POLÍTICA NACIONAL

Debate traz sugestões sobre créditos tributários e imposto sobre doações e heranças

Publicado em

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) promoveu nesta terça-feira (27) mais uma audiência pública sobre a segunda parte da regulamentação da reforma tributária. Essa segunda parte está prevista no PLP 108/2024, projeto de lei complementar em análise no Senado. Entre os assuntos discutidos na audiência estavam os créditos tributários e a tributação sobre doações e heranças.

Quem comandou a reunião foi o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta. Ele colheu as sugestões dos especialistas participantes e afirmou que a reforma precisa ser equilibrada, racional, simples e transparente. Ele lembrou que a reforma e sua regulamentação são temas complexos e envolvem todo o setor produtivo nacional e todo o setor público.

— Não podemos quebrar o pacto federativo nem usurpar as competências federativas estabelecidas na Constituição (…) Estamos conseguindo aprovar, pela primeira vez na história da república federativa brasileira, em um regime democrático, uma reforma tributária. Todas as outras ocorreram em regime de exceção. Não é fácil construir uma mudança tão profunda — disse Braga.

O PLP 108/2024 dá continuidade à regulamentação da reforma tributária sobre o consumo. O projeto é mais um estágio de um processo iniciado em 2023, com a Emenda Constitucional 132, que reformulou o modelo tributário brasileiro. O texto cria um comitê gestor para coordenar a arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a distribuição dos respectivos valores entre estados e municípios. O IBS vai unificar o ICMS, que é um imposto estadual, e o ISS, que é um imposto municipal.

Essas audiências fazem parte do calendário aprovado pela CCJ para debater a proposta. No total, serão quatro debates, dos quais o primeiro aconteceu no dia 20 de maio e o segundo foi promovido nesta terça-feira.

Leia Também:  Humberto pede diplomacia diante da guerra EUA-Israel-Irã

Os especialistas que participaram da audiência nesta terça debateram a transição do ICMS para o IBS até 2033, além das normas gerais do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo estadual. O ITCMD é devido quando há doações e heranças, e a porcentagem a ser paga varia de acordo com a legislação de cada estado.

Doação e herança

O advogado especialista em direito tributário Fábio Lemos Cury lembrou que a União cobra o Imposto de Renda, enquanto os estados e o Distrito Federal cobram o ITCMD. Ele ressaltou que o problema, atualmente, é que em alguns casos ambos os impostos são cobrados sobre a mesma transação, o que caracteriza bitributação.

Cury sugeriu que seja incluído no PLP 108/2024 um dispositivo que garanta e deixe claro que a aquisição de bens ou direitos por doação ou herança não se sujeita à incidência do Imposto de Renda.

— Não se admite a incidência de dois impostos sobre uma mesma materialidade, mas isso infelizmente acontece — observou Cury.

Créditos tributários

Representante da Associação de Comércio Exterior do Brasil, Dayane do Nascimento Lima da Silva recomendou que o projeto em discussão no Senado dê mais agilidade ao ressarcimento de créditos tributários a que as empresas têm direito. Para ela, a homologação dos saldos credores deve ocorrer em no máximo 90 dias, e não em até 24 meses (como ocorre atualmente).

— Existe uma estimativa, feita recentemente, considerando apenas as empresas listadas na B3, e o valor de crédito acumulado alcançaria o montante de R$ 46 bilhões. Um valor que poderia ser destinado a novos investimentos, à exploração de novos mercados, ao fomento do setor produtivo e, por consequência, ao aumento de arrecadação — argumentou Dayane.

Leia Também:  Soraya defende aumento da quarentena para ex-diretores do Banco Central

Trens

Na mesma linha, o diretor-presidente da Associação Nacional dos Transportadores Ferroviários, Davi Barreto, também pediu que a liberação de créditos tributários para empresas seja mais ágil. Segundo ele, só no que se refere ao setor ferroviário há cerca de R$ 3 bilhões desses créditos parados nos cofres públicos.

— A gente precisa de um Estado que incentive e não coloque novas barreiras para o investimento e para a expansão do setor. A devolução do estoque de créditos tributários precisa ser mais rápida e eficiente — disse Barreto.

Além disso, ele afirmou que o preço do frete ferroviário é muito inferior ao rodoviário, e que uma carga tributária “pesada” pode afastar a captação de novas cargas.

Barreto afirmou que o transporte ferroviário é sustentável e que as ferrovias movimentam grande volume de carga por longas distâncias, contribuindo para a redução das emissões de CO2 e para o combate às mudanças climáticas.

