Mato Grosso

Sema e PM apreendem 13,8kg de pescado e aplicam R$ 7.070 em multa durante ação no carnaval

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Equipe da Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), apreendeu 9 exemplares de Pacu, 1 de Piranha, 1 Bagre e 1 Palmito, totalizando 13,8kg. A ação ocorreu com o apoio da Polícia Militar durante o carnaval, em patrulhamento de rotina na região do rio Cuiabá, denominada de arrombado, em Barão de Melgaço.

Na segunda-feira (3.3), dois suspeitos foram abordados pela equipe da Sema enquanto dirigiam uma lancha. A embarcação foi vistoriada e foram encontrados peixes armazenados. Foi constatado que todos os exemplares da espécie Pacu não possuíam medida mínima para captura.

O pescado, a embarcação e os apetrechos de pesca apreendidos, assim como um dos homens, foram encaminhados para a Centro Integrado de Segurança e Cidadania, da Polícia Judiciária Civil, da região do Verdão. Os infratores foram autuados por infração ambiental, com multa de R$ 7 mil.

Os policiais militares que participaram da ação são da 1º CIA Independente de Polícia Militar.

Todo pescado apreendido foi doado para o Hospital do Câncer de Mato grosso.

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Regras da Pesca

Para o pescador profissional, é permitida a pesca, transporte e comercialização do pescado, com exceção das 12 espécies restritas previstas na lei. Já para o pescador amador, é permitido o pesque e solte, e a captura de dois quilos ou uma unidade de qualquer peso, respeitando as medidas mínimas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. É proibido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador.

As espécies proibidas são cachara, caparari, dourado, jaú, matrinchã, pintado/surubin, piraíba, piraputanga, pirara, pirarucu, trairão e tucunaré.

De acordo com a Resolução do Cepesca nº 02/2024, os peixes que estão na lista da Lei do Transporte Zero só podem ser pescados e transportados se forem considerados exóticos ou predadores na bacia hidrográfica que se encontram. Os peixes exóticos são aquelas espécies cuja incidência não é natural de uma bacia hidrográfica, ou rio, causando interferência negativa nas populações das espécies nativas.

As espécies exóticas podem ser transportadas tanto por pescadores amadores como profissionais, desde que o transporte ocorra apenas nos municípios que compõem a bacia onde estão liberadas. Caso ele seja transportado para outros rios ou Bacia Hidrográfica em que é nativo, o responsável responderá por infração ambiental.

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Denúncias

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número (65) 98153-0255, ou pelo e-mail [email protected], pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.

*Com supervisão de Renata Prata

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Vigia mais MT auxilia na recuperação de motocicleta furtada após condutor sofrer acidente em Várzea Grande

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O programa Vigia Mais MT auxiliou na recuperação de uma motocicleta furtada no (13.6), após o proprietário sofrer um acidente de trânsito. O veículo foi localizado quatro dias depois, nesta terça-feira (17), em Várzea Grande

De acordo com a vítima, ela foi encaminhada para atendimento médico depois de se envolver em um acidente de trânsito. Ao retornar ao local, percebeu que a motocicleta, que havia ficado sob os cuidados de uma pessoa que prestava auxílio, não estava mais onde foi deixada.

Com registro de furto, a motocicleta foi identificada por uma câmera do programa Vigia Mais MT, instalada na Avenida Senador Filinto Muller. As informações foram repassadas pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), que repassou as informações às equipes do 25º Batalhão da Polícia Militar.

As equipes policiais localizaram a motocicleta e realizaram a abordagem do condutor no bairro Paiaguás, em Várzea Grande.

O suspeito e o veículo foram encaminhados à Delegacia da Polícia Judiciária Civil para as providências legais cabíveis.

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*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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