POLÍTICA NACIONAL
Transição energética: sancionada lei que incentiva juros baixos para empresas
Publicado em
23 de janeiro de 2025por
Da Redação
A partir desta quinta-feira (23), as empresas contam com mais um estímulo para investir em energia de baixa emissão de carbono no Brasil. Trata-se do Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten), sancionado com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei 15.103 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta.
O texto cria condições para que os interessados em desenvolver obras, pesquisas ou inovação tecnológica em energia limpa consigam empréstimos mais baratos. Isso será possível com a criação do Fundo Verde, que utilizará valores que as empresas têm direito de receber da União para garantir que os bancos sejam pagos em casos de inadimplência. Com essa segurança, os bancos tendem a diminuir os juros.
Outra forma de alcançar os objetivos será a possibilidade de atrelar as negociações de dívidas com o Fisco a esses investimentos em desenvolvimento sustentável. A regra valerá para as chamadas transações tributárias, mecanismo que busca uma solução amigável entre o contribuinte e a administração pública.
A norma se originou do Projeto de Lei PL 327/2021, da Câmara dos Deputados, relatada no Senado pelo senador Laércio Oliveira (PP-SE). No relatório, o senador relaciona a nova norma a diversas outras iniciativas aprovadas recentemente sobre o tema.
“Daremos mais um passo em direção a um Brasil do futuro, consolidando-o como um modelo de economia que cresce e produz de maneira sustentável”, diz ele no documento.
Entre outros incentivos a formas de energia menos agressivas ao meio ambiente, foram aprovados em 2024 o Marco Legal do Hidrogênio Verde e a Lei do Combustível do Futuro, e em 2022, a Lei 14.300, para quem gera a própria energia como por meio de painéis solares.
Participantes
Para usufruir dos incentivos do Paten, as empresas devem submeter projetos sobre os investimentos em desenvolvimento sustentável ao órgão público responsável, que ainda será definido em regulamento. No documento também estarão os critérios para sua aprovação.
Serão prioritários os setores que atuam com combustíveis de baixa emissão de carbono, seja diretamente, como a indústria produtora, ou indiretamente, como os postos de abastecimento, que podem receber novas instalações para atender à demanda de energia limpa.
São exemplos de combustíveis visados pelo programa:
- biocombustíveis, como etanol e biodiesel, que são gerados de matéria vegetal renovável. Apesar de emitirem carbono, o processo de produção retira o material da atmosfera;
- aqueles gerados pelo processamento de lixo, que podem gerar o biogás e biometano. A recuperação energética de resíduos receberá “atenção especial” no programa;
- fissão e fusão nuclear.
Também serão prioritários os setores de energia solar, eólica e hidrelétricas (que já representam grande parte da geração de energia no Brasil).
Os projetos, no entanto, também podem atuar na capacitação técnica, fertilizantes nitrogenados para a agricultura, substituição de motores de veículos e no processo de captura e armazenamento de carbono, que reduz o material da atmosfera.
Empréstimos mais baratos
O Fundo Verde (Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável) é de natureza privada e não afetará, a princípio, as contas públicas. Isso porque será alimentado pelas empresas que dele participarem por meio de créditos que detêm perante a União. É o caso, por exemplo, de um valor pago em imposto federal que será devolvido pelo governo. Quanto mais créditos a empresa transferir, maior a garantia aos empréstimos ela terá.
Entre os créditos tributários elegíveis estão aqueles a serem restituídos, ressarcidos ou reembolsados, se referentes a IPI, PIS/Pasep, Cofins e os todos tributos federais. Se os municípios e estados aderirem ao Paten por meio de leis próprias, o mesmo pode ocorrer com os impostos estaduais e municipais.
As empresas que têm valores a receber do poder público federal definitivamente reconhecidos na Justiça (chamados de precatórios) também podem incluir esses valores no fundo. Para completar ou substituir uma garantia que considere baixa, a empresa ainda pode transferir dinheiro ao fundo.
As cotas são transferíveis a outras entidades. Também é permitido reaver os créditos transferidos mediante o cancelamento das cotas do fundo, desde que resguardado o montante necessário para garantir as operações de financiamento já contratadas.
O Fundo Verde será administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Dívida resolvida
O outro instrumento do Paten para fomentar obras, pesquisas e inovação tecnológica na transação energética é a transação tributária. Quando a empresa interessada em participar do Paten tiver dívida em impostos de difícil resolução, poderá propor à Receita Federal ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional uma negociação mais vantajosa em que uma de suas partes seja o investimento em questão.
Tanto o desembolso no projeto do Paten quanto a renda obtida dele poderá ser levada em consideração pelo agente público para acertar o valor da parcela a ser paga pelo devedor.
Para isso, a norma altera a Lei 13.988, de 2020, que cria regras para a transação tributária.
Investimento obrigatório
A lei ainda torna definitiva regra da Lei 9.991, de 2000, que obriga empresas de energia elétrica (se concessionárias ou permissionárias) a aplicarem no mínimo 0,5% da receita de suas atividades em programas de eficiência energética e outros 0,5% em pesquisas no setor.
Os percentuais já são observados atualmente, mas a partir de 2026 os investimentos em eficiência energética seriam prejudicados: o mínimo seria 0,25%; enquanto pesquisas no setor se beneficiariam com 0,75% da receita.
Um dos vetos de Lula impediu que parte dos recursos destinados a essas atividades fossem para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo que financia, entre outras políticas, a tarifa social, que barateia a conta de luz para pessoas mais pobres.
Segundo Lula, a medida “propiciaria redução nos investimentos em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e projetos de eficiência energética, que são essenciais para o avanço da transição energética, sem produzir impacto significativo sobre a redução da tarifa de energia elétrica”.
Outros vetos
Diferentemente do aprovado pelos parlamentares, os recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC) não estarão automaticamente disponíveis aos projetos do âmbito Paten nem a certos ramos do setor automotivo, como ônibus, equipamentos agrícolas e abastecimento de Gás Natural Comprimido (GNC, que serve de combustível para veículos). A previsão havia sido incluída no texto no Senado pelo relator Laércio.
O veto ocorreu porque, segundo o governo, permitiria recursos do fundo para investimentos que não necessariamente reduzem o efeito estufa. O FNMC foi criado em 2009 com o objetivo de captar recursos para financiar projetos, estudos e empreendimentos voltados à mitigação da mudança do clima e à adaptação a seus efeitos. A carteira média de crédito do fundo entre 2013 e 2018 foi de R$157 milhões.
Lula também vetou trecho que habilitava empresas de pilhas recarregáveis aos benefícios fiscais do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis). Segundo Lula, o estudo de impacto financeiro exigido pela legislação de responsabilidade fiscal não ocorreu no Legislativo.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Paciente com doença rara deve ter acesso a terapias experimentais, aponta debate
Published
1 hora agoon
15 de junho de 2026By
Da Redação
A agilidade no acesso a tratamentos médicos experimentais por pacientes com doenças raras e sem outra alternativa de terapia foi defendida nesta segunda-feira (15) em audiência pública das Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Ciência e Tecnologia (CCT). O debate tratou do chamado uso compassivo, que permite a pacientes graves a adoção de medicamentos ou procedimentos médicos que ainda estão em fase de estudos e não possuem registro oficial no Brasil.
O uso compassivo é regulamentado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ele possibilita que os doentes tenham acesso antecipado a tecnologias inovadoras ainda desprovidas de registro nacional. Esse cenário é muito comum em relação às doenças raras, das quais 95% ainda não possuem tratamento, de acordo com dados do Ministério da Saúde. O uso das substâncias é avaliado a partir de indicação médica, que aponta a necessidade de soluções alternativas para combater doenças degenerativas ou incapacitantes.
O debate reuniu pacientes, pesquisadores e órgãos reguladores para discutir formas de superar obstáculos burocráticos e dar mais rapidez no acesso aos tratamentos ainda não homologados. Para debatedores, a facilitação do processo poderia evitar a deterioração da saúde dos doentes e processos judiciais desgastantes.
“Janela de esperança”
A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que propôs audiência pública, ressaltou que é preciso buscar respostas, e não impor obstáculos ao acesso célere a direitos, à inclusão social e à vida.
— Quem sofre tem pressa. Buscar o uso compassivo de terapias ainda em estudo se torna uma janela de esperança, que não podemos fechar a ninguém. E tudo se torna ainda mais dramático porque 75% das doenças raras afetam crianças, e os índices de mortalidade ainda são muito elevados. A ciência vem avançando nos últimos anos em uma velocidade sem precedentes, mas os avanços sociais precisam acompanhar na mesma medida — afirmou.
Lacunas regulatórias
Professora adjunta da Faculdade de Odontologia da Universidade Federal de Juiz de Fora, Aline Spagnol Fedoce-Silva é mãe de uma criança com síndrome de Krabbe. Ela destacou que já existe uma terapia comprovada e executada em outros países tão logo seja identificada a doença, que afeta o sistema nervoso central e periférico. No entanto, a terapia, baseada em transplante de células-tronco, ainda não é reconhecida no Brasil.
Além de lacunas regulatórias em procedimentos de alta complexidade no país, Aline destacou que a Lei 14.154, de 2021, que aperfeiçoa o Programa Nacional de Triagem Neonatal, segue em fase de regulamentação pelo Ministério da Saúde até hoje. No entanto, algumas unidades da Federação, como o Distrito Federal, já rastreiam a doença. Enquanto isso, famílias aguardam decisões da Justiça para ter acesso ao tratamento.
— Isso traz tamanha angústia, pois o processo judicial é demorado, desgastante e custoso, e nem sempre tem final feliz. Os pais de crianças com doença de Krabbe sofrem muito e sofrem também por imaginar que o próximo filho pode passar por todas as doenças, sofrimentos e desafios que o primeiro diagnosticado, justamente por não termos um respaldo do Ministério da Saúde — afirmou Aline, ressaltando que a espera pelo diagnóstico e pelo transplante prejudicou a filha.
Doação e controle
Pai de um menino portador da síndrome de Olmsted, que afeta principalmente a pele, Ricardo de Lima Agostinho apontou dificuldades na identificação da doença e na realização de testes genéticos via planos de saúde e laboratórios.
