POLÍTICA NACIONAL

CAE aprova Política Nacional de Incentivo à Fabricação de Motores

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (28) o projeto que cria a Política Nacional de Incentivo à Fabricação de Motores. O objetivo é promover o desenvolvimento da indústria nacional de motores, reduzir a dependência de importações e fomentar a inovação tecnológica no Brasil. 

O PL 4.621/2024, do senador Esperidião Amin (PP-SC), tem objetivo de aumentar  a capacidade de produção de motores no país, fortalecer a indústria local e equilibrar a balança comercial. Também busca incentivar a pesquisa e o desenvolvimento de motores, com foco em eficiência energética e sustentabilidade, além da qualificação da mão de obra brasileira e do desenvolvimento regional. Para tanto, o projeto prevê a criação de linhas de crédito específicas com condições favoráveis para empresas fabricantes de motores e de componentes para motores. 

Além disso, o texto autoriza parcerias público-privadas (PPP) com universidades, centros de pesquisa e institutos tecnológicos para fomentar a inovação em tecnologias de produção de motores, especialmente em áreas como veículos elétricos, híbridos e biocombustíveis; bem como a capacitação profissional com foco em engenharia, manufatura avançada e gestão da produção industrial.  

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O texto teve voto favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE). O relatório foi lido na reunião pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A matéria segue para a Comissão de Infraestrutura (CI). 

Emendas

Laércio Oliveira também foi favorável a quatro emendas apresentadas na Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT). Uma delas permite a utilização de recursos disponíveis na Lei 15.103, de 2025 para desenvolvimento de motores com menor pegada de carbono. Essa lei trata do Programa de Aceleração da Transição Energética. 

Outras duas emendas retiram do projeto original a criação de um selo nacional de qualidade e sustentabilidade para motores fabricados no Brasil e a previsão de revisão anual de ex-tarifários. O relator também foi favorável à emenda que aumenta de 90 para 120 dias o prazo para o governo federal regulamentar a lei. 

“A iniciativa foca no fortalecimento da indústria nacional e na redução da dependência externa, ao incentivar a substituição de importações dentro da cadeia automotiva. No âmbito socioeconômico, a proposta favorece a descentralização industrial e a capacitação profissional, promovendo a geração de empregos e o equilíbrio regional”, expôs o senador em seu relatório.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Medida provisória libera financiamento para motoristas de aplicativo e taxistas

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Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão ter acesso a uma nova linha de financiamento para aquisição de veículos novos. Medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para operações de crédito voltadas à renovação da frota de transporte individual de passageiros. 

A MP 1.359/2026 estabelece que os financiamentos sejam destinados à compra de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. 

Poderão acessar as linhas de crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas. 

De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser ofertados diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas. 

A medida provisória estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras das operações, como juros, prazos e carência. O texto também autoriza condições distintas para mulheres na aquisição dos veículos. 

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Entre os itens que poderão ser financiados estão seguros do veículo, seguro prestamista (que garante pagamento da dívida em caso de morte, por exemplo) e equipamentos de segurança, em atendimento a demandas de mulheres motoristas. 

A habilitação das montadoras participantes ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das empresas, incluindo concessão de descontos mínimos nos veículos financiados. 

A MP também altera a Lei 14.042, de 2020, para permitir que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI). 

O acesso às linhas de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas — e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória. 

Mulheres 

O texto também prevê incentivos específicos para mulheres, como a possibilidade de condições distintas de juros, prazos e carência nos financiamentos, além da inclusão de itens de segurança voltados ao atendimento de demandas de motoristas mulheres entre os itens financiáveis.

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A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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