Mato Grosso

Tribunal suspende cautelarmente quebra da cláusula de barreira a concursos anteriores e em andamento

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Suspensa a aplicação da chamada “quebra da cláusula de barreira” para concursos anteriores ou em andamento no âmbito Estadual quando aprovada a Lei Estadual nº 11.791/2022. A decisão unânime do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu pela suspensão cautelar do artigo 2º da lei por indícios de inconstitucionalidade.
 
A decisão ocorreu em análise prévia de Ação Direta de Inconstitucionalidade com pedido de medida cautelar visando à suspensão da vigência total da Lei Estadual 11.791, de 30 de setembro de 2022, que estabelece a chamada “quebra da cláusula de barreira”, ou seja, que os candidatos que não tenham sido classificados dentro da quantidade de vagas disponibilizadas nos editais, não podem ser considerados eliminados. A regra se aplica aos concursos em andamento e aos certames que se encontram dentro do prazo de validade ou de sua prorrogação.
 
No entanto, o relator do processo, desembargador Juvenal Pereira da Silva, decidiu “deferir, em parte a medida cautelar de urgência para o fim de suspender a vigência da integralidade do art. 2º da Lei Estadual Mato-grossense n. 11.791/2022, até o julgamento final da presente ação direta de inconstitucionalidade”.
Número do processo: 1011978-08.2022.8.11.0000
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Mato Grosso

Sema cadastra voluntários para resgate de animais silvestres em Unidades de Conservação durante período de emergência ambiental

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A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) abriu cadastro de voluntários que tenham interesse em atuar no resgate, manejo e destinação de animais silvestres em Unidades de Conservação estaduais durante o período de emergência ambiental, para atuar em ambiente atingidos por incêndios florestais e outros desastres ambientais.

Após o credenciamento, a Coordenadoria de Fauna e Recursos Pesqueiros da Sema fará a seleção e convocação para formação das equipes multidisciplinares. De acordo com a Instrução Normativa publicada no Diário Oficial do Estado, podem se cadastrar pessoas físicas com idade igual ou superior a 18 anos e jurídicas. O formulário pode ser acessado aqui.

Além da identificação pessoal, no momento do cadastro, o interessado deve informar a área de formação, se possui alguma restrição médica, entre outros dados.

O credenciamento não configura autorização imediata para o exercício das atividades. Somente as equipes selecionadas e convocadas vão atuar nas atividades de resgate, manejo e destinação dos animais silvestres em unidades de conservação estadual, sob a gestão da Sema, até 30 de novembro.

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Fonte: Governo MT – MT

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