Também participaram da audiência pública Mário Povia, diretor-presidente do Instituto Brasileiro de Infraestrutura, e Ricardo Luiz Oliveira de Souza, representante do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (Comsefaz). 

Tributos municipais

Na quinta-feira (29), a partir das 10h, a CCJ promove nova audiência pública, desta vez para tratar dos dispositivos do projeto que alteram normas sobre o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).

Foram convidados para esse debate auditores fiscais, advogados tributaristas e representantes do setor de energia.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Promulgada lei que possibilita redução de penas pelo 8 de janeiro

Published

on

O presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402, de 2026), que permite a redução de penas relacionadas aos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.

O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano. O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.

Entenda, a seguir, os efeitos da nova lei:

Quem será beneficiado

Beneficiados, em tese, pela lei, os réus do 8 de janeiro foram condenados em sua maioria pelos seguintes crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

De acordo com balanço divulgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), até abril de 2026 1.402 pessoas haviam sido condenadas pelos atos de 8 de janeiro. Desse total, 431 foram condenados a penas de prisão, que poderão ser reduzidas coma nova lei. Outras 419 cumprem penas alternativas e 552 firmaram acordos de não persecução penal, possíveis no caso de crimes mais leves.

No chamado “Núcleo 1” de condenados, considerado o “núcleo crucial” de tentativa de golpe de Estado, figuram o ex-presidente Jair Bolsonaro (27 anos e 3 meses de prisão); os ex-ministros Walter Braga Netto (26 anos de prisão), Anderson Torres (24 anos de prisão), Augusto Heleno (21 anos de prisão) e Paulo Sérgio Nogueira (19 anos de prisão); o ex-comandante da Marinha Almir Garnier (24 anos de prisão); o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens do presidente (2 anos de reclusão); e o deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) Alexandre Ramagem (16 anos de prisão). Este último se encontra nos Estados Unidos e é considerado foragido.

Leia Também:  Humberto pede diplomacia diante da guerra EUA-Israel-Irã

Como funciona a redução de penas

Pela nova lei, em situações nas quais vários crimes contra o Estado são cometidos em um mesmo contexto, como no 8 de janeiro, em vez de somar todas as penas acumuladas, o juiz deve aplicar apenas a punição mais grave. Com isso, o tempo de condenação pode ser muito menor.

Como exemplo, uma pessoa condenada às penas máximas pelos dois crimes teria uma pena total de 20 anos (8 anos pela abolição violenta do Estado democrático de direito, mais 12 anos pelo crime de golpe de Estado). Com a nova regra, a pena total será de 12 anos, pena máxima do crime mais grave.

Além disso, a lei promulgada ainda traz mais um benefício para condenados por esses crimes, quando forem cometidos em “contexto de multidão” — como o dos atos de 8 de janeiro, em que as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas —, a pena será reduzida em um terço a dois terços, desde que o condenado não tenha financiado ou exercido papel de liderança. Como o ex-presidente Bolsonaro foi apontado como líder da trama golpista durante o julgamento pelo STF, ele pode não ser beneficiado por essa regra específica.

A redução das penas não é automática. A definição dos novos tempos de condenação deve ocorrer quando a defesa de cada um dos condenados ingressar com o pedido para que o STF revise o cálculo da sentença com base na nova legislação.

Leia Também:  Água gratuita em grandes eventos é aprovada e segue para a Câmara

Lei Antifacção

O presidente Davi Alcolumbre excluiu do veto ao PL da Dosimetria alguns dispositivos que tratavam da progressão de regime prevista na Lei de Execução Penal. Ao retirar os trechos da votação, o presidente do Senado explicou que a medida evitaria conflito com a Lei Antifacção, sancionada em março, que endureceu as regras para crimes como milícia privada, feminicídio e crimes hediondos.

Com a exclusão desses trechos, não há alterações nos percentuais para a progressão de pena, ou seja: a mudança do preso para um regime menos rigoroso, que poderá ser determinada pelo juiz.

Embora os percentuais de progressão permaneçam os mesmos para a maior parte dos presos, a Lei da Dosimetria concedeu mais um benefício para os envolvidos em crimes contra o Estado democrático de direito: mesmo que sejam reincidentes e que os crimes tenham sido cometidos com violência ou grave ameaça, eles terão a progressão com o cumprimento de apenas um sexto da pena.

Veja como ficam os tempos de progressão para os demais apenados:

Progressão de pena: percentuais da nova Lei da Dosimetria

Regra geral: cumprimento de 1/6 da pena 

Reincidente não violento: cumprimento de 20% da pena

Primário violento: cumprimento de 25% da pena

Reincidente violento: cumprimento de 30% da pena

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA