POLÍTICA NACIONAL

CDH torna obrigatória eleição direta para Conselhos Tutelares

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira 16) projeto que torna obrigatória a eleição direta para escolha dos conselheiros tutelares (PL 5.081/2023). Ele prevê o voto secreto e a eleição do candidato pelo princípio majoritário, ou seja, aquele que obtiver a maioria dos votos. O texto aprovado é uma versão alternativa da relatora, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF), à proposta original do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). Agora, o texto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Com o projeto, municípios e o Distrito Federal deverão promover campanhas para a participação da população, já que, neste caso, o voto é facultativo. Os entes também ficam autorizados a criar outras etapas para escolha dos membros do conselho tutelar — como exigência de exame de conhecimento específico ou curso de formação inicial. As medidas serão incluídas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, que estabelece as regras para a escolha dos conselheiros.

Damares apresentou texto alternativo que acrescenta um novo requisito para os candidatos: a comprovação de sanidade mental. Atualmente, o ECA exige apenas idoneidade moral, idade superior a 21 anos e residência no município onde está localizado o Conselho Tutelar.

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— Essa comprovação é necessária em razão da sensibilidade e complexidade dos casos que são tratados e acompanhados pelos membros do Conselho Tutelar — justificou.

Regras

Atualmente, as composição dos Conselhos Tutelares não depende de eleições — cada local define o seu próprio processo de escolha dos conselheiros. O projeto torna as eleições orbigatórias para membros titulares e suplentes, com a possibilidade de reeleição.

Os membros dos Conselhos serão escolhidos a cada quatro anos. A votação deve ocorrer em todo o Brasil no primeiro domingo de outubro do ano seguinte ao do pleito presidencial. A posse dos conselheiros ocorre em 10 de janeiro do ano posterior à decisão eleitoral.

Criados em 1990, com a publicação do ECA, os Conselhos Tutelares são órgãos colegiados responsáveis por zelar pelos direitos das crianças e adolescentes. Eles são autônomos, permanentes, integram a administração pública local. Cada município, além do Distrito Federal, deve ter, no mínimo, um Conselho Tutelar.

A principal função do conselheiro tutelar é garantir que as crianças e adolescentes tenham todos os seus direitos respeitados. Após o recebimento de denúncias, os conselheiros dimensionam a violação cometida e aplicam medidas de proteção em prol dos menores. Eles podem, por exemplo, incluí-los em serviços oficiais de proteção e requisitar tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico para os atendidos. Os Conselhos Tutelares não têm poder de decisão judicial. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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