POLÍTICA NACIONAL

Projeto que amplia prerrogativas de policiais na defesa de idosos vai à CCJ

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (27) projeto que amplia as prerrogativas das autoridades policiais para proteger pessoas idosas em situação de risco. A matéria permite que a autoridade policial adote providências para cessar o risco. Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o PL 4.801/2023 recebeu relatório favorável na forma de um substitutivo do senador Marcos Rogério (PL-RO) e segue para análise terminativa da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

O texto altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741, de 2003) e determina que, ao tomar conhecimento de situação de risco contra a pessoa idosa, a autoridade policial deverá adotar as providências cabíveis para cessar o risco, requisitar aos serviços públicos de saúde e assistência social a adoção das diligências necessárias à proteção e à defesa da pessoa idosa, e comunicar o fato ao Ministério Público, à Defensoria Pública e ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa. 

Além disso, se constatar que o fato é uma infração penal, deverá realizar a instauração de inquérito e notificar o Ministério Público e a autoridade competente.

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O texto também obriga as entidades de atendimento ao idoso a comunicarem ao Ministério Público e à polícia quando identificarem situação de risco ou infração penal contra a pessoa idosa; e prevê pena de reclusão de seis meses a um ano, e multa, para quem impedir ou dificultar ato de autoridade policial.

Na justificativa do projeto, Ciro Nogueira argumentou que muitas situações de abuso e violência contra a pessoa idosa não chegam ao conhecimento das autoridades, muitas vezes por omissão ou negligência das entidades voltadas ao atendimento desse público.

O voto do senador Marcos Rogério foi apresentado pelo relator ad hoc, senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). No parecer, ele reconhece que o texto traz maior clareza quanto ao papel da autoridade policial na proteção das pessoas idosas. 

Ele considerou que a atuação da autoridade policial, que muitas vezes é o primeiro agente público a tomar conhecimento de situações criminais, não deve visar apenas a investigação ou a repressão de crimes, mas também a proteção das vítimas. 

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— As alterações propostas reforçam a finalidade protetiva do Estatuto da Pessoa Idosa — leu, Hamilton Mourão. 

O texto original de Ciro Nogueira incluía no Estatuto da Pessoa Idosa a previsão de que a desobediência à autoridade policial causaria a responsabilização civil, criminal e administrativa do responsável. 

Porém, Marcos Rogério optou por suprimir essa parte do projeto, sob o argumento de que essa responsabilização já está claramente prevista no atual ordenamento jurídico.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Disputa apertada: Flávio Bolsonaro fica à frente de Lula no 2º turno

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Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aparece à frente do senador Flávio Bolsonaro (PL) na disputa pelo primeiro turno das eleições presidenciais de outubro, segundo pesquisa Quaest divulgada neste domingo (14).

No entanto, em um eventual segundo turno entre os dois, Flávio passou a registrar vantagem numérica sobre o petista.

No cenário espontâneo, em que os nomes dos candidatos não são apresentados aos entrevistados, Lula aparece com 28% das intenções de voto, mesmo percentual do levantamento anterior.

 

Flávio, por sua vez, avançou de 20% para 23%. Augusto Cury (Avante) tem 3%, enquanto Ronaldo Caiado (PSD) e Renan Santos (Missão) aparecem com 1% cada. Jair Bolsonaro (PL), que está inelegível, também registra 1%. Outros 41% dos entrevistados não souberam ou não quiseram indicar um nome.

Na comparação com a pesquisa divulgada em 7 de setembro, Flávio também cresceu no cenário estimulado, passando de 29% para 31%. Lula permaneceu no mesmo patamar.

 

Com isso, a diferença entre os dois caiu de sete para cinco pontos percentuais. Cury oscilou de 8% para 7%, enquanto Caiado, Renan Santos e Romeu Zema (Novo) permanecem em posições inferiores, dentro da margem de erro.

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No segundo turno, Flávio aparece com 42% das intenções de voto, contra 40% de Lula. Na pesquisa anterior, os dois estavam empatados em 41%. Como a margem de erro é de dois pontos percentuais, o resultado atual configura empate técnico, mas representa uma vantagem numérica do senador sobre o atual presidente.

 

A pesquisa também simulou outros confrontos. Lula aparece com 38% contra 36% de Augusto Cury; 41% contra 39% de Ronaldo Caiado; e 41% contra 38% de Renan Santos. Contra Romeu Zema, o petista registra 45%, enquanto o governador de Minas Gerais aparece com 33%.

O levantamento foi realizado presencialmente com 2.004 pessoas entre os dias 10 e 13 de setembro. O intervalo de confiança é de 95%, e a margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. A pesquisa foi contratada pela Globo e registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob o número BR-03607/2026.

 

 

 

 

### Primeiro turno — espontânea
*(quando não é apresentada uma lista de candidatos)*

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* Lula (PT): 28% — manteve
* Flávio Bolsonaro (PL): 23% — eram 20%
* Augusto Cury (Avante): 3%
* Ronaldo Caiado (PSD): 1%
* Renan Santos (Missão): 1%
* Jair Bolsonaro (PL): 1% — está inelegível
* Indecisos: 41%
* Branco/nulo/não vão votar: 2%

### Segundo turno — Lula x Flávio Bolsonaro

* Flávio Bolsonaro (PL): 42% — eram 41%
* Lula (PT): 40% — eram 41%
* Branco/nulo/não vai votar: 13% — manteve
* Indecisos: 5% — manteve

### Segundo turno — Lula x Augusto Cury

* Lula (PT): 38%
* Augusto Cury (Avante): 36%
* Branco/nulo/não vai votar: 21%
* Indecisos: 5% — manteve

### Segundo turno — Lula x Ronaldo Caiado

* Lula (PT): 41%
* Ronaldo Caiado (PSD): 39%
* Branco/nulo/não vai votar: 16%
* Indecisos: 4%

 

### Segundo turno — Lula x Renan Santos

* Lula (PT): 41%
* Renan Santos (Missão): 38%
* Branco/nulo/não vai votar: 17%
* Indecisos: 4%

### Segundo turno — Lula x Romeu Zema

* Lula (PT): 45%
* Romeu Zema (Novo): 33%
* Branco/nulo/não vai votar: 18%
* Indecisos: 4%

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