POLÍTICA NACIONAL

Estande do Senado na Bienal do Livro do CE vende quase 9 mil exemplares

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Com 8,7 mil exemplares vendidos, o Senado participou da 15ª edição da Bienal Internacional do Livro do Ceará, realzada entre os dias 4 e 13 de abril, em Fortaleza. Os itens mais vendidos foram, mais uma vez, a Constituição Federal e volumes de legislação, como o Código Civil e o Código Penal. Mas, para o representante da Secretaria de Editoração e Publicações do Senado, Rodrigo Melo, o sucesso da participação do Senado foi muito além da venda dos livros.

— A nossa presença nos eventos literários pelo Brasil busca levar um pedacinho do Senado para mais perto da população, com a pluralidade de ações desenvolvidas em parceria com outros órgãos da Casa, como o e-Cidadania e o Jovem Senador. Isso reforça que estamos ali representando o Senado e não só a Livraria — ressaltou.

Lançamentos e visitantes ilustres

No sábado (12) houve o lançamento de Após a Morte do Conto de Fadas, a Ressurreição, com a presença da organizadora do livro, Mirelle Costa, e algumas das autoras dos textos presentes na obra.

A obra foi editada pelo Senado Federal e é resultado da oficina “Escrita Afetuosa”, realizada na Casa da Mulher Brasileira do Ceará em 2024. Ao longo de 24 relatos, 11 mulheres anônimas contam as experiências vividas, as revoluções feitas e os testemunhos de esperança.

Também passaram pelo estande Ésio de Souza, autor do livro O Nordeste Brasileiro: invenção, espaço e dinâmica, também editado pelo Senado, e o ex-senador Lúcio Alcântara (CE).

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Da Bienal para o Instagram

No evento, a Livraria do Senado preparou um local especial para divulgar a Coleção Escritoras do Brasil. Em um espaço criado para tirar — e postar — muitas fotos, os visitantes puderam se imaginar no quarto onde a poetisa potiguar Auta de Souza escreveu Dálias, o oitavo volume da coleção.

— Tivemos um recorde de interações no nosso perfil da Livraria do Senado no Instagram. O cantinho “instagramável” foi muito disputado pra tirar fotos. As pessoas postavam as fotos nas redes sociais e marcavam o perfil da Livraria — contou Rodrigo.

A edição do Senado baseou-se no manuscrito original da autora. Ainda que alguns dos poemas tenham sido publicados no livro Horto, de 1900, a obra nunca havia sido impressa antes.

E-Cidadania marca presença com Oficina Legislativa

Além das obras impressas, o estande do Senado também contou com as oficinas legislativas do Programa e-Cidadania. Nas oficinas escolares, os alunos aprenderam noções básicas de política: a separação dos Poderes, o papel do Legislativo, e o funcionamento dos diferentes entes da Federação. Já para os estudantes do ensino superior, o conteúdo foi adaptado para dialogar com a área de formação deles. A ação foi conduzida pela servidora Sophia Borges de Oliveira.

— Realizamos seis edições em formato reduzido para apresentar o projeto aos professores e alunos e incentivá-los a replicar a experiência em suas instituições. Foram quatro oficinas com turmas de ensino fundamental e médio, e duas com estudantes universitários — contou.

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Ao final de cada oficina, os alunos foram convidados a cadastrar suas propostas no portal e-Cidadania e receberam um certificado pela participação.

Jovem Senador

A servidora Lucyana Vega também participou do estande, com destaque para a divulgação dos programas do Senado, como o Jovem Senador. O projeto consiste na seleção, por meio de um concurso nacional de redação, de alunos de ensino médio de escolas públicas estaduais para passarem uma semana em Brasília vivenciando o processo legislativo. 

— Além de contar com o apoio de uma equipe enxuta e incrível, tive a oportunidade de divulgar o Jovem Senador às escolas do Ceará, principalmente as escolas que não participaram das edições anteriores. Senti-me realizada por mais essa experiência tão rica, ainda mais que as inscrições das escolas terminarão no final deste mês.

A Livraria do Senado

A Livraria do Senado oferece todas as obras editadas pela Casa a preço de custo e com frete grátis pelo site. A maior parte de seu acervo também está disponível gratuitamente em formato digital.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

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Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que estabelece medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

A exigência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente.

A função se soma ao atual objetivo do Enamed de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades, o que ocorre desde 2025. A prova também será aplicada aos alunos do quarto ano, unicamente para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação — medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.

De acordo com o governo federal, a medida evitará que médicos despreparados entrem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, mostraram que 67% (dois terços) dos 39.258 formandos apresentaram desempenho proficiente. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, disse o governo em exposição de motivos da nova norma.

“Nos últimos anos, observou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.

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Projeto no Senado

A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, atribui ao CFM a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, que ocorre ao final da graduação. 

A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal argumenta que o MEC deve coordenar a prova em razão de a habilitação e a avaliação do curso serem dimensões complementares da mesma política pública.

“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades  do SUS”. 

Outras regras

O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva que o MEC pode criar. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e a sociedade civil também podem integrar o órgão.

O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas.

A norma veda a divulgação da pontuação dos alunos, mas prevê que a nota na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.

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Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão pelo MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual prevê sanções como redução no número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras.

Revalida

O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do atual exame que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Não será exigido o Enamed para médicos que já passaram da primeira fase do Revalida.

Exames anteriores

O Enamed surgiu em 2025 como um instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Substituiu, na medicina, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que engloba diversas graduações, em que cada área de conhecimento é avaliada a cada três anos.

A medida provisória altera as seguintes normas:

O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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