POLÍTICA NACIONAL

Pena maior para homicídio cometido por organização criminosa avança

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O Código Penal poderá definir como homicídio qualificado aquele praticado por membro de organização criminosa, milícia privada ou grupo de extermínio. Projeto (PL 1.001/2024) nesse sentido foi aprovado nesta terça-feira (18) na Comissão de Segurança Pública (CSP).

De acordo com a proposta, do senador Marcos do Val (Podemos-ES), basta que o infrator seja membro do grupo e cometa o assassinato em favor da organização para ser punido, não importando a razão ou o pretexto. Hoje, a punição mais longa prevista em lei é de 30 anos de reclusão, como em caso de estupro que resulta em morte.

O texto original estabelecia pena de até 50 anos de prisão para o homicídio praticado nestas circunstâncias. Em seu relatório, a senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) acolheu emenda que equiparou a pena à do feminicídio, que é de 20 a 40 anos de reclusão.

— Existe uma máxima no Brasil que aumentar pena não resolve. Não resolve para quem? Quando a gente fala em prender um matador pela facção, a prioridade não é saber se ele vai se ressocializar: a gente quer um pistoleiro a menos na rua. Isso não é punitivismo, é responsabilidade — disse Margareth na discussão da matéria.

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O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) antes de ser encaminhado à Câmara dos Deputados.

Código Penal

A discussão da proposta foi marcada por demandas pela tramitação do projeto de reforma do Código Penal (PLS 236/2012). O senador Fabiano Contarato (PT-ES) criticou as penas pequenas por corrupção ativa, peculato e corrupção passiva.

— Para quê? Para justamente beneficiar aquelas pessoas que mais matam a população brasileira. (…) A corrupção mata.

O senador Marcos Rogério (PL-RO) também cobrou revisão no Código de Processo Penal, e disse que o Legislativo precisa ser mais assertivo no enfrentamento ao crime.

— No Brasil, o crime organizado é absolutamente organizado, estruturado, com ações sistêmicas, e o poder público, desorganizado no plano federal, no plano estadual e no plano municipal. (…) O crime organizado sai na frente (…) e o Estado [está] alheio.

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) criticou o texto, mas defendeu a tramitação da proposta para seu aperfeiçoamento.

— Fica aí o desafio: o Brasil está esperando esta resposta. O Código Penal brasileiro precisa ser reformado: ele é de 1940.

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O presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), ponderou que vários projetos estão parados na comissão à espera do andamento da reforma do Código Penal.

— Não vou fazer isso aqui durante a minha presidência. Eu vou botar para andar todos os projetos e, lá na frente, quando e se houver a reforma, atualiza-se se for o caso.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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