  

A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até que sejam concluídas as regulamentações e adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e os órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Novas exigências que dependam de regulamentação só poderão ser cobradas após a publicação das normas correspondentes.  

Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. Contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias.  

Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização. As novas penalidades poderão ser aplicadas somente a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Com Agência Câmara

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA