POLÍTICA NACIONAL

Aumento de pena para violência contra atletas é aprovado na CEsp

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A Comissão de Esporte (CEsp) aprovou nesta quarta-feira (28) projeto que endurece a pena para quem cometer violência física contra atletas profissionais ou a equipe de arbitragem. O texto também sujeita a violência moral e psicológica à punição, instituída como “crime de violência psicológica em eventos esportivos”. O projeto terá decisão final no Senado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto de lei (PL) 517/2024, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), foi aprovado pelos senadores na forma de substitutivo (texto alternativo) do relator, o senador Romário (PL-RJ). O substitutivo aumenta de dois anos para quatro anos de reclusão a pena máxima para quem promover tumulto, praticar ou incitar a violência física, moral ou psicológica ou invadir local restrito aos competidores ou aos árbitros e seus auxiliares em eventos esportivos.

Originalmente, a proposta previa penas distintas, que, a depender do resultado da violência, iam até 15 anos de prisão. Na opinião de Romário, essa e outras mudanças aperfeiçoam o projeto e mantém o “espírito de busca por um ambiente esportivo mais seguro”.

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— A proposição contribui para fortalecer a cultura da paz e da responsabilidade no cenário esportivo nacional. [O projeto] demonstra sensibilidade social e compromisso com a dignidade humana — disse Romário.

Pelo texto, o juiz deverá converter a pena de prisão em proibição de comparecimento a eventos esportivos e suas proximidades por até cinco anos, caso o infrator não tenha condenações anteriores (seja réu primário), tenha bons antecedentes e a conduta não tenha sido grave. Atualmente o prazo máximo desse tipo de conversão é de três anos e três meses.

Punição financeira

Ainda de acordo com o texto de Romário, as multas aplicadas pela Justiça Desportiva passarão a ter parte de seus valores destinada a projetos e institutos esportivos, conforme regulamentação do Executivo. O projeto ainda prevê que as torcidas organizadas cujos membros cometerem esse tipo de violência ficarão impedidas, por cinco anos, de receber repasses de organizações esportivas (como clubes de futebol) beneficiárias de recursos públicos ou de loterias. 

Segundo Romário, “a proibição alcançará os 80 principais clubes de futebol do país, beneficiários de recursos lotéricos por meio da Timemania”. Trata-se de loteria administrada pelo governo federal com o objetivo de injetar receita nos clubes de futebol.

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O texto também deixa explícito na Lei Geral do Esporte que as organizações esportivas profissionais deverão garantir a integridade física e mental de atletas e treinadores, inclusive no trajeto até os locais de competição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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