POLÍTICA NACIONAL

Água gratuita em grandes eventos é aprovada e segue para a Câmara

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Os organizadores de grandes eventos podem passar a ser obrigados a fornecer água potável de graça aos clientes. É o que determina o PL 5.569/2023, aprovado nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) em decisão terminativa. Isso significa que, se não houver recurso para que seja analisado em Plenário, o texto pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

O projeto foi apresentado pelo senador Wellington Fagundes (PL-MT), após a morte da estudante Ana Clara Machado, que passou mal durante um show no Rio de Janeiro, em 2023. No dia do eventohavia uma onda de calor na cidade. Além de ser proibida a entrada de garrafas de água, o preço do produto no local, segundo o senador, estava acima da média de mercado. Para ele, é necessário garantir que isso não se repita.

O relator, senador Jorge Seif (PL-SC) argumentou que os custos da distribuição de água são pequenos em relação ao preço de outros produtos e serviços vendidos no evento, e nem se comparam ao valor de uma vida perdida.

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— O PL 5.569/2023 é um imperativo humano e social. Não podemos conceber que alguém, em um show, em um restaurante, em um evento lotado, seja impedido de ter acesso a algo tão básico quanto um copo d’água. A tragédia da jovem Ana Clara Benevides, que perdeu a vida em um espetáculo sob calor extremo e com desidratação, não pode e não deve ser esquecida. Ela é um grito, um clamor da sociedade que exige ação — disse o senador ao recomendar a aprovação do projeto.

O texto foi analisado em conjunto com outros dois projetos (PL 5560/2023PL 6096/2023 sobre o mesmo tema). O parecer foi pela aprovação do PL 5.569/2023, ficando os outros dois textos prejudicados.

Regras

De acordo com o projeto, os seguintes prestadores de serviços são obrigados a fornecer gratuitamente água potável (que atenda aos padrões de potabilidade estabelecidos na regulamentação sanitária) aos seus clientes:

  •  hotéis, bares, restaurantes, casas noturnas, cafés, lanchonetes e estabelecimentos similares;
  •  organizadores de shows e espetáculos teatrais, musicais e esportivos;
  •  outros eventos com grande concentração de pessoas, especialmente aqueles realizados a céu aberto e expostos ao calor. O texto remete a regulamento as regras para esses grandes eventos.
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Os pontos de distribuição de água devem ser dispostos em regiões estratégicas do local do evento para facilitar o acesso pelos consumidores, levando em conta a estrutura física e a quantidade estimada de participantes. Emenda do relator acrescentou a esse trecho os pontos de venda de comidas e bebidas, que também devem ser distribuídos em regiões estratégicas do evento.

Ainda de acordo com o texto, fica permitido o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal contendo água para consumo no local em eventos coletivos. Os organizadores podem definir os materiais desse tipo de recipiente, para garantir a segurança e integridade física dos demais consumidores.

O descumprimento das regras sujeita os organizadores às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, de 1990. Entre essas sanções estão multa, suspensão temporária de atividade, cassação de licença do estabelecimento e interdição.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Justiça suspende direitos políticos de Garotinho: entenda a decisão

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A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, nesta segunda-feira (10), que o candidato ao governo do estado, Anthony Garotinho (Republicanos), deve cumprir uma sentença por improbidade administrativa. A decisão, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, manda comunicar a suspensão dos direitos políticos dele ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RJ). O principal efeito dessa medida é a inelegibilidade, que será analisada pelos tribunais eleitorais.

  • Garotinho foi condenado por desvio de R$ 234 milhões na Saúde, quando era secretário do governo de sua esposa, Rosinha.
  • O Ministério Público Estadual pediu a execução da pena após o fim dos recursos, tornando a condenação definitiva.
  • A defesa do ex-governador afirma que a suspensão dos direitos políticos já terminou e que ele pode concorrer.
  • Garotinho continua com a candidatura e critica a decisão, dizendo que é apenas um pedido, não uma decisão final.
  • A Justiça Eleitoral será a responsável por decidir se o registro da candidatura de Garotinho será aceito.

Essa medida atende a um pedido do Ministério Público feito no último dia 6. O órgão afirmou que os recursos apresentados por Garotinho nos tribunais superiores acabaram e que não havia mais nenhuma decisão suspendendo os efeitos da sentença. Com isso, a pena se tornou definitiva e deve ser cumprida. O ex-governador, que governou o Rio entre 1999 e 2002, foi condenado em 2018 por desvios de R$ 234 milhões na área da Saúde, quando era secretário de Governo de sua própria mulher, Rosinha.

Na época, a defesa de Garotinho recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF), alegando que as provas eram ilegais. Em uma decisão temporária, o ministro Cristiano Zanin suspendeu os efeitos da condenação sobre a inelegibilidade, devolvendo os direitos políticos do ex-governador enquanto o processo era analisado. Porém, após essa nova determinação, a defesa reforçou que a suspensão dos direitos políticos terminou em 1º de agosto de 2026.

Veja a nota na íntegra:

“A defesa de Anthony Garotinho contesta, com veemência, a decisão proferida em 10 de agosto de 2026, pelo Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, que determinou a comunicação da suspensão dos direitos políticos ao TRE-RJ e ao TSE.

Aquele r. Juízo foi informado por nós, em defesa, que o título condenatório transitou em julgado, juridicamente, em 1º de agosto de 2018. Os recursos seguintes foram inadmitidos por intempestividade, de modo que as decisões posteriores dos Tribunais Superiores possuem natureza meramente declaratória e efeitos anteriores (ex tunc), conforme pacífica orientação do Supremo, do STJ e do próprio Tribunal Superior Eleitoral. A suspensão dos direitos políticos, portanto, se exauriu em 1º de agosto de 2026.

Conforme informado por nós, àquele Juízo, repita-se, a certidão formal de trânsito em julgado não cria o marco temporal; apenas o documenta. Sendo assim persistir na execução de uma pena já exaurida viola o art. 20 da Lei de Improbidade, viola a segurança jurídica e também viola a própria limitação temporal fixada no título.

A defesa assim reitera sua convicção de que o sr. Anthony Garotinho está em pleno gozo dos seus direitos políticos, circunstância esta que certamente será reconhecida quando da apreciação do registro de sua candidatura ao cargo de governador do Estado do Rio de Janeiro, pela Justiça Eleitoral do Brasil”.

O processo tramita em segredo de Justiça.

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Garotinho garante candidatura

Nas redes sociais, Garotinho garantiu sua candidatura ao governo do estado e criticou o pedido da Justiça. “O que foi pedido pelo juiz de uma Vara da Fazenda Pública não significa que foi decidido. Uma coisa é um pedido, outra é uma decisão. Vamos deixar bem claro e pontuar aqui todas as questões que envolvem essa situação. Primeiro, a estranheza de um fato ocorrido em 2005 vir à tona agora. Segundo, lamentar que algumas autoridades se prestem a determinado tipo de situação, como se fossem cabos eleitorais de candidatos”, disse.

O ex-governador frisou que ficou inelegível até 2018, a pedido do Ministério Público, mas afirmou estar dentro da lei. “O próprio MPRJ pediu a impugnação da minha candidatura e juntou um documento dizendo que eu estava inelegível até 2018. Qualquer decisão diferente disso vai contra a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e contra o que escreveu o próprio MPRJ. Esse fato me causou bastante perplexidade porque as pessoas estão dando um pedido como se fosse uma decisão. Mas pedir qualquer um pode. Quem decide se o registro é ou não apto, se o candidato pode ou não disputar a eleição, não é um juiz de Fazenda Pública, é a Justiça Eleitoral”, destacou.

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Garotinho ainda criticou os candidatos Douglas Ruas (PL) e Eduardo Paes (PSD). “Eu até entendo o desespero de alguns articulistas e jornalistas. Afinal de contas, eu não sou o candidato deles ou do sistema. Um fez um papelão no debate, fingindo que não era o candidato do governo. Se negava a dizer que era candidato do Castro, embora tenha sido, durante um grande período, secretário do Castro. E o outro fugiu, o fugitivo. Então, essa notícia não tem o menor fundamento. Eu estou entrando com o registro da minha candidatura hoje e não haverá nenhum problema para que eu possa disputar a eleição”, afirmou.

O candidato também negou as acusações de improbidade administrativa, disse que é inocente e acusou os adversários de estarem com medo da concorrência. “Estão com muito medo da minha candidatura. Os senhores sabem que, além da minha vida como repórter, eu denunciei muita gente importante, políticos, empresários, muitos políticos envolvidos com organização criminosa. As instituições estão contaminadas em parte, não em toda. Não há nada que impeça minha candidatura. Estou enfrentando candidatos envolvidos com organização criminosa (…) Não existe possibilidade de o meu registro ser negado. Eu não fiz nada do que está escrito ali, mas, se tivesse feito, isso teria terminado em 2018. Nada vai impedir minha candidatura. Estou dentro da lei”, reforçou.

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