Ministério Público MT

Penas aplicadas aos mandantes e executores somam 143 anos de prisão

Publicado em

As penas aplicadas aos mandantes e executores do homicídio praticado em 2017 contra o então prefeito do município de Colniza, Esvandir Antonio Mendes, somam 143 anos de prisão. Para conseguir tais condenações, quatro promotores de Justiça, sendo um no julgamento dos executores e três no júri dos mandantes, enfrentaram quase cinco dias de julgamento.

As condenações, segundo os promotores de Justiça, incluem o homicídio qualificado cometido contra o prefeito e as tentativas de homicídio contra as vítimas Walison Jones Machado Lara, Rosimeira Costa e Admilson Ferreira dos Santos, além de crimes conexos de associação criminosa e receptação.

O julgamento dos mandantes, Yana Fois Coelho Alvarenga e Antonio Rodrigues, aconteceu na semana passada, no município de Juara, e durou quatro dias. Já o júri dos executores ocorreu em outubro do ano passado, na cidade de Colniza, e se estendeu por quase 20 horas.

O pedido de desaforamento do júri foi feito pelo Ministério Público. Na ocasião, a Promotoria de Justiça argumentou que o interesse da ordem pública e a dúvida na imparcialidade dos jurados não possibilitariam o julgamento justo dos dois réus na Comarca de Colniza. Enfatizou ainda que vários jurados que foram intimados para participar das sessões de julgamento manifestaram informalmente o desejo de não participar de eventual julgamento com temor dos acusados.

Leia Também:  Liminar determina demolição de construções em Planície Pantaneira

O CRIME – O então prefeito de Colniza foi assassinado em dezembro de 2017, em uma das avenidas da cidade, quando foi atingido por disparos de arma de fogo dentro do seu próprio veículo.

Fonte: MP MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

MP consegue decisão para reativação imediata da Escola Estadual Denis Manerich

Published

on

A 3ª Promotoria de Justiça de Alto Araguaia (a 415 km de Cuiabá) obteve na Justiça uma decisão liminar que impede a desativação da Escola Estadual Denis Manerich de Oliveira, localizada em Alto Taquari. A decisão determina que o Estado de Mato Grosso suspenda imediatamente o ato administrativo que fechou a unidade, reativando-a em até 72 horas, com a garantia de matrícula para todos os interessados e o fornecimento de professores e servidores em número adequado. O curto prazo se deve à proximidade do início do ano letivo.

Atendendo a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a decisão também estabelece que seja promovido um amplo debate com a comunidade escolar, incluindo a participação do Conselho Municipal de Educação e outras entidades, para avaliar alternativas de manutenção da escola ou a realocação dos alunos em outra unidade de ensino. Além disso, no prazo de 30 dias, o Estado deverá apresentar estudos técnicos que comprovem que o fechamento da escola é realmente benéfico para os alunos nos aspectos logístico, psicológico, cultural, social e pedagógico. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil.

Leia Também:  Encontro anual ocorre na sexta com exposição fotográfica sobre Pantanal

Falta de justificativa levou MP a acionar a Justiça

A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça Frederico César Batista Ribeiro após o recebimento de denúncias de mães preocupadas com o impacto do fechamento da escola para seus filhos. Um abaixo-assinado pedindo a permanência da unidade também foi apresentado ao MP. Ao questionar a Diretoria Regional de Educação (DRE) de Rondonópolis, a direção da escola e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT), a Promotoria não recebeu respostas convincentes sobre os motivos do encerramento das atividades da escola.

“Assim como a comunidade escolar não foi esclarecida sobre o motivo do fechamento da escola com melhor avaliação pedagógica, o Estado também não apresentou ao Ministério Público critérios técnicos ou estudos que embasassem essa decisão”, destacou o promotor.

Após colher depoimentos, o MP apurou que:

  • O fechamento da Escola Estadual Denis Manerich foi decidido de forma unilateral pelo Estado;
  • Não houve reunião prévia com os pais dos alunos para discutir a decisão;
  • A Escola Carlos Irrigaray Filho, indicada como alternativa, não possui estrutura adequada para receber todos os estudantes da Denis Manerich e da escola municipal;
  • Alunos com deficiência podem ser prejudicados, pois não há comprovação de que haverá atendimento especializado na nova unidade.
Leia Também:  Promotorias de Justiça devem priorizar atuação para ampliar vacinação

Com a decisão judicial, a comunidade escolar aguarda um posicionamento definitivo do Estado sobre o futuro da escola e de seus estudantes.

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA