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Gestão avança na defesa das minorias com normativas pioneiras

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Prestes a concluir o seu segundo mandato como procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira aproveitou o evento em comemoração ao Dia do Servidor e da Servidora Pública, realizado nesta quarta-feira (26), para agradecer e promover o reconhecimento da importância das pessoas que atuam diariamente na instituição com o propósito de servir à sociedade. Destacou as principais normativas regulamentadas nos últimos quatro anos que, segundo ele, foram pensadas com intuito de humanizar a gestão e atender as necessidades das minorias, em respeito às individualidades.

“Em 2019, em evento semelhante a este, instituímos o Curso de Formação de servidores, estagiários e terceirizados do apoio administrativo (Fosemp) e o Teletrabalho. No ano seguinte, na mesma data, assinamos o Ato Administrativo 973/2020, que ampliou a licença-maternidade em nascimentos prematuros. E, depois, em 2021, assinamos dois atos administrativos: o primeiro instituiu a Política de Prevenção e Enfrentamento à Violência Laboral e ao Assédio Moral e Sexual no Trabalho e Todas as Formas de Discriminação, e o outro tratou das condições especiais de trabalho a pessoas com deficiência ou doença grave, ou que sejam pais ou responsáveis por dependentes nessas condições”, afirmou.

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Este ano, a grande novidade foi a assinatura do Ato Administrativo 1.150/2022, que instituiu a Política de Equidade de Gênero no MPMT. Palestrante do evento e estudiosa no assunto, a doutora em Serviço Social, Vanessa Bezerra, elogiou a iniciativa pioneira em nível nacional. “Aprovar uma política de equidade de gênero como esta significa se posicionar a partir de valores emancipatórios que foram colocados na Constituição Federal de 1988 e que precisamos continuar lutando para mantê-los, principalmente neste momento de retrocessos que estamos vivendo”, afirmou a palestrante.

O desafio, segundo ela, é continuar avançando na construção de relações igualitárias que possam se tornar uma caixa de ressonância dentro do funcionalismo em geral. Acesse aqui o Ato Administrativo que trata da Política de Equidade de Gênero no MPMT.

A promotora de Justiça auxiliar da Procuradoria-Geral de Justiça e coordenadora do Núcleo de Qualidade de Vida do Trabalho – Vida Plena, Claire Vogel Dutra, destacou que a Política de Equidade de Gênero é resultado de uma construção coletiva, que teve início em 2019 com a pesquisa de clima organizacional. “É uma normativa super avançada que começou a partir de uma provocação do Sindicato dos Servidores e do Conselho Nacional do Ministério Público. Esperamos implementar essa nova cultura e que dessa política surjam outras normas para ampliar essa igualdade com respeito a todas essas especificidades”, afirmou.

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A representante do Sindicato dos Servidores do MPMT, Helena Santana, enfatizou que a instituição tem avançado e contribuído para ampliar a participação das mulheres nas discussões. Lembrou o ataque sofrido recentemente pela ministra do STF Carmem Lúcia e ressaltou a importância de políticas afirmativas.

Fonte: MP MT

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MP consegue decisão para reativação imediata da Escola Estadual Denis Manerich

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A 3ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve na Justiça uma decisão liminar que impede a desativação da Escola Estadual Denis Manerich de Oliveira, localizada em Alto Taquari. A decisão determina que o Estado de Mato Grosso suspenda imediatamente o ato administrativo que fechou a unidade, reativando-a em até 72 horas, com a garantia de matrícula para todos os interessados e o fornecimento de professores e servidores em número adequado. O curto prazo se deve à proximidade do início do ano letivo.

Atendendo a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a decisão também estabelece que seja promovido um amplo debate com a comunidade escolar, incluindo a participação do Conselho Municipal de Educação e outras entidades, para avaliar alternativas de manutenção da escola ou a realocação dos alunos em outra unidade de ensino. Além disso, no prazo de 30 dias, o Estado deverá apresentar estudos técnicos que comprovem que o fechamento da escola é realmente benéfico para os alunos nos aspectos logístico, psicológico, cultural, social e pedagógico. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil.

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Falta de justificativa levou MP a acionar a Justiça

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Frederico César Batista Ribeiro após o recebimento de denúncias de mães preocupadas com o impacto do fechamento da escola para seus filhos. Um abaixo-assinado pedindo a permanência da unidade também foi apresentado ao MP. Ao questionar a Diretoria Regional de Educação (DRE) de Rondonópolis, a direção da escola e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), a Promotoria não recebeu respostas convincentes sobre os motivos do encerramento das atividades da escola.

“Assim como a comunidade escolar não foi esclarecida sobre o motivo do fechamento da escola com melhor avaliação pedagógica, o Estado também não apresentou ao Ministério Público critérios técnicos ou estudos que embasassem essa decisão”, destacou o promotor.

Após colher depoimentos, o MP apurou que:

  • O fechamento da Escola Estadual Denis Manerich foi decidido de forma unilateral pelo Estado;
  • Não houve reunião prévia com os pais dos alunos para discutir a decisão;
  • A Escola Carlos Irrigaray Filho, indicada como alternativa, não possui estrutura adequada para receber todos os estudantes da Denis Manerich e da escola municipal;
  • Alunos com deficiência podem ser prejudicados, pois não há comprovação de que haverá atendimento especializado na nova unidade.
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Com a decisão judicial, a comunidade escolar aguarda um posicionamento definitivo do Estado sobre o futuro da escola e de seus estudantes.

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