POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova Tauá (CE) como a Capital Nacional da Manta de Carneiro

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A cidade de Tauá (CE) pode receber o título de Capital Nacional da Manta de Carneiro. A concessão do título está no PL 4.798/2024, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), aprovado nesta quarta-feira (7) pela Comissão de Agricultura (CRA). O projeto, aprovado com relatório favorável da senadora Jussara Lima (PSD-PI), segue para a Câmara dos Deputados.

A manta de carneiro é um produto tradicional da região do Sertão dos Inhamuns, onde fica o município de Tauá. O produto consiste em carne de carneiro salgada e seca. A carne é desossada, temperada com sal e seca ao sol ou em câmaras frias. 

Para a relatora, Jussara Lima, a manta de carneiro produzida no município de Tauá é um tesouro cultural, já que incorpora tradições seculares e significativa relevância social e econômica. O reconhecimento, na visão da relatora, vai além da questão simbólica.

— Tal reconhecimento transcende a mera simbolização, ampliando-se como uma relevante ferramenta para a promoção do desenvolvimento econômico e social da região — argumentou.

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Detentor da segunda maior área territorial do Ceará, Tauá destaca-se como o maior criador de ovinos e caprinos do estado, respondendo por 35% da oferta desses animais, de acordo com a relatora. Levantamento do governo estadual em conjunto com a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) aponta que o Ceará tem o terceiro maior rebanho de ovinos do Brasil, superado apenas pelo Rio Grande do Sul e pela Bahia.

Requerimentos

Na mesma reunião, a comissão aprovou requerimento (REQ 21/2025 – CRA) para que seja convidado o ministro da Pesca, André de Paula, para falar sobre a decisão do governo de abrir o mercado brasileiro para a importação de tilápia do Vietnã. 

Outros requerimento aprovado pelos senadores são para audiências públicas sobre o Plano Safra 2025/2026 (REQ 20/2025 – CRA) e sobre o PL 854/2025, que dispensa da exigência de reserva legal propriedades e posses rurais familiares com até quatro módulos fiscais (REQ 23/2025 – CRA). Também foi aprovado o REQ 22/2025 – CRA, para ciclo de palestras na Expojóia 2025, no município de Jóia (RS).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

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Já está em vigor a Lei 15.435, de 2026, que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A norma foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade e da prevenção, e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

. orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;

. participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;

. atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;

. exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;

. coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.

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A norma teve origem no projeto de lei (PL) 4.815/2024, do deputado Giovani Cherini (PL-RS). O texto (PL 3.416/2015, na origem) foi aprovado em decisão final da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em maio, sob a relatoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Em seguida, a proposta seguiu a Câmara dos Deputados, que a encaminhou à sanção presidencial.

Veto parcial

A lei foi sancionada com três dispositivos vetados. O Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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