POLÍTICA NACIONAL

CCJ aprova remuneração para conciliador e mediador em audiências

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (19) projeto de lei que garante a remuneração de conciliadores e mediadores pelo trabalho em audiências (PL 223/2023). Esses profissionais atuam na resolução extrajudicial de conflitos, ou seja, na busca por acordos sem que os envolvidos precisem levar o caso para decisão de um juiz. Também foi aprovado requerimento de urgência para a matéria, que segue agora para votação no Plenário do Senado.

O projeto acrescenta ao Código de Processo Civil, de 2015 a garantia da remuneração dos mediadores e conciliadores naqueles casos nos quais o número de audiências realizadas por eles exceder o percentual fixado pelo próprio tribunal. Eles serão remunerados mesmo que o trabalho ocorra em audiências referentes a processos com gratuidade da justiça.

Como veio da Câmara dos Deputados e recebeu parecer favorável na forma de um texto alternativo, o projeto vai precisar retornar para a Câmara casos seja aprovado pelo Senado. Os deputados deverão confirmar ou rejeitar as mudanças.

O relator, senador Cid Gomes (PSB-CE), incluiu na remuneração prevista não apenas o dinheiro para os profissionais conciliadores e mediadores, mas também o valor destinado às câmaras privadas de conciliação e mediação. A intenção é esclarecer que, nos casos em que a mediação ou a conciliação seja remunerada, os recursos estejam previstos no orçamento (da União ou do estado, conforme o caso).

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— Dessa maneira, as câmaras de conciliação e mediação não deixarão de receber a devida remuneração, ainda que a sua atividade se dê em processos nos quais uma ou mais partes sejam beneficiárias da gratuidade da justiça — explicou Cid.

O relator também acatou uma emenda apresentada pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) definindo que a remuneração dos conciliadores e mediadores e das câmaras privadas deverá ser suportada com recursos do Poder Judiciário da União e estados. Para Rogério, a providência supre uma desvantagem que esses profissionais poderiam ter.

“Esta modificação promove isonomia entre todos os auxiliares da justiça que atuam nos métodos alternativos de solução de conflitos, evitando que mediadores e conciliadores permaneçam em situação de desigualdade em relação a profissionais como peritos, tradutores e intérpretes, que muitas vezes conseguem receber honorários mediante convênios do Judiciário com outros órgãos públicos”, justificou.

Junto à arbitragem, a mediação e a conciliação são formas de desafogar a Justiça brasileira. A mediação é a tentativa de solução de conflitos na qual uma terceira pessoa, neutra e imparcial, facilita o diálogo entre as partes. Já a conciliação é um método utilizado em conflitos mais simples, no qual o facilitador pode adotar uma posição mais ativa.

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Código Eleitoral

Durante a reunião da CCJ, o presidente da comissão, senador Otto Alencar (PSD-BAB), confirmou que o novo Código Eleitoral (PLP 112/2021) estará na pauta na próxima quarta-feira (26). A inclusão foi um pedido do senador Marcelo Castro (MDB-PI), que é relator do projeto.

— O Código já está aqui há mais de três anos. É uma matéria que já foi muito discutida, muito debatida. Foi aprovada na Câmara, o relatório já está pronto. Seria oportuno fazermos a votação na próxima semana — defendeu Castro.

Otto também marcou para a terça-feira (25) uma audiência pública para debate do projeto contendo normas gerais para identificação e controle dos chamados “devedores contumazes” — aqueles que repetidamente deixam de pagar impostos (PLP 164/2022). A matéria é relatada pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Proibição de prática que reduz vida útil de produtos avança

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A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (6) projeto que coíbe a obsolescência programada — prática em que produtos são feitos para durar menos —, e regula o direito do consumidor ao reparo dos produtos. O PL 805/2024 segue agora para análise terminativa da Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).

Do senador Ciro Nogueira (PP-PI), o texto recebeu parecer favorável do senador Dr. Hiran (PP-RR). O texto altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC), incluindo como direito básico a proteção contra a medida que reduz propositalmente a duração de produtos ou componentes em circulação no mercado de consumo, com exceção para obsolescência decorrente de legislação.

