POLÍTICA NACIONAL

Projeto prorroga contratos de crédito rural de afetados por queda de ponte

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Entrou em tramitação no Senado um projeto que autoriza o adiamento de parcelas de contratos de crédito rural devidas por agricultores de Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO) prejudicados pelo desabamento da Ponte Juscelino Kubitschek — que ficava na divisa entre os dois estados.

Esse projeto de lei (PL 218/2025) foi apresentado no início deste mês pelo senador Weverton (PDT-MA). Os contratos de crédito em questão são aqueles feitos com os bancos públicos indicados na proposta.

O texto prorroga, por até 36 meses, as parcelas vencidas e vincendas das operações de crédito rural contratadas nos anos de 2022 a 2024 pelos produtores rurais diretamente afetados pelo desabamento da ponte, ocorrido em 22 de dezembro de 2024, e que, em razão disso, enfrentaram prejuízos materiais, operacionais e logísticos significativos em suas atividades econômicas.

De acordo com a proposta, a prorrogação seria concedida por instituições financeiras federais (Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco do Nordeste e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES) nas seguintes condições:

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I – o prazo de prorrogação será de 36 meses, a contar da data da promulgação da lei que resultar da aprovação do projeto, podendo ser renovado por mais 12 meses, conforme a avaliação da situação econômica da região;

II – a prorrogação abrange as parcelas devidas pelas pessoas físicas ou jurídicas titulares de crédito rural junto aos referidos bancos, que estejam com suas atividades diretamente ligadas a agricultura, pecuária ou agroindústria.

III – durante o período de prorrogação, não haverá cobrança de encargos financeiros (juros, multas e correções monetárias) sobre o valor das parcelas devidas, e os agricultores podem, mediante solicitação, renegociar o saldo devedor com condições especiais.

Para que a prorrogação seja validada, o projeto determina que os agricultores cujas propriedades foram diretamente afetadas pelo desabamento deverão formalizar a comprovação dos prejuízos sofridos junto às instituições financeiras federais.

Prejuízos econômicos 

Ao defender sua proposta, o senador Weverton ressalta que a Ponte Juscelino Kubitschek era uma importante via de transporte e de escoamento de produção agrícola, e que seu desabamento gerou sérios prejuízos econômicos para os agricultores da região de Estreito (MA) e Aguiarnópolis (TO), afetando diretamente o transporte de produtos e insumos essenciais para suas atividades.

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Segundo ele, muitos agricultores da região agora não conseguem ter acesso a mercados consumidores nem realizar a compra de insumos — o que afetou a colheita e a rentabilidade das propriedades rurais, reduzindo drasticamente a capacidade desses agricultores de honrar compromissos financeiros.

“Considerando a situação emergencial e as dificuldades que os agricultores da região já estão enfrentando, a prorrogação dos prazos de pagamento proporcionará o alívio necessário para que possam retomar suas atividades produtivas e recuperar seus negócios sem o peso da cobrança imediata das dívidas. A medida é essencial para garantir a sustentabilidade da agricultura local e a preservação das condições econômicas dos produtores rurais, possibilitando a sua recuperação diante do evento adverso que afetou a logística e o desenvolvimento das atividades agropecuárias”, argumenta Weverton na justificativa do projeto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

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Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que estabelece medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

A exigência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente.

A função se soma ao atual objetivo do Enamed de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades, o que ocorre desde 2025. A prova também será aplicada aos alunos do quarto ano, unicamente para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação — medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.

De acordo com o governo federal, a medida evitará que médicos despreparados entrem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, mostraram que 67% (dois terços) dos 39.258 formandos apresentaram desempenho proficiente. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, disse o governo em exposição de motivos da nova norma.

“Nos últimos anos, observou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.

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Projeto no Senado

A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, atribui ao CFM a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, que ocorre ao final da graduação. 

A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal argumenta que o MEC deve coordenar a prova em razão de a habilitação e a avaliação do curso serem dimensões complementares da mesma política pública.

“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades  do SUS”. 

Outras regras

O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva que o MEC pode criar. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e a sociedade civil também podem integrar o órgão.

O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas.

A norma veda a divulgação da pontuação dos alunos, mas prevê que a nota na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.

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Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão pelo MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual prevê sanções como redução no número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras.

Revalida

O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do atual exame que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Não será exigido o Enamed para médicos que já passaram da primeira fase do Revalida.

Exames anteriores

O Enamed surgiu em 2025 como um instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Substituiu, na medicina, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que engloba diversas graduações, em que cada área de conhecimento é avaliada a cada três anos.

A medida provisória altera as seguintes normas:

O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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