POLÍTICA NACIONAL

CTFC aumenta exigência de integridade para empresas com contratos públicos

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Programas de integridade poderão ser obrigatórios para as empresas vencedoras de licitações públicas da ordem de R$ 40 milhões, e não mais de R$ 200 milhões, como hoje exigidos pela Lei de Licitações, aprovada em 2021. A Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou nesta terça-feira (6) projeto de lei que reduz o valor mínimo para a obrigatoriedade de contratação de programas de integridade — ações para prevenir fraudes e outras condutas ilícitas nas empresas — por aqueles que vencerem licitações de obras, serviços e fornecimentos.

O PL 4.506/2021, do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu parecer favorável do senador Sergio Moro (União-PR). O relator apresentou duas emendas. A matéria segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde poderá ter decisão final no Senado, antes de seguir para análise da Câmara.

O texto altera a Lei de Licitações para exigir a obrigação de implementar programa de integridade pelo vencedor em até seis meses da contratação de obras, serviços e fornecimentos com valor igual ou superior a R$ 40 milhões, um quinto do atual valor exigido de R$ 200 milhões. Prevê, ainda, que a implantação do programa deverá observar a Lei Anticorrupção.  

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Alessandro Vieira ressaltou que a Lei de Licitações atualmente prevê a adoção do programa de integridade apenas em contratações de grande vulto, como forma de reduzir os riscos de ilegalidades e fortalecer os controles internos.

— É uma obrigação desta Casa zelar cada vez mais pela transparência, pelo combate à corrupção. O Brasil não suporta mais essa condição crescente que nós temos de diminuição do orçamento público, do prejuízo de seu desperdício, causado essencialmente pela corrupção — afirmou Alessandro Vieira.

Contudo, somente 17 contratos celebrados no ano de 2020 tiveram valor igual ou superior ao atual teto. Se o valor mínimo previsto na proposição já estivesse em vigor naquele ano, 134 contratos seriam alcançados, segundo o senador.

Para Sergio Moro, a implantação de programas de integridade promove a transparência nas atividades empresariais e é crucial para aumentar a confiança da sociedade nas contratações realizadas pelo poder público. Ele salientou que os R$ 200 milhões previstos para a obrigatoriedade do programa de integridade era, sim, um valor elevado demais.

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— De fato, esses programas permitem que as empresas identifiquem e gerenciem riscos associados a irregularidades e não conformidades, com a consequente redução da corrupção, flagelo que, como bem destacado na justificação do projeto, traz enorme sofrimento à população — disse o relator.

O relator propôs duas emendas. Uma adiciona ao texto a previsão de que lei estadual, distrital ou municipal poderá prever valor inferior ao previsto no projeto para a obrigatoriedade de implantação do programa de integridade com o objetivo de atender suas necessidades locais. A outra emenda retira do projeto a atualização da antiga Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993), por já ter sido revogada.

A reunião foi presidida pelo senador Dr. Hiran (PP-RR).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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