POLÍTICA NACIONAL

Debate sugere mudanças no projeto sobre multas ambientais e bens apreendidos

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A destinação do dinheiro arrecadado com multas ambientais em todo o país dividiu opiniões de especialistas em debate no Senado nesta semana. A cobrança dessas multas gera aos cofres públicos federais milhões de reais todos os anos. Atualmente, parte das multas vai para o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), independentemente de onde ou de quem cometeu o crime ambiental. Mas outras áreas também recebem recursos, como a Defesa Civil. Quanto aos bens apreendidos, na maioria dos casos, eles são doados, revertidos ao poder público ou destruídos pelos órgãos ambientais. 

Para a maioria dos especialistas ouvidos pelo Senado, o projeto de lei que altera essas regras com o objetivo de beneficiar os cofres municipais precisa de modificações. Alguns deles chegaram a sugerir o arquivamento da proposta que prevê a destinação de 50% das multas para os fundos municipais de meio ambiente.

O PL 5.142/2019 tem como autor o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA). Ele afirma que as multas aplicadas e os equipamentos apreendidos acabam nas mãos da União e não chegam a compensar os municípios nem as populações mais prejudicadas. São muitos os tipos de crimes ambientais que ocorrem no Brasil cotidianamente, como destruição de matas nativas, contaminação de fontes e cursos de água, atividades de garimpo em áreas de preservação e exploração clandestina de madeira.

Os especialistas foram ouvidos pela Comissão de Meio Ambiente (CMA) do Senado na quarta-feira (7), em reunião conduzida pela senadora Eliziane Gama (PSD-MA), relatora do projeto. 

— É fundamental a gente ouvir as autoridades, quem tem conhecimento na área, porque nos ajuda na formulação do nosso relatório. Eu tenho, na verdade, a honra de trabalhar essa pauta ambiental dentro do Senado Federal. Portanto, as contribuições de todos serão fundamentais para a finalização do nosso relatório — disse Eliziane ao final da audiência pública.

Órgãos ambientais

O diretor de Proteção Ambiental do Ibama, Jair Schmitt, manifestou-se radicalmente contra o projeto por entender que a mudança pode prejudicar o trabalho dos órgãos ambientais. Ele afirmou que o Brasil vive há alguns anos “um momento bastante crítico do ponto de vista ambiental”. Destacou que a crimes ambientais estão em crescimento no país e que muitos desses crimes são comandados por grupos criminosos organizados. Ele informou que a atual legislação já permite que recursos do FNMA sejam repassados a estados e municípios em determinados casos.

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Schmitt lembrou que o município tem o dever de fiscalizar e impedir infrações ambientais. Mas afirmou que muitas prefeituras não o fazem, o que obriga o Executivo federal a agir. Ele também afirmou que o Ibama já destina bens apreendidos a municípios de maneira rotineira. 

De acordo com o projeto em análise na CMA, os recursos arrecadados seriam destinados ao fundo municipal ambiental da cidade em que o crime ocorreu. Se o município não tiver esse fundo, o dinheiro poderá ser depositado no respectivo Fundo Municipal de Assistência Social. Cerca de 40% dos municípios brasileiros não têm o Fundo Municipal de Meio Ambiente, o que acabaria levando os recursos para outras áreas não ambientais.

— A aplicação desses recursos em fundos municipais estimula a pulverização, a fragmentação de políticas públicas, e isso acaba dificultando a geração de impactos de resultados significativos em prol do meio ambiente. (…) Tem um outro fator, a dificuldade de controle e uso desse recurso, seja pela estrutura administrativa desses municípios, principalmente os menores, mas também em relação ao controle, transparência e fiscalização do uso correto desses recursos em prol do meio ambiente — disse Schmitt.

Simone Nogueira dos Santos, coordenadora-geral de Proteção do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), também posicionou-se contrária ao projeto. Ela afirmou que a Lei de Crimes Ambientais já prevê que valores arrecadados em pagamentos de multas por infração ambiental podem ser revertidos ao Fundo Nacional do Meio Ambiente, ao Fundo Naval, ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil, e aos fundos estaduais e municipais de meio ambiente. 

Para ela, a mudança proposta no projeto pode enfraquecer a atuação fiscalizatória dos órgãos ambientais federais e o combate aos ilícitos.

— O ICMBio busca garantir a finalidade ecológica e preventiva da lei de crimes ambientais e a gente se coloca hoje como interessados para que haja um veto integral da proposta do projeto de lei, dadas as inconsistências que nós observamos na proposta inicial, e nos colocamos à disposição para respondermos aos questionamentos que se fizerem necessários — disse a coordenadora-geral de Proteção do ICMBio.

Municípios

Em contraponto, Raquel Martins da Silva, da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), posicionou-se favorável ao projeto e lembrou que, de acordo com a Constituição Federal, cabe aos municípios, de forma compartilhada com a União e os estados, proteger o meio ambiente e combater a poluição. Ela disse que cerca de 70% dos municípios brasileiros não têm recursos para promover ações ambientais.

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— A União precisa contribuir para auxiliar os municípios na missão de tornar o território mais sustentável e resiliente. Porém, de acordo com levantamento realizado pela confederação, dos R$ 46 bilhões executados pelo MMA de 2002 a 2024, apenas R$ 291 milhões foram destinados aos municípios, ou seja, menos de 1% — disse ela.

Com isso, avaliou a debatedora, os municípios têm dificuldades em executar as obrigações municipais ambientais, como fiscalização, arborização urbana, ações de adaptação climática, ampliação de áreas verdes, proteção de nascentes, entre outras.

— É importante encontrar mecanismos de financiamento para a gestão ambiental municipal, como sugerido no projeto de lei aqui apresentado, principalmente porque, com uma gestão eficiente, os municípios poderão realizar as suas obrigações de forma eficiente, incluindo ações de educação ambiental e soluções baseadas na natureza. Isso contribui diretamente para lidar com as mudanças climáticas (…). O projeto de lei representa uma demanda urgente e um avanço importante, pois oferece condições concretas, para que os entes mais impactados, que são os municípios, possam atuar de forma mais efetiva. Isso significa ampliar a capacidade de fiscalização, fortalecer as estruturas locais e responder com mais eficiência aos desafios ambientais — afirmou Raquel Silva.

Também participaram da audiência pública Alex Fernandes Santiago, promotor do Ministério Público de Minas Gerais; Fábio Ishisaki, advogado, professor de Direito Ambiental e integrante do Observatório do Clima; Marco Aurélio Villar, presidente da Associação Paraibana da Advocacia Municipalista; e Wallace Rafael Rocha Lopes, diretor da Associação Nacional dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente.

O presidente da CMA é o senador Fabiano Contarato (PT-ES), a vice é a senadora Leila Barros (PDT-DF). A audiência pública foi requerida por Leila, Eliziane, Tereza Cristina (PP-MS) e Marcio Bittar (União-AC).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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