POLÍTICA NACIONAL

Senado terá frente parlamentar em prol do setor náutico

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O Senado aprovou o PRS 3/2025, que institui a Frente Parlamentar da Economia do Mar–Setor Náutico. A proposta, apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), recebeu voto favorável do relator, senador Lucas Barreto (PSD-AP). Vai à promulgação.

De acordo com o texto aprovado, a nova frente parlamentar terá como objetivos principais defender o desenvolvimento do setor náutico brasileiro, acompanhar proposições legislativas relacionadas à área e assessorar senadores na elaboração e votação de matérias pertinentes.

— É economia do mar; é algo, para as nossas gerações, sem limite. (…) Ao criar esta frente, nós estaremos valorizando a sobrevivência dos oceanos (…) Nós temos que viabilizar a construção naval — afirmou o senador.

Transporte, esporte e turismo

Segundo o autor, a proposta busca reunir parlamentares engajados no fortalecimento do setor, que reúne atividades como construção e manutenção de embarcações, transporte aquaviário, esportes náuticos e turismo em rios e mares.

“O Brasil tem mais de 7,4 mil quilômetros de costa e uma das maiores redes hidrográficas do mundo. No entanto, ainda carece de políticas públicas estruturadas para impulsionar esse segmento estratégico”, aponta Esperidião Amin na justificativa.

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O senador também destaca exemplos internacionais, como Itália, França e Espanha, onde a economia do mar é motor relevante da economia nacional. No Brasil, segundo a Associação Náutica Brasileira (Acatmar), cada embarcação gera, em média, quatro empregos diretos e oito indiretos, o que demonstra o potencial da área na geração de renda e crescimento do produto interno bruto (PIB).

Desenvolvimento

No relatório favorável ao projeto, o senador Lucas Barreto ressalta os desafios enfrentados pelo setor, como a escassez de serviços especializados, a falta de infraestrutura adequada de marinas e portos e o acesso limitado a crédito. Ele também enfatiza a necessidade de mais investimentos e de ações coordenadas entre o poder público e o setor privado.

“O setor náutico é importante para o desenvolvimento nacional. Exportamos iates e lanchas, sobretudo para América do Norte e Europa, pela qualidade reconhecida de nossos produtos”, aponta.

Além da indústria e do comércio náuticos, a proposta também enfatiza a importância da sustentabilidade e do turismo náutico, com iniciativas como o selo internacional Bandeira Azul para marinas e projetos como o Limpeza dos Mares, que já recolheu mais de 180 toneladas de resíduos do litoral brasileiro.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

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O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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