POLÍTICA NACIONAL

Senado aprova acordo internacional sobre patentes com microrganismos vivos

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (11) o Tratado de Budapeste sobre o Reconhecimento Internacional do Depósito de Micro-Organismos para Efeitos do Procedimento em Matéria de Patentes. O projeto de decreto legislativo (PDL 466/2022) vai à promulgação.

O documento havia sido aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE) com parecer favorável do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), lido pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

O depósito de patente previsto no Tratado de Budapeste, de 1977, é um pedido feito por inventor que deseja proteger legalmente sua inovação. Quando ela envolve microrganismos vivos, talvez seja necessário fornecer amostras vivas além da descrição por escrito. Nesses casos, é necessário depositar o material biológico em uma autoridade internacional de depósito (IDA, na sigla em inglês), responsável pelo recebimento e conservação dos microrganismos e amostras.

O Brasil tem instituições com capacidade e interesse de se tornarem IDAs, como o Centro de Recursos Genéticos e Biotecnologia (Cenargen), da Embrapa. Como o país não era signatário do Tratado de Budapeste, não podia indicá-las, forçando os inventores brasileiros a enviar material biológico para o exterior. Isso aumenta os custos e as barreiras técnicas, já que as únicas IDAs da América Latina estão no México e no Chile.

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Segundo o tratado, qualquer país que permita ou exija o depósito de microrganismos para fins de patente deverá fazê-lo em uma IDA reconhecida pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), independentemente de ela estar localizada dentro ou fora do seu território.

O documento também lista uma série de critérios para que uma instituição possa ser reconhecida com o status de autoridade internacional, como pessoal e instalações adequados; recebimento de microrganismos de todos os tipos; emissão de recibo; e garantia de segredo sobre os microrganismos depositados.

De acordo com o relatório, a adesão ao tratado vai fortalecer o sistema nacional de propriedade intelectual, especialmente no setor da biotecnologia, e contribuir para que pesquisadores e instituições nacionais participem de cadeias globais de inovação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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