POLÍTICA NACIONAL

Receita Federal comunica ao Congresso que Perse deverá ser extinto em abril

Publicado em

A Receita Federal informou nesta quarta-feira (12) à Comissão Mista de Orçamento (CMO) que o limite dos benefícios fiscais da Lei do Perse, de R$ 15 bilhões, será atingido agora em março, nove meses antes do fim da validade do programa. Pela lei que regulou os benefícios para o setor de eventos, os incentivos têm de ser extintos no mês seguinte ao alcance do teto.

O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, disse que a Receita fez os cálculos com três métodos diferentes e apresentou o mais conservador. A Receita usou dados declarados pelos próprios contribuintes.

— Nós já presumimos que íamos ter aumento, porque nós vimos durante o ano passado o aquecimento da economia refletido em uma série de indicadores: de massa salarial, do próprio PIB, da gestão do PIB. Isso continua neste início do ano. Isso é demonstrado pelo valor de dezembro, em que quase R$ 4 bilhões foram usufruídos a título de Perse — declarou.

Leia Também:  Jorge Seif: Dosimetria é um avanço, mas solução é a anistia

O Perse começou em 2022 como uma maneira de ajudar o setor de eventos, afetado pela pandemia de covid-19. Em 2024, os benefícios foram reformulados para serem extintos até dezembro de 2026. Mas o limite do teto em reais também foi imposto.

Setor de eventos

Doreni Isaías Caramori Júnior, presidente da Associação Brasileira dos Promotores de Eventos, confirmou que o setor vem passando por um bom momento, mas comentou que esse é um indício do acerto da política. Ele citou dados de relatório sobre a atividade trabalhista do país.

— Doze RAIS [Relação Anual de Informações Sociais] consecutivas apontam o setor de eventos como o maior gerador de novas vagas de emprego, estando hoje 60% acima dos níveis pré-pandemia — afirmou.

O deputado Felipe Carreras (PSB-PE) afirmou que pode ter havido um erro da lei ao permitir a apuração dos benefícios a partir de abril de 2024, como fez a Receita. Segundo ele, as empresas só foram habilitadas para o novo Perse entre junho e agosto do ano passado, o que reduziria o valor atingido até agora.

Leia Também:  CPMI do INSS ouve contador de empresas beneficiadas com repasses de descontos indevidos

— Então, peço essa sensibilidade política para o programa não acabar da noite para o dia, sem a gente ter uma transição — disse Carreras.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

Published

on

Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

Leia Também:  Senador Magno Malta passa mal e é encaminhado a hospital

O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

Leia Também:  Jorge Seif: Dosimetria é um avanço, mas solução é a anistia

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA