Tribunal de Justiça de MT

Negado recurso de homem que ameaçou e mandou foto segurando revólver para ex-mulher

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de um homem que ofendeu e ameaçou a ex-companheira com quem tem uma filha. Eles moraram juntos antes do homem ser preso por outros crimes e, após deixar a prisão, passou a procurar a mulher com a justificativa de ver a filha.
 
No entanto, ela se negava a reatar com ele que, informado, passou a fazer ameaças. Diante do caso, a vítima procurou a polícia, fez um boletim de ocorrência e conseguiu medida protetiva do Judiciário.
 
Ao tomar conhecimento de que seria notificado por oficial de justiça, o homem enviou novas mensagens à mulher com ameaças de morte e ofensas. A mulher relatou ainda que as ameaças já ocorriam quando mantinha um relacionamento com o homem.
 
Informou que, após a prisão do acusado, sua vida ficou mais tranquila, que agora ela e sua família estão “em paz”. Acrescentou ainda que foi casada com o réu durante um ano e quatro meses, mas que, após a prisão dele, se separaram e não mais reataram.
 
Durante a convivência ela relata que discutiam muito em razão de ciúme excessivo dele e chegou a ser agredida por ele várias vezes. O homem nega os fatos e apresentou recurso ao TJMT.
 
Mas o relator do processo, desembargador Orlando Perri, apresentou voto pelo desprovimento do recurso, o que foi acolhido pelos demais membros Primeira Câmara Criminal, os desembargadores Marcos Machado e Paulo da Cunha.
 
“O conteúdo das ameaças está demonstrado nos prints das conversas do aplicativo de WhatsApp anexadas ao processo, inclusive a fotografia em que o réu se mostra segurando um revólver, com claro objetivo intimidador”, diz trecho do voto.
 
Assim, ficou mantida a sentença do Juízo da Vara Única da Comarca de Rio Branco, que condenou o homem à pena de 1 mês e 10 dias de detenção, em regime aberto, com base na Lei Maria da Penha.
 
Número do processo: 1000240-95.2021.8.11.0052
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Perri diz que ‘vale-peru’ foi dado para compensar ‘esforço desumano’ de servidores

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O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, defendeu enfaticamente o pagamento do “vale-peru” de R$ 8 mil concedido em dezembro a todos os servidores da Corte estadual. Perri destacou que o TJ foi reconhecido com o “Selo Ouro”, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos tribunais que se destacam em governança e transparência.

 

“O Tribunal de Mato Grosso foi, mais uma vez, selo ouro. A intenção (do auxílio-alimentação) foi bonificar, gratificar, premiar o esforço desumano dos servidores na obtenção do selo, na produtividade que eles alcançaram”, afirmou o desembargador na última sexta-feira, 7, a sites noticiosos de Cuiabá. Ao Estadão, Perri confirmou o teor de suas declarações.

 

O “vale-peru” foi concedido em dezembro pela então presidente do TJ, desembargadora Clarice Claudino Silva. Ela liberou R$ 8 mil a todos os funcionários administrativos e R$ 10 mil aos juízes. A medida provocou forte reação e críticas, inclusive do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, que mandou servidores e juízes de Mato Grosso devolverem o penduricalho.

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Os juízes, segundo Orlando Perri, já atenderam a determinação do ministro. Os servidores, por sua vez, se insurgiram e decidiram ir ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do sindicato da categoria, para não terem que devolver o dinheiro. Eles alegam que agiram de “boa-fé”.

 

Orlando Perri é um dos desembargadores mais experientes e respeitados de Mato Grosso. Ele ingressou na magistratura em 1983. Perri já presidiu o tribunal entre 2013 e 2014. Também exerceu as funções de corregedor-geral e vice-presidente. Entre 1999 e 2000 presidiu o Tribunal Regional Eleitoral no Estado.

 

O desembargador avalia que Clarice “não agiu de má fé”. Para ele, a desembargadora apenas adotou o mesmo expediente de outros tribunais. “Querem sacrificar apenas o tribunal de Mato Grosso? Outros tribunais também deram o bônus.”

 

Perri disse que a colega de toga agiu “na maior boa fé, tomando como exemplo outros tribunais que bonificaram seus servidores por sua produtividade”.

 

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