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Deputado Thiago Silva cobra urgência na votação do Projeto que homenageia o Pastor Sebastião Rodrigues de Souza

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O deputado estadual Thiago Silva (MDB) cobrou urgência na votação do Projeto de Lei 717/2020, que denomina o Hospital Estadual Central como pastor Sebastião Rodrigues de Souza, que tem previsão de inauguração em agosto, em Cuiabá. A cobrança ocorreu durante a sessão plenária desta semana (3), na Assembleia Legislativa.

O projeto já foi aprovado em 1ª votação, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), e estava na pauta para ser votado nesta última quarta, porém o deputado Wilson Santos (PSD), que já havia pedido vista na matéria, apresentou um Projeto Substitutivo Integral, encaminhando a proposta para análise da Comissão de Saúde da Assembleia.

Em sua fala na Sessão, o deputado Thiago reforçou sua cobrança para que o projeto possa ser colocado em pauta para votação com urgência. “Eu quero aqui dizer que a gente não entende o porquê da demora para a votação deste projeto que foi criado em 2020 para homenagear o pastor Sebastião Rodrigues de Souza, que tem um legado de vida na área de saúde, social e evangelística em todo Mato Grosso. Quero aqui conclamar todos os deputados cristãos para que votamos aprovar este projeto”, disse.

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O deputado reclamou da demora e cobrou urgência da segunda votação do projeto, e assim que for aprovado, será encaminhado para a sanção governamental. “É inadmissível um projeto demorar tanto para ser votado aqui na AL, ainda mais para prestar homenagem a alguém que dedicou a sua via a obra de Deus. A demora é injustificável”, afirmou Thiago.

O pastor Sebastião Rodrigues de Souza realizou durante sua vida ações sociais e na área de saúde por meio de atendimento às pessoas mais humildade através da Assembleia de Deus e da Sociedade Beneficente Evangélica, que atua até hoje em Mato Grosso. A expectativa é que a proposta seja novamente colocada em pauta para garantir o reconhecimento ao legado do pastor Sebastião.

Fonte: ALMT – MT

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Juíza determina exclusão de vídeo de Pedro Taques contra Mauro Mendes

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A Justiça Eleitoral determinou que o ex-governador Pedro Taques (Solidariedade) remova, no prazo de 24 horas, uma publicação feita em seu perfil no Instagram com críticas ao ex-governador Mauro Mendes (União Brasil), adversário na disputa por uma vaga no Senado Federal nas eleições deste ano.

A decisão liminar foi proferida pela juíza auxiliar da Propaganda Eleitoral, Glenda Moreira Borges, após representação apresentada pela Federação União Progressista em Mato Grosso, que alegou propaganda eleitoral antecipada negativa e ofensa à honra do candidato.

O questionamento envolve um vídeo publicado por Taques em formato de enquete. Na postagem, os seguidores eram convidados a responder à pergunta: “Em quais desses escândalos Mauro Mendes e sua família estão envolvidos?”, com alternativas como “Escândalo da Oi”, “Escândalo dos Consignados”, “Contrabando de Mercúrio” e “Todas as alternativas acima”.

Na ação, a federação sustentou que o conteúdo extrapolou os limites da crítica política ao associar Mauro Mendes e seus familiares a supostos ilícitos sem apresentar comprovação ou respaldo em decisões judiciais, o que poderia induzir o eleitorado durante o período eleitoral.

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Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que a publicação não se limitou ao exercício da liberdade de expressão ou ao debate político, mas transmitiu ao público a ideia de que o candidato e sua família estariam envolvidos em práticas ilícitas.

Na decisão, a juíza destacou que a chamada “enquete” parte da premissa de que os fatos apresentados seriam verdadeiros, restringindo ao usuário apenas a escolha de qual suposto escândalo seria atribuído ao ex-governador, o que, segundo ela, configura conteúdo com potencial de afetar a imagem do candidato perante o eleitorado.

Diante disso, a Justiça determinou a retirada da publicação no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 5 mil.

A decisão também prevê que, caso Pedro Taques não remova voluntariamente o conteúdo, a plataforma Instagram deverá ser notificada para tornar a publicação indisponível dentro do mesmo prazo. A medida tem caráter liminar, e o mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

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