Entre os tratamentos utilizados, está o uso compassivo do Tarceva (erlotinibe), a que a família teve acesso por meio de doações e que se tornou fundamental para o controle da doença e da qualidade de vida da criança, que sofria com dores e perda de movimentos. A Justiça negou o medicamento, sob alegação de falta de evidências científicas hoje já comprovadas, disse Agostinho.
— A gente luta até hoje, a gente pede ajuda de um remédio compassivo para uma doença ultrarrara, para dar segurança jurídica ao médico e dar uma via administrativa. A Justiça nos ajudaria. Negar o remédio é condenar à incapacidade — lamentou.
O peso do tempo
Diretora jurídica da Casa Hunter e da Federação Brasileira das Associações de Doenças Raras (Febrararas), Andreia Bessa disse que os pacientes de doenças raras “sentem diretamente o peso do tempo”:
— Há dois tempos que raramente se sincronizam: o tempo da regulação, que segue seus ritos necessários, e o tempo da doença, que não espera. Então, quando essa janela se fecha, o tratamento pode chegar tarde demais. Falar sobre o uso compassivo é falar sobre isso.
Casos excepcionais
Professora e pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Tatiana Coelho de Sampaio defendeu o uso compassivo em terapias de saúde. Ela está à frente das pesquisas sobre a polilaminina, proteína considerada promissora na regeneração de lesões medulares.
— O uso compassivo é uma oportunidade de se avaliar as questões de forma excepcional. Existe um processo [de regulação], a gente pode tentar mudar isso; mas existe uma oportunidade de se trazer a excepcionalidade para que a resposta seja mais rápida. A gente precisa ter noção de que é fundamental ter janelas de excepcionalidade. O uso compassivo precisa continuar existindo — afirmou.
Autonomia ao paciente
Professora de genética do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo, a cientista Mayana Katz disse que é importante dar celeridade na aprovação de novos protocolos de tratamento em saúde. A bióloga também cobrou mais crédito a pesquisas ainda não regulamentadas, relacionadas a doenças certamente letais para as quais não existe alternativa terapêutica.
— O vírus da zika, por exemplo, pode ser um aliado muito importante para destruir tumores cerebrais. Há tratamentos não aprovados clinicamente, mas que já são aprovados cientificamente em modelos animais. O que eu defendo é que se dê mais autonomia ao paciente (e mais autonomia aos pais, no caso de uma criança) quando não há mais alternativa, e com serenidade. [O paciente] deveria ter autonomia de dizer ”eu quero fazer um tratamento experimental, eu não quero morrer em vão”.
Limites claros
Integrante do Conselho Federal de Medicina (CFM), Alcindo Cerci Neto disse que é importante que o método científico seja respeitado e aplicado de forma adequada com ”claros e certos limites”.
— O método científico é importante justamente porque precisa dividir o que é emoção do que é razão, principalmente na escolha de terapias. O paciente, embora tenha autonomia plena, e nós buscamos isso, nem sempre domina a parte científica. Além do pilar científico, nós temos o pilar bioético, e ele é muito importante e acaba de alguma maneira gerando algum tipo de conflito, inclusive com o método científico — afirmou.
Pesquisas e princípios
A coordenadora da Instância Nacional de Ética em Pesquisa do Ministério da Saúde (Inaep), Meiruze Sousa Freitas, destacou que a Lei 14.874, de 2024 — que estabelece as diretrizes e regras para pesquisas com seres humanos no Brasil — fundamenta-se em princípios da proteção, especialmente na condução de pesquisas e princípios bioéticos, acrescidos do princípio da justiça, do consentimento livre e esclarecido e da avaliação benefício/risco para participação em pesquisa.
— Nesse contexto, o uso compassivo vem no bojo de produtos que estariam realizando pesquisas com seres humanos no Brasil, especialmente pesquisas clínicas. E um dos princípios basilares para condução e utilização de produtos em seres humanos é você conhecer e garantir, especialmente antes de iniciar as fases clínicas 1, 2 e 3, o maior conhecimento possível desses produtos quanto às avaliações pré-clínicas e não clínicas, para que se possa avançar para estudos em humanos — explicou.
Acesso a tratamentos
Coordenador de Pesquisa Clínica em Medicamentos e Produtos Biológicos da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Claudiosvam Martins Alves de Sousa disse que no mundo inteiro há algum mecanismo de excepcionalidade para acesso a tratamentos de saúde.
— Para acessar tratamento que não tem registro, temos, por exemplo, a importação para uso pessoal, que se dá a partir de prescrição médica. Temos ainda os programas assistenciais, que são o uso compassivo, o acesso expandido e o fornecimento pós-estudo. Os regulamentos são vivos, eles têm que acompanhar a evolução de inovação tecnológica, de novas opções. Para além de aceitar doar o produto para uso compassivo, o patrocinador é responsável por acompanhar os pacientes que receberam aquela droga que ele doou, por notificar a Anvisa por eventos adversos graves, incluindo óbitos, por arcar com custos de eventuais eventos adversos que necessitem de intervenções — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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