POLÍTICA NACIONAL

CDR avaliará apoio federal a saneamento básico em estados e municípios

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A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) aprovou nesta terça-feira (8) um requerimento para que o colegiado avalie o apoio do governo federal a estados, municípios e entidades na elaboração de planos e na implementação de projetos de saneamento básico nas áreas urbanas e rurais (REQ 12/2025 – CDR). 

Durante este ano, a CDR vai orientar as entidades que atuam no setor de saneamento e monitorar a formalização de consórcios intermunicipais. Autor da proposta, o senador Jorge Seif (PL-SC) disse que a universalização do saneamento básico é um dos maiores desafios do país. 

“Em muitas regiões brasileiras, os municípios dispõem de poucos recursos financeiros e carecem de pessoal técnico especializado, o que dificulta a administração direta e isolada de certos serviços públicos de saneamento básico. Neste contexto, a atuação ativa do governo federal, por meio de apoio técnico, regulatório e financeiro, se mostra indispensável para o êxito desses arranjos”, justifica no texto. 

Desde 2013, todas as comissões permanentes do Senado escolhem uma política pública a ser avaliada por ano, exercendo seu papel fiscalizador. O objetivo é oferecer recomendações ao Poder Executivo e desenvolver propostas legislativas de aprimoramento.

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Saneamento básico 

De acordo com dados do Censo Demográfico de 2022, realizado pelo IBGE, em 2.386 municípios, menos da metade dos habitantes residia em domicílios com esgotamento por rede coletora ou fossa séptica.

O Marco Legal do Saneamento Básico estabelece a universalização dos serviços. Até 2033, o governo deve garantir que pelo menos 99% da população seja atendida com abastecimento de água potável e 90%, com coleta e tratamento de esgoto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Oficina Legislativa promove premiação para estudantes e professores do DF

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A Oficina Legislativa do Senado Federal iniciou, nessa quarta-feira (29), o cadastro de propostas legislativas para a premiação de estudantes e professores do Distrito Federal. A iniciativa vai reconhecer, na categoria aluno, os dois autores das ideias legislativas com maior número de apoios no portal e-Cidadania. Na categoria professor, serão premiados os dois docentes com maior número de alunos com ideias aprovadas e publicadas. 

Criada em 2020, a Oficina Legislativa busca aproximar estudantes do processo legislativo. A atividade estimula a identificação de problemas nas comunidades e a elaboração de propostas que podem se transformar em projetos de lei.  

Nesta edição piloto de 2026, somente as instituições públicas e privadas do Distrito Federal podem participar. Serão entregues quatro notebooks, doados pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo Federal e do Tribunal de Contas da União (Sindilegis), sendo dois para estudantes e dois para professores. 

Como funciona 

Podem participar estudantes a partir de 12 anos e professores de instituições de ensino público e privado do Distrito Federal, incluindo educação básica, ensino técnico e superior, além de modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), ensino especial, do campo, indígena e quilombola.  

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Para concorrer, o professor deve cadastrar ao menos uma turma no sistema e gerar um código. Os alunos devem utilizar esse código ao enviar suas ideias legislativas pelo portal e-Cidadania, vinculando a proposta à turma. Os vencedores precisarão comprovar vínculo com a instituição de ensino por meio de ofício assinado via Gov.br. 

Cronograma

  • Cadastro de ideias: de 29 de abril a 5 de novembro de 2026. 
  • Contagem de apoios: de 29 de abril a 20 de novembro de 2026. 
  • Divulgação do resultado preliminar: até 4 de dezembro de 2026. 
  • Prazo para recursos: até três dias úteis após a divulgação do resultado preliminar. 
  • Resultado final: após a análise dos recursos. 

Mais informações estão disponíveis no regulamento da premiação. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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