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Promotorias de Justiça devem priorizar atuação para ampliar vacinação

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Creches, berçários, centros de educação e escolas, em especial as de ensino infantil, deverão ser notificadas pelas Promotorias de Justiça da Capital e interior do estado para que verifiquem se os alunos matriculados estão com a caderneta de vacinação regular. A orientação, enviada aos promotores de Justiça, consta em recomendação elaborada pela Procuradoria-Geral de Justiça, Corregedoria-Geral, Procuradoria Especializada da Cidadania e Centro de Apoio Operacional de Defesa da Saúde.

Conforme a Recomendação Conjunta, caso as unidades de ensino constatem alguma irregularidade em relação à vacinação das crianças, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado para adoção das providências cabíveis no sentido de conscientização dos pais para a devida regularização.

Os membros do MPMT também deverão expedir recomendação ao poder público municipal, respeitadas as peculiaridades locais, para que realize campanhas de intensificação vacinal, com veiculação de conteúdo destinado a convocar a população para a vacinação nas unidades de saúde, conscientizando-a sobre a importância da imunização e sobre o risco de reintrodução e disseminação de doenças como poliomielite, sarampo, Covid-19, entre outras.

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Além disso, terão que verificar, com a coleta de dados perante as secretarias de Saúde, se os municípios estão cumprindo com os planos de vacinação/imunização de sarampo, poliomelite ou Covid-19. Caso seja necessário, as Promotorias de Justiça deverão compelir as autoridades locais a adotarem providências para a cobertura vacinal.

A atuação do Ministério Público para garantir a cobertura vacinal deverá ser registrada por meio da instauração de procedimento administrativo.

Baixo índice – De acordo com o MPMT, diversos municípios de Mato Grosso estão com índices mais baixos de cobertura do que o recomendado pelos órgãos nacionais da saúde. Em 2020, o Brasil perdeu o certificado internacional de país livre de sarampo, que havia sido concedido pela Organização Panamericana de Saúde.

Foto: Agência Brasil

Fonte: MP MT

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MP consegue decisão para reativação imediata da Escola Estadual Denis Manerich

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A 3ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve na Justiça uma decisão liminar que impede a desativação da Escola Estadual Denis Manerich de Oliveira, localizada em Alto Taquari. A decisão determina que o Estado de Mato Grosso suspenda imediatamente o ato administrativo que fechou a unidade, reativando-a em até 72 horas, com a garantia de matrícula para todos os interessados e o fornecimento de professores e servidores em número adequado. O curto prazo se deve à proximidade do início do ano letivo.

Atendendo a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a decisão também estabelece que seja promovido um amplo debate com a comunidade escolar, incluindo a participação do Conselho Municipal de Educação e outras entidades, para avaliar alternativas de manutenção da escola ou a realocação dos alunos em outra unidade de ensino. Além disso, no prazo de 30 dias, o Estado deverá apresentar estudos técnicos que comprovem que o fechamento da escola é realmente benéfico para os alunos nos aspectos logístico, psicológico, cultural, social e pedagógico. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil.

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Falta de justificativa levou MP a acionar a Justiça

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Frederico César Batista Ribeiro após o recebimento de denúncias de mães preocupadas com o impacto do fechamento da escola para seus filhos. Um abaixo-assinado pedindo a permanência da unidade também foi apresentado ao MP. Ao questionar a Diretoria Regional de Educação (DRE) de Rondonópolis, a direção da escola e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), a Promotoria não recebeu respostas convincentes sobre os motivos do encerramento das atividades da escola.

“Assim como a comunidade escolar não foi esclarecida sobre o motivo do fechamento da escola com melhor avaliação pedagógica, o Estado também não apresentou ao Ministério Público critérios técnicos ou estudos que embasassem essa decisão”, destacou o promotor.

Após colher depoimentos, o MP apurou que:

  • O fechamento da Escola Estadual Denis Manerich foi decidido de forma unilateral pelo Estado;
  • Não houve reunião prévia com os pais dos alunos para discutir a decisão;
  • A Escola Carlos Irrigaray Filho, indicada como alternativa, não possui estrutura adequada para receber todos os estudantes da Denis Manerich e da escola municipal;
  • Alunos com deficiência podem ser prejudicados, pois não há comprovação de que haverá atendimento especializado na nova unidade.
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Com a decisão judicial, a comunidade escolar aguarda um posicionamento definitivo do Estado sobre o futuro da escola e de seus estudantes.

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