Tribunal de Justiça de MT

Tribunal decide que segurado não omitiu doença de forma intencional e seguro de vida deve ser pago

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que a família de um beneficiado por seguro de vida tem direito a receber o valor da indenização, apesar da seguradora alegar que o homem teria omitido uma doença. Ao analisar o processo, o Judiciário Estadual verificou que o pagamento do seguro contrato deve ser realizado ao espólio do homem que assinou o contrato.
 
O Recurso de Apelação Cível foi negado em relação aos pedidos da administradora do consórcio e teve provimento parcial à seguradora. O recurso buscava alterar a decisão da 11ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá.
 
Sobre a alegação de que a doença do titular do seguro teria sido omitida, o relator do processo, desembargador João Ferreira Filho, pontuou que o segurado prestou todas as informações convencionais e necessárias à celebração do contrato. Além disso, destacou que não foi feita nenhuma indagação ao segurado para além do questionário padrão que respalda a celebração do contrato de adesão cabível nesse tipo de situação.
 
“Não houve, com efeito, omissão intencional do segurado quanto à existência de doença preexistente e, neste caso, realmente torna-se exigível a contraprestação devida pela seguradora/corré”, afirmou.
 
Em relação à administradora, o relator afirmou que “para além de intermediadora da relação entre o mutuário e a seguradora, é ela quem recebe mensalmente o prêmio do seguro, divulga o produto, recebe o valor do prêmio, expede apólice, presta todas as informações necessárias ao mutuário/segurado, assumindo grande parte das operações que integra o negócio como um todo, e por isso é igualmente responsável pelas vicissitudes contratuais, nos termos do parágrafo único do art. 7º, art. 18, caput, §§1º e 2º e art. 25, ambos do CDC”.
 
Assim, o voto do relator foi acolhido por unanimidade pela desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho e pelo desembargador Sebastião Barbosa Farias. O valor da indenização do seguro deverá ser apurado durante a liquidação de sentença, com base no valor devidamente atualizado do saldo devedor do contrato.
 
Número do processo: 1024682-03.2017.8.11.0041
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Tribunal de Justiça de MT

Perri diz que ‘vale-peru’ foi dado para compensar ‘esforço desumano’ de servidores

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O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, defendeu enfaticamente o pagamento do “vale-peru” de R$ 8 mil concedido em dezembro a todos os servidores da Corte estadual. Perri destacou que o TJ foi reconhecido com o “Selo Ouro”, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos tribunais que se destacam em governança e transparência.

 

“O Tribunal de Mato Grosso foi, mais uma vez, selo ouro. A intenção (do auxílio-alimentação) foi bonificar, gratificar, premiar o esforço desumano dos servidores na obtenção do selo, na produtividade que eles alcançaram”, afirmou o desembargador na última sexta-feira, 7, a sites noticiosos de Cuiabá. Ao Estadão, Perri confirmou o teor de suas declarações.

 

O “vale-peru” foi concedido em dezembro pela então presidente do TJ, desembargadora Clarice Claudino Silva. Ela liberou R$ 8 mil a todos os funcionários administrativos e R$ 10 mil aos juízes. A medida provocou forte reação e críticas, inclusive do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, que mandou servidores e juízes de Mato Grosso devolverem o penduricalho.

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Os juízes, segundo Orlando Perri, já atenderam a determinação do ministro. Os servidores, por sua vez, se insurgiram e decidiram ir ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do sindicato da categoria, para não terem que devolver o dinheiro. Eles alegam que agiram de “boa-fé”.

 

Orlando Perri é um dos desembargadores mais experientes e respeitados de Mato Grosso. Ele ingressou na magistratura em 1983. Perri já presidiu o tribunal entre 2013 e 2014. Também exerceu as funções de corregedor-geral e vice-presidente. Entre 1999 e 2000 presidiu o Tribunal Regional Eleitoral no Estado.

 

O desembargador avalia que Clarice “não agiu de má fé”. Para ele, a desembargadora apenas adotou o mesmo expediente de outros tribunais. “Querem sacrificar apenas o tribunal de Mato Grosso? Outros tribunais também deram o bônus.”

 

Perri disse que a colega de toga agiu “na maior boa fé, tomando como exemplo outros tribunais que bonificaram seus servidores por sua produtividade”.

 

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