Mato Grosso

Bombeiros localizam corpo de vítima de afogamento no Rio Aripuanã

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) localizou, na manhã desta quinta-feira (17.4), o corpo de um homem vítima de afogamento no Rio Aripuanã, no município de Colniza (a 1.058 km de Cuiabá). A vítima estava desaparecida havia dois dias, desde que submergiu nas águas do rio e não foi mais vista.

A ocorrência foi registrada na noite de terça-feira (15.4), por volta das 21h30, quando a 11ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (11ª CIBM), sediada em Campo Verde, comunicou o caso à 14ª Companhia Independente de Bombeiros Militar (14ª CIBM), em Juína. O incidente aconteceu nas proximidades da ponte sobre o Rio Aripuanã.

De acordo com o relato de uma testemunha, ela e a vítima faziam a travessia do rio em uma embarcação que acabou virando, lançando ambos na água. Populares que estavam às margens do rio tentaram prestar socorro, mas apenas a testemunha conseguiu se salvar.

Diante das informações, a equipe da 14ª CIBM iniciou as buscas na quarta-feira (16), realizando mergulhos no ponto indicado pelas testemunhas, porém sem sucesso na localização do corpo. As buscas continuaram na manhã desta quinta-feira, com o apoio de uma embarcação. Por volta das 9h30, o corpo foi encontrado boiando, a aproximadamente 15 quilômetros do local do naufrágio.

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Após a localização do corpo, os bombeiros militares realizaram a remoção imediata até a margem do rio. Na sequência, a Polícia Civil de Colniza foi acionada para os procedimentos periciais cabíveis.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Seduc orienta escolas sobre venda de alimentos e reforça restrições em cantinas da Rede Estadual

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc) publicou um guia orientativo para regulamentar a comercialização de alimentos nas cantinas das escolas da Rede Estadual. O documento reúne diretrizes que passam a orientar a oferta de produtos dentro das unidades de ensino, com foco na promoção de hábitos alimentares mais saudáveis entre crianças e adolescentes.

Elaborado pela Coordenadoria de Alimentação Escolar, vinculada à Superintendência de Gestão Regional, o material alinha as práticas das cantinas às novas determinações da Resolução CD/FNDE nº 4/2026, que rege o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).

A orientação determina que os alimentos vendidos no ambiente escolar estejam em sintonia com as políticas públicas de saúde e nutrição, priorizando produtos in natura e minimamente processados, e restringindo itens considerados prejudiciais à saúde.

Entre os alimentos incentivados estão frutas, castanhas, sementes, sucos naturais, sanduíches preparados no local, salgados assados artesanais, iogurtes naturais, vitaminas de frutas, bolos caseiros com menor teor de açúcar e gordura, além de produtos elaborados predominantemente com ingredientes naturais.

Por outro lado, o guia estabelece uma lista de produtos proibidos nas cantinas escolares, como refrigerantes, refrescos artificiais, salgadinhos industrializados, balas, bombons, chocolates, biscoitos recheados, gelatinas, bebidas à base de xaropes artificiais, alimentos em pó para preparo instantâneo e produtos com elevado teor de sódio, açúcar e aditivos químicos.

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O documento também restringe a comercialização de alimentos ultraprocessados e reforça a necessidade de substituição gradual de itens considerados inadequados por opções com maior valor nutricional.

Outro ponto destacado pela Seduc é a proibição de ações promocionais envolvendo produtos não permitidos. As cantinas não poderão realizar campanhas publicitárias, distribuição de brindes, promoções ou patrocínio de atividades escolares vinculadas a marcas ou alimentos cuja comercialização seja vedada no ambiente educacional.

Inclusão alimentar

O guia também reforça as determinações da Lei Estadual nº 11.343/2021, que trata da alimentação inclusiva. As cantinas deverão disponibilizar opções adequadas para estudantes com necessidades alimentares específicas, incluindo estudantes com diabetes, doença celíaca, intolerância à lactose, alergias alimentares e Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo a orientação, as escolas devem garantir condições para que esses estudantes tenham acesso a alimentos compatíveis com suas necessidades de saúde e restrições alimentares.

Fiscalização e responsabilidades

A responsabilidade pela fiscalização ficará a cargo das direções escolares, com apoio das Diretorias Regionais de Educação (DREs). Caberá às unidades verificar periodicamente os produtos comercializados, notificar responsáveis por eventuais irregularidades e, em casos de reincidência, aplicar sanções previstas nos contratos de utilização dos espaços.

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Os nutricionistas da Seduc e das DREs atuarão como suporte técnico e pedagógico, auxiliando as escolas na classificação dos alimentos e no desenvolvimento de ações de educação alimentar e nutricional. A Seduc destaca, porém, que esses profissionais não possuem atribuição de fiscalização sanitária ou punitiva sobre os estabelecimentos.

Já os responsáveis pelas cantinas deverão adequar os cardápios às novas exigências, fornecer informações claras sobre os produtos ofertados e cumprir todas as normas de higiene e segurança alimentar estabelecidas pelos órgãos competentes.

A Seduc afirma que as orientações passam a ter aplicação imediata em toda a Rede Estadual. A expectativa é que a medida contribua para a formação de hábitos alimentares mais saudáveis e fortaleça as ações de promoção da saúde dentro das escolas mato-grossenses.

Fonte: Governo MT – MT

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