POLÍTICA NACIONAL

Esperidião Amin cobra apoio à indústria têxtil brasileira

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O senador Esperidião Amin (PP-SC) defendeu, em pronunciamento em Plenário nesta terça-feira (6), a adoção de medidas urgentes para proteger a indústria têxtil brasileira, especialmente diante da possibilidade de redirecionamento de produtos asiáticos ao mercado nacional em razão de barreiras tarifárias impostas pelos Estados Unidos à China. Segundo ele, o setor, com forte presença em Santa Catarina, está entre os que mais geram empregos no país.

Para o senador, é preciso que o Congresso e o governo estabeleçam uma agenda prioritária para o setor têxtil, com medidas de curto prazo que fortaleçam a indústria e com ações estruturantes para aumentar a competitividade.

— A defesa da indústria nacional não é uma questão ideológica, mas um imperativo social. Está em jogo não apenas o futuro de um setor específico, mas a capacidade do Brasil de manter sua base industrial diversificada e capaz de gerar os empregos de qualidade que a nossa população exige e merece — afirmou.

CPI do INSS

O parlamentar também renovou o pedido de instalação de uma comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) para investigar fraudes com descontos ilegais em contracheques de aposentados e pensionistas do INSS. Ele criticou ainda ao que chamou de “inconformidade jurídica” em decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente quanto à tipificação dos atos de 8 de janeiro como tentativa de golpe de Estado.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei impõe execução imediata de medidas protetivas cíveis para mulheres

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Medidas protetivas de natureza cível para a mulher vítima de violência devem ter execução imediata. É o que prevê a Lei 15.412, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). 

À diferença do que ocorre no processo penal, as medidas protetivas de natureza cível não são punições diretas ao agressor: são ordens judiciais para proteger a mulher e seus dependentes na vida familiar, patrimonial ou doméstica. São exemplos: 

  • afastamento do agressor do lar; 
  • suspensão ou restrição de visitas aos filhos; 
  • proibição de venda ou retirada de bens do casal ou da vítima; ou 
  • encaminhamento da mulher e dependentes a programa de proteção ou atendimento. 

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006). De acordo com o texto sancionado, o juiz pode determinar o cumprimento das medidas protetivas sem necessidade de ajuizamento da ação pela vítima. 

O projeto teve origem no PL 5.609/2019, apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho. A proposta passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e foi aprovada em decisão terminativa pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, em maio de 2023. Na Câmara dos Deputados, o texto foi aprovado neste ano sem alterações.  

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Na justificativa, o autor afirma que a proposta busca garantir maior efetividade às medidas protetivas e evitar que mulheres em situação de vulnerabilidade fiquem desamparadas pela demora na tramitação judicial. “A nosso ver, entendimentos contrários tornam letra morta o propósito da lei em questão, deixando as mulheres em situação de hipervulnerabilidade em completo desamparo”, escreveu.  

A nova lei também atualiza a Lei Maria da Penha ao retirar uma referência ao Código de Processo Civil de 1973, que foi revogado, e adequar o texto à Lei 13.105, de 2015, que instituiu o atual Código de Processo Civil.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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