POLÍTICA NACIONAL

Randolfe: governo prepara MP para evitar impacto no valor da conta de energia

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O líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), afirmou que o Executivo prepara uma medida provisória (MP) para evitar um possível aumento no valor da conta de energia. A informação foi confirmada na tarde desta quarta-feira (18), depois de uma reunião entre o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, e representantes do governo. Segundo Randolfe, o presidente Davi tomou a iniciativa da reunião para ouvir as prioridades do governo dentro do Parlamento e fazer uma avaliação da sessão do Congresso, ocorrida nessa terça-feira (17).

Randolfe lembrou a decisão do Congresso pela prorrogação por 20 anos dos subsídios concedidos para pequenas hidrelétricas e parques de energia de biomassa e de energia eólica. Com a derrubada do veto do presidente Lula (VET 3/2025) a essa prorrogação, ressaltou o senador, a conta de luz pode ficar mais cara. Houve grande repercussão nas redes sociais e na imprensa sobre a decisão do Congresso.

— O governo deve editar uma MP para impedir que esses vetos derrubados tragam impacto na conta de luz dos brasileiros. Há um consenso: nenhuma medida pode trazer impacto sobre a conta de energia e sobre a inflação — declarou o líder.

De acordo com Randolfe, Davi vai designar representantes do Senado e da Câmara para tratar dessa nova MP com o governo. Randolfe disse que a tendência é que o representante do Senado seja o senador Eduardo Braga (MDB-AM). Ele acrescentou que o governo deve enviar a MP ao Congresso em até 15 dias, a depender das negociações com os parlamentares.

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Segundo Randolfe, a edição da nova MP não deve interferir na tramitação da MP 1.300/2025, que promove reformas no setor elétrico. Na visão do governo, a MP pode modernizar o setor, promover mais eficiência e competitividade e trazer mais transparência. A proposta também trata da Tarifa Social de Energia Elétrica, o que pode isentar milhões de consumidores da conta de luz. A comissão que vai tratar dessa MP ainda aguarda instalação no Congresso.

— O que o governo quer, com a maior urgência, é que 60 milhões de brasileiros não paguem mais pela energia elétrica — indicou Randolfe.

Prioridades do Congresso

Conforme informou Randolfe, o governo apontou a Davi a MP do Fundo Social (MP 1.291/2025) e a MP do ajuste do IOF (MP 1.303/2025) como prioridades no Congresso. O relatório do deputado José Priante (MDB-PA) sobre a MP do Fundo Social deve ser votado na comissão mista na próxima terça-feira (24).

Em relação à MP do IOF, Randolfe disse que um senador deve presidir a comissão mista de análise. Segundo o senador, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) deve ficar com a relatoria da matéria.

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Randolfe também apontou que o governo não tem uma posição sobre a legalização de cassinos no país (PL 2.234/2022), mas disse que a avaliação dentro do Executivo é que as bets são “uma lamentável epidemia” que atingiu os brasileiros.

— O governo entende que algumas medidas são necessárias. Por exemplo, encaixar as bets dentro do imposto seletivo. Por isso que a MP 1.303 aumenta a alíquota das bets de 13% para 17% — registrou o senador.

CPMI e emendas

Segundo Randolfe, não se falou da CPMI do INSS na reunião desta quarta-feira. Porém, ele anunciou que o presidente da comissão deve ser o senador Omar Aziz (PSD-AM). Na sessão do Congresso da terça-feira (17), Davi leu o requerimento de criação da comissão que vai investigar os descontos indevidos nos segurados do INSS.

Sobre as emendas parlamentares, Randolfe disse que o governo vai cumprir o rito previsto na lei. Para o líder, com os ajustes promovidos pelo Congresso e pelo STF, as emendas ao Orçamento vêm tendo um rigor maior tanto para o encaminhamento quanto para a liberação dos recursos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado avalia MP sobre piso do frete e anistia por bloqueio de estradas

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Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e  institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.

A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara na quarta-feira (17) e, por causa das alterações, chega ao Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado pelos senadores até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade.  

Entre as mudanças feitas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que tenham participado de bloqueios de rodovias em 2022, após a derrota do então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro. 

Outra anistia converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das regras do frete mínimo cometidas até a publicação da futura lei, incluindo casos de pagamento abaixo dos valores previstos na Lei 13.703, de 2018. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.  

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. O projeto também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.  

Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como criação de piso salarial nacional, alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.

Piso e renovação da frota  

A proposta cria piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. A regra vale para os trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.  

O texto também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as iniciativas que poderão receber apoio, estão a renovação de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.  

Outra medida cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.  

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Frete mínimo  

O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.  

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.  

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.  

Penalidades  

Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente. A medida poderá ser aplicada nos casos de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses.  

O texto também aumenta as penalidades para reincidentes. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de nova reincidência.  

Nos casos mais graves, o registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou outras irregularidades em processo administrativo.  

A MP ainda reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.  

Contribuição previdenciária  

O projeto de lei de conversão permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa opção perante o governo federal. Após a adesão ao novo modelo, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do próprio profissional. As demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes permanecem inalteradas.  

Para manter a autorização, o transportador deverá comprovar regularidade previdenciária na renovação do registro. A opção também poderá ser cancelada a pedido do próprio caminhoneiro.  

Registro dos transportadores  

O texto estabelece a revalidação anual do RNTRC, conforme regulamentação da ANTT. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente por plataforma digital do governo federal. A proposta autoriza ainda acordos de cooperação entre a ANTT e entidades do setor para auxiliar no atendimento aos transportadores.  

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O projeto reforça a obrigatoriedade do piso mínimo na contratação de transportadores autônomos, prevê regras específicas para operações com contêineres e amplia a fiscalização sobre empresas que administram bancos de dados de motoristas.  

Fiscalização e trânsito  

O projeto altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas.  

Nesses casos, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar.  

Segundo a legislação, a medição do peso por eixo busca proteger a infraestrutura rodoviária, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos aos veículos e ao pavimento causados pela distribuição inadequada da carga. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.  

Excesso de peso  

O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas que permaneçam sem pagamento. Nesses casos, as sanções deixam de produzir efeitos financeiros.  

Assim como ocorre com as infrações relativas ao piso mínimo do frete, as multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto estabelece que valores já pagos não serão devolvidos, não havendo direito à restituição ou compensação.  

Transição das novas regras  

A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até que sejam concluídas as regulamentações e adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e os órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Novas exigências que dependam de regulamentação só poderão ser cobradas após a publicação das normas correspondentes.  

Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. Contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias.  

Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização. As novas penalidades poderão ser aplicadas somente a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Com Agência Câmara

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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