Agronegócio

STF suspende julgamento de lei que retira incentivos fiscais

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O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta terça-feira (03.06), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, que questiona a constitucionalidade da Lei nº 12.709/2024, do Estado de Mato Grosso.

A norma proíbe a concessão de benefícios fiscais e a doação de terrenos públicos a empresas que aderem a compromissos ambientais como a Moratória da Soja. A suspensão ocorreu após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, na segunda-feira (2), e ainda não há data prevista para a retomada da análise.

A Moratória da Soja é um acordo voluntário firmado em 2006 entre indústrias, exportadores, governo e sociedade civil, que proíbe a compra de soja cultivada em áreas desmatadas da Amazônia após 22 de julho de 2008, data de referência do Código Florestal Brasileiro.

O relator da ação, ministro Flávio Dino, havia inicialmente suspendido a lei em dezembro de 2024, por entender que ela violava o princípio do livre comércio. No entanto, em abril deste ano, ele reviu sua decisão e restabeleceu os efeitos da norma, propondo que a vigência do artigo 2º da lei seja a partir de 1º de janeiro de 2026. O ministro Alexandre de Moraes acompanhou o voto do relator.

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A Associação dos Produtores de Soja e Milho do Estado de Mato Grosso (Aprosoja-MT) apoia a lei estadual e argumenta que a Moratória da Soja impõe restrições adicionais não previstas na legislação nacional, afetando a competitividade dos produtores locais. A entidade também apresentou denúncia ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), alegando que as tradings formam um “cartel de compra” com práticas coordenadas para limitar o mercado.

Por outro lado, partidos políticos como PCdoB, PSOL, Rede Sustentabilidade e PV moveram a ADI, argumentando que a lei estadual interfere na livre iniciativa, compromete compromissos ambientais e afronta o direito ao meio ambiente equilibrado. A Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se contra a lei, enquanto a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), a Assembleia Legislativa e o governo de Mato Grosso pediram a sua manutenção.

O julgamento será retomado após o ministro Dias Toffoli devolver o processo para apreciação no plenário da Corte. A decisão do STF sobre a constitucionalidade da lei terá impactos significativos para o setor agrícola, especialmente para os produtores de soja que operam em conformidade com a legislação ambiental vigente.

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Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Vazio sanitário já esta em vigor e impõe controle rigoroso contra ferrugem asiática

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O vazio sanitário da soja, período em que a presença de plantas vivas da oleaginosa é proibida em todo o território nacional, já esta em vigor. A medida é o principal instrumento de controle da ferrugem asiática, fungo de alta letalidade que, se não combatido, pode dizimar lavouras inteiras. Com o início do protocolo em diversos estados, o setor agropecuário mobiliza-se para eliminar plantas voluntárias, as chamadas “tigueras”, que servem como ponte verde para a sobrevivência do patógeno entre as safras.

O cronograma nacional respeita as peculiaridades climáticas de cada região, garantindo que o ciclo do fungo seja interrompido de forma coordenada.

Estado Início do Vazio Término do Vazio
Paraná 10 de junho 10 de setembro
Mato Grosso 15 de junho 15 de setembro
Mato Grosso do Sul 15 de junho 15 de setembro
Bahia (Região I) 26 de junho 7 de outubro
Goiás 1º de julho 30 de setembro
Minas Gerais 1º de julho 30 de setembro
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No ciclo 2025/26, o Brasil consolidou números expressivos, com a área plantada nacional atingindo aproximadamente 48 milhões de hectares. Esse volume de produção exige um manejo fitossanitário cada vez mais rigoroso. Especialistas ressaltam que, sem a interrupção do cultivo, a pressão de inóculo do fungo na safra seguinte torna-se exponencialmente maior, elevando o custo de produção devido ao aumento necessário no número de aplicações de fungicidas, que podem chegar a seis ou sete vezes em uma única temporada.

A recomendação técnica é clara: qualquer planta de soja emergente deve ser eliminada em até 30 dias após a germinação ou antes de atingir o estádio V4. O descumprimento das normas acarreta penalidades administrativas, mas o maior prejuízo é o risco à produtividade da safra 2026/27, que no Oeste baiano tem o plantio autorizado apenas a partir de 8 de outubro.

A conformidade com o vazio sanitário não é apenas uma obrigação legal, mas um seguro contra a quebra de produtividade. Com o mercado internacional atento à qualidade do grão brasileiro, o controle rigoroso de doenças é um ativo competitivo que mantém o país como o maior fornecedor global de soja. O desafio para os próximos meses é garantir que o monitoramento seja feito em 100% da área, impedindo que “pontes verdes” comprometam o potencial produtivo da maior safra do planeta.

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Fonte: Pensar Agro

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