POLÍTICA NACIONAL

Projetos que antecipam idade para mamografia no SUS vão à Câmara

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (9) dois projetos de lei que ampliam o acesso à mamografia no Sistema Único de Saúde (SUS).

Uma das propostas garante o exame anual para mulheres a partir dos 40 anos de idade (PL 499/2025). A outra antecipa o rastreamento mamográfico para aquelas que têm histórico familiar de câncer de mama ou de ovário (PL 3.021/2024): nesses casos, o exame será feito a partir dos 30 anos de idade.

As duas propostas poderão seguir diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para que sejam votadas no Plenário do Senado.

Atualmente a recomendação do Ministério da Saúde para a realização de mamografia é para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. O exame antes dos 50 anos só acontece pelo SUS em situações específicas, como na avaliação de câncer hereditário ou ocorrência de alterações perceptíveis nas mamas. No entanto, o autor do PL 499/2025, senador Plínio Valério (PSDB-AM), argumenta que as entidades médicas recomendam o rastreamento anual a partir dos 40, pois cerca de 25% dos diagnósticos de câncer de mama acontecem em mulheres com menos de 50 anos.

A relatora da proposta, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), deu parecer favorável ao texto. Ela apresentou dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) que indicam que mais de 70 mil mulheres são diagnosticadas com câncer de mama todos os anos no Brasil, número que segue crescendo. É o segundo tipo mais comum de câncer maligno entre as brasileiras, atrás apenas dos tumores de pele não melanoma. Além disso, é o câncer que mais mata mulheres, ressaltou a relatora. Em 2022 foram cerca de 20 mil mortes em decorrência da doença no país, o que equivale, em média, a uma morte a cada 30 minutos, disse Damares:

— O projeto tem o mérito de enfrentar essa lacuna da política pública, ao conferir maior clareza normativa à inclusão das mulheres a partir dos 40 anos na estratégia nacional de rastreamento do câncer de mama. Trata-se de medida que fortalece a efetividade das ações de prevenção, contribuindo para a redução da mortalidade prematura por esse tipo de tumor.

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Plínio Valério informou que a motivação para a apresentação da proposta foi o contato com mulheres com câncer em fase terminal nas comunidades visitadas por ele no Amazonas. O senador disse que é constante o relato de mulheres e profissionais da saúde sobre o impacto positivo, tanto no sistema quanto na vida dessas mulheres, quando o diagnóstico é precoce e o tratamento começa na fase inicial.

— Essas mulheres que chegam em Manaus já com câncer de mama, às vezes em estado terminal, pedem ajuda. E a gente ajuda sabendo que muitas vão morrer, então estamos sempre sendo chamados à realidade.

Damares argumentou ainda que, com o rastreamento anual, o impacto orçamentário no SUS tende a ser, ao longo dos anos, menor, já que muitas mulheres terão oportunidade do diagnóstico precoce e, consequentemente, condições de cura sem a utilização de procedimentos ainda mais caros, como quimioterapia e radioterapia, além de evitar internações hospitalares prolongadas e intervenções cirúrgicas complexas.

Histórico familiar

De autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), o projeto que garante o rastreamento mamográfico a partir dos 30 anos de idade à mulher com histórico familiar de câncer de mama ou de ovário teve voto favorável da relatora, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), na forma de substitutivo (texto alternativo).

No texto aprovado na CAS, a relatora amplia a proposta original, que instituía o rastreamento antecipado apenas para mulheres com casos de câncer de mama em parentes consanguíneos até o 2º grau. O PL 3.021/2024 agora determina que o exame de mamografia será assegurado a partir dos 30 anos também àquelas consideradas de alto risco ou portadoras de mutação genética. Não haverá limitação de quantidade e periodicidade das mamografias, que poderão ser realizadas tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) como na saúde suplementar.

A iniciativa altera a Lei 11.664, de 2008, que trata das ações de saúde para prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do SUS. 

O texto também altera a Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) para estabelecer que os planos deverão cobrir exames de mamografia para mulheres a partir de 30 anos, quando houver solicitação médica. De acordo com o texto, não haverá limitação quanto à quantidade e frequência desses exames.

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Em seu voto, lido por Damares Alves na reunião, Daniella afirma que a medida é de grande relevância para as mulheres, pois o exame é crucial para detectar o câncer no estágio inicial, período em que o tratamento tem maior chance de dar certo. A estratégia de realizar mamografia em mulheres somente a partir dos 40 anos, segundo ela, não atende às necessidades daquelas com alto risco para desenvolver a doença.

“Estudo norte-americano comparou os resultados das mamografias em mulheres com idades entre 30 e 39 anos que apresentavam fatores de risco elevado com aqueles de mulheres entre 40 e 49 anos sem os mencionados fatores de risco. As mais jovens apresentaram taxa de detecção de câncer maior do que as mulheres de idade mais avançada”, diz o relatório.

Damares Alves argumentou que o rastreamento precoce poderá resultar em economia de recursos públicos, pois o tratamento de um câncer diagnosticado em estágios avançados é mais oneroso para o sistema de saúde.

— A gente está trazendo um grupo bem específico aqui e isso não vai falir o governo, vai evitar que essa mulher tenha um sofrimento ao longo da vida. Imagina essa jovem, de 30 anos, cuja mãe teve câncer de mama, a avó teve câncer de mama, tem outros históricos de tias e primas: essa menina precisa fazer o rastreamento o mais cedo possível.

Laércio Oliveira afirmou que a motivação para a apresentação do projeto foi o contato com uma jovem que acusava sintomas do câncer de mama, tinha histórico na família, mas não conseguia mamografia pelo SUS em razão da idade. Ele disse que a aprovação dessa política pública vai evitar que muitas mulheres “fiquem pelo meio do caminho”:

— O que me levou a escrever esse projeto foi a angústia de uma mulher que me procurou lá em Aracaju pedindo socorro: “Já fui em uma unidade de saúde e, na minha idade, eles não permitem, mas eu sei o que estou sentindo e tenho medo de morrer. Eu quero fazer o exame” — relatou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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