Mato Grosso

Consumidores que realizaram compras no mês de julho concorrem a R$ 900 mil em prêmios

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Consumidores que pedem CPF na nota em compras realizadas em Mato Grosso concorrem a prêmios de até R$ 100 mil nos sorteios mensais do Nota MT. O próximo, que será realizado no dia 10 de agosto, contemplará bilhetes gerados a partir de compras realizadas no período de 1º a 31 de julho. São R$ 900 mil em premiações, no total.

Para concorrer o usuário precisa ser cadastrado no Programa Nota MT e pedir a inclusão do CPF nas notas fiscais ou bilhetes de passagem eletrônicos, utilizados no transporte rodoviário de passageiros. Ao realizar compras em estabelecimentos comerciais de Mato Grosso, como supermercados, por exemplo, e pedir o CPF na nota, a pessoa ganha um bilhete para concorrer ao sorteio.

Isso também se aplica às compras realizadas por serviço de entrega por aplicativo, nesse caso, é necessário que o fornecedor e o consumidor estejam localizados no mesmo município. As idas a restaurantes e bares também podem gerar bilhetes e concorrer aos prêmios, bem como ao abastecer o veículo em postos de combustível. Basta ser cadastrado e pedir sempre o CPF na nota, independente do valor da compra.

Mensalmente são sorteados 1.010 prêmios, sendo 1.000 de R$ 500, cinco de R$ 10 mil, três de R$ 50 mil e dois maiores de R$ 100 mil. O Nota MT já contemplou mais de 570 mil pessoas em 66 sorteios realizados.

Cadastro

O consumidor interessado em se cadastrar e começar a concorrer aos prêmios pode fazer download do aplicativo, disponível para Android e IOS na sua loja de aplicativos, ou acessar o site do Nota MT https://www.sefaz.mt.gov.br/notamt/. No cadastro é essencial informar corretamente os dados pessoais e bancários.

Após essa etapa, basta solicitar que seja incluso o CPF em compras realizadas no estado que automaticamente são gerados bilhetes para os sorteios mensais. De acordo com o regulamento do Nota MT, para gerar os bilhetes são considerados dois documentos fiscais emitidos por CPF, por dia, por espécie e por estabelecimento.

Ao participar do Nota a pessoa também ajuda uma entidade social, caso seja sorteada, e exerce sua cidadania fiscal. Além disso, o programa oferece outros benefícios como o desconto no IPVA, a ferramenta de pesquisa de preço e o acesso facilitado às notas fiscais das compras, mês a mês e anualmente.

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Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Polícia Civil de MT institui protocolo para atendimento e investigação de pessoas desaparecidas

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A Polícia Civil de Mato Grosso publicou a Resolução nº 130/2026/CSPJC-MT, que institui o Protocolo de Atendimento e Investigação de Pessoas Desaparecidas, estabelecendo procedimentos padronizados para garantir maior agilidade, integração e eficiência na busca e localização de pessoas desaparecidas em todo o Estado.

A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de junho, está alinhada à Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e à Política Estadual sobre o tema, reforçando a atuação integrada entre os órgãos de segurança pública, saúde, assistência social e demais instituições envolvidas.

O Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) foi estabelecido como órgão central de assessoramento técnico às demais unidades da Polícia Civil de Mato Grosso, além de ser responsável pelo gerenciamento e integração das informações relativas a pessoas desaparecidas e pessoas sem identificação no Estado.

Entre as principais diretrizes previstas pela resolução está a obrigatoriedade do registro imediato do boletim de ocorrência de desaparecimento, sem a necessidade de aguardar qualquer prazo para comunicação do fato. Também está prevista a instauração do Procedimento de Investigação de Pessoa Desaparecida (PIPD), no Sistema Geia, com a adoção de diligências preliminares e emergenciais para localização da vítima.

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A resolução ainda estabelece procedimentos para coleta de material genético de familiares e inserção das informações no Banco Nacional de Perfis Genéticos (CODIS), além de disciplinar que exames de confronto de DNA para identificação de cadáveres ou restos mortais somente poderão ser realizados mediante prévio registro de ocorrência de desaparecimento.

Outra medida prevista é a obrigatoriedade do cadastro dos casos no módulo Abitus do Sistema Geia, com inclusão de fotografia, elaboração de cartazes e preenchimento das entrevistas necessárias para ampliar as chances de localização. Quando a pessoa for encontrada, deverá ser registrado um novo boletim de ocorrência com a natureza “Localização de Pessoa Desaparecida”, permitindo a atualização e baixa das informações nos sistemas oficiais.

A resolução também define que, nas sedes das Delegacias Regionais e nos municípios que possuem núcleos de investigação de homicídios, essas equipes atuarão como pontos focais para o tratamento dos casos.

De acordo com a resolução, nos casos em que houver indícios de desaparecimento criminoso, a natureza “Desaparecimento de Pessoa” deverá ser mantida no boletim de ocorrência, sendo acrescentadas outras naturezas penais, como sequestro ou homicídio, conforme a evolução das investigações.

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Com a instituição do protocolo, a Polícia Civil busca uniformizar os procedimentos em todas as unidades do Estado, fortalecer a integração entre os órgãos envolvidos e garantir maior celeridade e efetividade nas ações voltadas à localização de pessoas desaparecidas e ao atendimento de seus familiares.

Fonte: Governo MT – MT

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