POLÍTICA NACIONAL

Rodrigues comemora projeto que amplia e torna permanentes incentivos do esporte

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O senador Chico Rodrigues (PSB-RR), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (16), comemorou a aprovação do projeto de lei complementar (PLP 234/2024), que torna definitivos os incentivos fiscais destinados a projetos esportivos. O parlamentar destacou que o texto aprovado na Câmara dos Deputados amplia os percentuais de dedução do Imposto de Renda e inclui benefícios adicionais para projetos voltados à inclusão social em comunidades vulneráveis.

— O PLP 234, de 2024, corrige esse caráter provisório e garante maior segurança jurídica, trazendo maior previsibilidade para gestores, atletas e investidores, permitindo o planejamento de longo prazo e a continuidade de projetos transformadores. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados aumentou os limites de dedução do Imposto de Renda para 7%, no caso de pessoas físicas, e 3% para pessoas jurídicas, além de permitir incentivos tributários estaduais e municipais. Isso é compromisso com a equidade e com o papel social do esporte — afirmou.

O senador ressaltou que a proposta une diferentes partidos em torno do fortalecimento do esporte como instrumento de cidadania e desenvolvimento social. Para ele, a medida garante acesso de crianças e jovens a espaços de lazer, saúde e formação, amplia oportunidades profissionais e assegura suporte contínuo a atletas e paratletas.

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— Estamos diante de uma proposta que une diferentes espectros políticos em torno de um bem comum. O esporte não é apenas medalha e pódio. O esporte é educação, inclusão, saúde, disciplina, autoestima, geração de emprego e desenvolvimento regional. É um setor que movimenta cadeias produtivas inteiras, como o turismo, a publicidade, a construção civil e o vestuário. É, portanto, um verdadeiro vetor de crescimento econômico, mas, acima de tudo, de coesão social — declarou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionada criação de oito varas federais no Amazonas e em Mato Grosso do Sul

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (6) a Lei 15.401, que cria varas federais de Justiça nos estados do Amazonas e de Mato Grosso do Sul. 

A norma estabelece duas varas federais no Amazonas, nos municípios de Tefé e Humaitá. A instalação é responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 

No Mato Grosso do Sul, ficam estabelecidas seis varas, nos municípios de Bonito, Corumbá, Ponta Porã, Naviraí, Três Lagoas e Dourados, sob responsabilidade do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

A lei tem o objetivo de interiorizar a presença da Justiça Federal, facilitando o atendimento da população dessas áreas. Segundo o texto, fica autorizada a criação de cargos de juízes e servidores, assim como a criação de infraestrutura necessária para pleno funcionamento das novas unidades. 

Aprovação no Senado

A nova lei teve origem no PL 6.359/2025, de autoria do Superior Tribunal de Justiça e aprovado no Senado em abril.

No Senado, a proposta recebeu relatório favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que defendeu a implementação das novas unidades federais por ser uma norma de facilitação de prestação de serviços judiciários em áreas caracterizadas como extensas e, por vezes, “com baixa capacidade de monitoramento em razão das características ambientais”. 

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Por Bruno Augusto, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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