A obsolescência programada, também chamada de obsolescência planejada, ocorre quando um produto lançado no mercado se torna inutilizável ou obsoleto em pouco tempo de forma proposital, ou seja, quando empresas lançam mercadorias para que sejam rapidamente descartadas como forma de estimular o consumidor a comprá-las novamente.

O projeto veda ao fornecedor de produtos ou serviços programar a obsolescência, reduzindo artificialmente a durabilidade ou o ciclo de vida dos componentes e recusar o acesso de consumidores, direta ou indiretamente, a ferramentas, peças sobressalentes, informações e manuais explicativos necessários ao reparo dos produtos comercializados. 

O texto também proíbe que empresas recusem manutenção ou reparo de produto que tenha sido consertado anteriormente fora das redes de serviços autorizadas. O CDC ganhará um novo capítulo que trata do direito

O projeto ainda acrescenta ao CDC um capítulo que trata do direito ao reparo, garantindo ao consumidor a liberdade para escolher o local de conserto dos produtos adquiridos, e permitindo que o comprador decida se quer ou não preservar a garantia de fábrica.

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Garantia 

Segundo o texto, fabricante, produtor, construtor e importador devem assegurar aos consumidores o acesso a ferramentas e peças sobressalentes necessárias para reparos por um prazo mínimo de cinco anos, contados da inserção do produto no mercado de consumo, podendo esse prazo ser estendido até o limite de 20 anos, conforme a categoria ou classificação do produto.

O consumidor também deve ter acesso garantido a informações e manuais explicativos necessários ao reparo dos produtos comercializados, bem como a orientações sobre a possibilidade de realização de consertos por terceiros e as consequências dessa escolha, em especial a perda de garantia.

Passa a ser responsabilidade do fabricante, do produtor, do construtor e do importador disponibilizar aos consumidores uma plataforma digital com informações sobre reparos, ferramentas e peças sobressalentes, assim como a localização dos serviços, as condições e o tempo necessário para a conclusão do reparo e a disponibilidade de produtos de substituição temporária. 

A plataforma deve permitir o registro de oficinas de reparo independentes, bem como de vendedores de produtos recondicionados e de compradores de produtos defeituosos para fins de recondicionamento.

Quem desrespeitar o direito ao reparo poderá ser penalizado com multa que varia de R$ 10 mil a R$ 50 milhões.

A lei que resultar da aprovação do projeto entrará em vigor após 180 dias decorridos de sua publicação.

Dr. Hiran afirmou que a obsolescência programada prejudica o meio ambiente, pois gera aumento de resíduos e uso maior de matérias-primas, e coloca o consumidor em uma posição desfavorável, principalmente quando há dificuldade para conseguir consertar o produto. 

— Os consumidores, por não terem alternativa, acabam por despender recursos na substituição do bem, perpetuando este círculo vicioso”, avalia. Para ele, a vedação à obsolescência programada e a garantia do direito de reparo aos consumidores são medidas importantes para a promoção de um desenvolvimento econômico sustentável.

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O relator apresentou emenda acrescentando ao texto a proibição da redução do desempenho de aparelhos por meio de envio de mensagens de erro quando eles são consertados com peças do mercado secundário ou usadas. Ele chegou a citar experiência pessoal com seu próprio celular que, por ser um modelo mais antigo, passou por atualização e acaba restringindo a conexão com cabos e acessórios necessários para seu funcionamento. 

— Eu tenho esse telefone aqui que é mais antigo, e só o fato de ter mudado a conexão para carregar, as vezes o consumidor é estimulado de maneira mercadológica a comprar um aparelho muito mais moderno, mas que faz basicamente a mesma coisa, mas somente porque essa conexão mudou. 

Ele explicou que essa prática, chamada pareamento de partes, tem sido adotada nos últimos anos por alguns fabricantes de celulares ou tablets com o objetivo de restringir o reparo apenas à rede de oficinas autorizadas ou credenciadas. 

— Essa política industrial restringe, de modo irrazoável, a liberdade do consumidor, na medida em que o mantém vinculado ao acervo de peças e aos serviços oferecidos pelo fabricante”, aponta, lembrando também que a maioria das cidades do país não possui rede autorizada para o conserto de aparelhos das principais marcas presentes no mercado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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