POLÍTICA NACIONAL

Programa habitacional para policiais poderá incluir vigilantes e administrativos

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O Senado analisa um projeto de lei que inclui profissionais de segurança do setor privado (como os vigilantes) e servidores administrativos de órgãos de segurança pública entre beneficiários do programa Habite Seguro, que permite financiamento da casa própria com recebimento de até R$ 12 mil em subvenção econômica. Atualmente o Habite Seguro beneficia apenas para policiais (civis, militares, federais, rodoviários e penais), bombeiros, agentes penitenciários, peritos e guardas municipais.

De acordo com o PL 1.819/2025, profissionais de segurança pública temporários e comissionados também poderão ser contemplados pelo programa, que vale para compra ou construção de imóveis. O texto ainda permite a participação dos profissionais que recebem até R$ 14 mil por mês — o dobro do limite atual.

De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), a proposta será analisada primeiramente na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde ainda aguarda definição do relator. Para Mecias, as condições mais favoráveis são coerentes com “a lógica de fortalecimento institucional do setor”.

“Os servidores administrativos das instituições policiais atuam de forma contínua na segurança pública […] Além disso, os demais trabalhadores da segurança privada, ao promoverem o controle em estabelecimentos privados e espaços de grande circulação, contribuem para desafogar o aparato de segurança estatal”, explica, na justificativa da proposta.

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Para aumentar a lista de beneficiados, o projeto altera a Lei 14.312, de 2022, que instituiu o programa, além do Decreto 10.793, de 2021.

Remuneração

O programa aumenta o valor máximo do imóvel a ser adquirido de R$ 300 mil para R$ 500 mil. O profissional atendido receberá uma transferência do poder público para auxiliar no pagamento da tarifa de contratação do financiamento perante a Caixa Econômica (operadora do programa) ou para arcar com parte do valor do imóvel. O projeto dá prioridade para famílias monoparentais, especialmente aquelas chefiadas por mulheres.

Quanto menor a remuneração do beneficiado, maior o limite da subvenção recebida, de acordo com faixa de renda. Com o projeto, a subvenção pode ser de até R$ 12 mil para aqueles com renda mensal de até R$ 6 mil. Atualmente, esse valor só é possível para aqueles que possuem remuneração de até R$ 3 mil por mês. Para os que recebem até R$ 14 mil por mês, a subvenção máxima será de R$ 6 mil. 

Todos esses valores serão atualizados anualmente pela inflação (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo).

Fonte

A subvenção é custeada pelo Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) sem necessidade de devolução do valor (despesa corrente). Em 2022, a União comprometeu-se com R$ 29,9 milhões em subvenções, mas o uso dos recursos diminuiu nos últimos anos. Em 2024, foram R$ 656,8 mil. Em 2025, ainda não foi empenhado nenhum valor para o programa.

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Os profissionais que recebem mais de R$ 14 mil por mês não receberão a subvenção, mas poderão receber outras condições diferenciadas no financiamento da Caixa, sem a limitação de imóveis de até R$ 500 mil. O mesmo já vale para as carreiras de agentes socioeducativos, agentes de trânsito e policiais legislativos.

Sindicatos e associações

O texto ainda prevê que entidades representativas desses profissionais devem participar, por meio de consultas e audiências, da elaboração das normas do Habite Seguro. Trata-se, por exemplo, de regras sobre valores que a União contribuirá no financiamento (subvenção), faixas de remuneração atendidas e outras condições diferenciadas de crédito imobiliário.

O Habite Seguro ainda poderá oferecer assistência técnica gratuita para elaboração de projetos, legalização fundiária e acompanhamento da execução de obras especiais. Segundo Mecias, o objetivo é “garantir que os beneficiários, em especial os de menor renda, tenham acesso a orientação profissional”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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