POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara projeto que libera mais empréstimos com sobras do FNDCT

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (29) projeto que permite o uso das sobras anuais do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) para concessão de empréstimos, mesmo que eles ultrapassem o limite do arcabouço fiscal. A mudança valerá até 2028. O texto (PL 847/2025), do senador Jaques Wagner (PT-BA), recebeu parecer favorável do senador Rogério Carvalho (PT-SE) e, caso não haja recurso para votação em Plenário, seguirá para a Câmara dos Deputados.

O projeto modifica a lei do FNDCT (Lei 11.540, de 2007) para autorizar o uso dos saldos acumulados em anos anteriores — o chamado superávit financeiro — em operações de crédito. Atualmente, o Novo Arcabouço Fiscal, de 2023, limita essa aplicação do FNDCT em empréstimos a, no máximo, 50% do total previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA). O restante deve ser destinado a investimentos diretos, como bolsas e editais.

Com a mudança, esse teto continuará valendo para o orçamento do ano, mas não se aplicará aos recursos excedentes de anos anteriores. Esses valores, que hoje permanecem parados, poderão ser usados para financiar projetos de inovação por meio da Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). Nesses casos, os valores são devolvidos com juros, reforçando o caixa do FNDCT.

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Conforme o projeto, o prazo de vigência dessa autorização será até 2028. Depois disso, a regra estrutural dos 50% será retomada.

Segundo Rogério Carvalho, essa flexibilização não compromete o resultado fiscal da União, pois não envolve despesa primária. Dados do Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) indicam que, em 31 de dezembro de 2024, o superávit financeiro do FNDCT era de R$ 22 bilhões.

— Sem a alteração trazida por este projeto, esses recursos ficarão ociosos, não sendo utilizados para novos investimentos em inovação e desenvolvimento científico e tecnológico — afirmou o relator.

Ele incorporou uma emenda da senadora Tereza Cristina (PP-MS) que inclui cooperativas entre os possíveis tomadores de empréstimos do FNDCT. Atualmente, a legislação menciona apenas “empresas”, o que tem gerado dúvidas sobre as cooperativas.

O autor do projeto, senador Jaques Wagner, enfatizou o impacto que a destinação desse recurso pode gerar no crescimento econômico e social do país. 

— Segundo o Banco Mundial, a cada ponto percentual que se investe em ciência e tecnologia, você tem em cinco anos, em média, um crescimento de 1,6% do PIB. Então, é 60% a mais de retorno em termo de criação de riqueza.

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O presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), tamém elogiou a iniciativa.

— Esses R$ 20 bilhões estavam empoçados devido as regras da DRU[Desvinculação de Receitas da União] e do teto de despesas, e agora poderão ser investidos em projetos na área de ciência, tecnologia e inovação. Isso é muito importante.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

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Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que estabelece medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

A exigência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente.

A função se soma ao atual objetivo do Enamed de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades, o que ocorre desde 2025. A prova também será aplicada aos alunos do quarto ano, unicamente para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação — medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.

De acordo com o governo federal, a medida evitará que médicos despreparados entrem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, mostraram que 67% (dois terços) dos 39.258 formandos apresentaram desempenho proficiente. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, disse o governo em exposição de motivos da nova norma.

“Nos últimos anos, observou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.

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Projeto no Senado

A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, atribui ao CFM a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, que ocorre ao final da graduação. 

A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal argumenta que o MEC deve coordenar a prova em razão de a habilitação e a avaliação do curso serem dimensões complementares da mesma política pública.

“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades  do SUS”. 

Outras regras

O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva que o MEC pode criar. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e a sociedade civil também podem integrar o órgão.

O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas.

A norma veda a divulgação da pontuação dos alunos, mas prevê que a nota na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.

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Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão pelo MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual prevê sanções como redução no número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras.

Revalida

O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do atual exame que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Não será exigido o Enamed para médicos que já passaram da primeira fase do Revalida.

Exames anteriores

O Enamed surgiu em 2025 como um instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Substituiu, na medicina, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que engloba diversas graduações, em que cada área de conhecimento é avaliada a cada três anos.

A medida provisória altera as seguintes normas:

O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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