Tribunal de Justiça de MT

Maria Erotides abre evento sobre Recomendação 128 do CNJ e fala sobre caso ‘Marcia Barboza de Souza'

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Para pacificar dúvidas e ao mesmo tempo aprofundar debates sobre a Lei Maria da Penha, o Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT), lançou na noite de 17 de outubro, no auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o curso ‘Capacitação sobre a Lei Maria da Penha e Recomendação Nº 128 do CNJ’. O evento é realizado em conjunto com a Escola Superior da Advocacia (ESA), parceira da Esmagis no aperfeiçoamento funcional de membros e servidores.
 
A aula magna ficou a cargo da Desembargadora Maria Erotides Kneip, que discorreu sobre o tema ‘Conhecendo a Recomendação Nº 128 do CNJ de 15/02/2022’. Em sua fala, a magistrada ressaltou que a normativa é resultado de uma condenação do Brasil na Corte Interamericana de Direitos Humanos (IDH) no caso ‘Márcia Barbosa de Souza e Outros Vs. Brasil’.
 
Márcia, relatou a Desembargadora, era uma jovem negra e pobre de 20 anos de idade, nascida na cidade de Cajazeiras, extremo oeste da Paraíba. Na manhã do dia 18 de junho de 1998, seu corpo foi encontrado em um terreno baldio, em João Pessoa, com diversas escoriações e hematomas na região da cabeça e no dorso, e a causa de morte foi apontada como asfixia por sufocamento, resultante de ação mecânica.
 
As investigações da polícia civil apontaram como autor do homicídio um famoso deputado estadual da Paraíba, à época, com quem Márcia havia tido um encontro de natureza íntima dias antes. Por conta da imunidade parlamentar, o político só poderia ser processado criminalmente com a autorização prévia da Assembleia Legislativa.
 
O parlamentar só se tornaria réu em 2003, após alteração do artigo 53 da Constituição, que passou a estabelecer que o processamento de ações penais contra parlamentares por crimes praticados após a diplomação não mais dependeria de autorização prévia da casa legislativa. Em setembro de 2007, o político foi condenado em júri popular a 16 anos de prisão por homicídio qualificado por motivo fútil e pelo emprego de asfixia e ocultação de cadáver.
 
Durante o processo criminal, como forma de tentar atenuar sua culpa, o deputado estadual usou de questionamentos e especulações a respeito da vida sexual pregressa de Márcia Barbosa, com emprego de estereótipos de gênero e de seu envolvimento com entorpecentes.
 
É justamente esse o ponto nevrálgico da Recomendação 128, evitar que a mulher passe por um processo de revitimização como forma de justificativa do crime sofrido. Para tanto, enfatizou a Desembargadora Maria Erotides, “é preciso garantir um processo regido por imparcialidade e equidade, voltado à anulação de discriminações que contribuam para injustiças e violações de direitos fundamentais das mulheres”.
 
A juíza organizadora do evento e responsável da Segunda Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, Tatiane Colombo, apontou que a capacitação profissional é importante por dar uma orientação de como a prestação jurisdicional em casos de violência doméstica deve ser efetivada. “Obviamente que isso se reflete na qualidade do atendimento dado às mulheres vítimas de violência”, afirmou.
 
Para a presidente da OAB/MT, Gisela Cardoso, a Resolução 128 representa “um aprimoramento da Lei Maria da Penha. Precisamos estar sempre trabalhando por esse aprimoramento”. Ela destacou ainda que o convênio entre a Esmagis-MT e ESA para realização de eventos como esses “fortalece a capacitação em todas as áreas. E quando falamos em proteção das mulheres em ações contra a violência doméstica, essa parceria se torna ainda mais importante à medida que prioriza os profissionais que atuam na área”.
 
Participou ainda do evento o juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Júnior, o diretor da ESA, Giovani Santini e
 
Após a aula magna de abertura, o curso continua no dia 18 de outubro e é retomado em 24 e 25 de outubro com a seguinte programação:
 
18/10/2022 às 18h – Local: Escola Superior da Magistratura
– “Marcos Legais dos Direitos Humanos das mulheres”, defensora pública do Estado do Rio de Janeiro, Flávia Brasil B. Nascimento.
– “Desigualdade, preconceito e violência contra mulheres”, advogada Quelli Viviane Dias Rocha.
– “Violência doméstica e familiar contra a mulher – Aspectos Penais da Lei Maria da Penha”, juiz da Primeira Vara de Violência Doméstica de Cuiabá, Jeverson Luiz Quintieri.
 
 
24/10/2022 às 18h – Local: Escola Superior da Magistratura
– “Interseccionalidade e feminismo”, advogada Thais Brazil.
– “Masculinidade”, psicólogo Adriano Beiras.
 
25/10/2022 às 18h – Local: Escola Superior da Magistratura
– “Aspectos familiaristas e previdenciários para mulheres vítimas de violência doméstica”, defensora Pública em Mato Grosso, Rosana Leite Antunes Barros.
– “Romper o ciclo da violência – Intervenção estatal múltipla”, presidente da Comissão da Mulher Advogada, Gláucia do Amaral.
– “Violência Institucional”, presidente Nacional da Mulher Advogada, Cristiane Damasceno Leite.
 

Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Foto1 – imagem horizontal colorida. Desembargadora fala ao microfone e aponta para telão com informações da palestra. Ao lado dela, juíza está sentada. Ao fundo parede azul com símbolo da OAB-MT. Foto 2: Mesa de autoridades do evento formada por cinco mulheres.
 
 
Johnny Marcus
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Perri diz que ‘vale-peru’ foi dado para compensar ‘esforço desumano’ de servidores

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O desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, defendeu enfaticamente o pagamento do “vale-peru” de R$ 8 mil concedido em dezembro a todos os servidores da Corte estadual. Perri destacou que o TJ foi reconhecido com o “Selo Ouro”, concedido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos tribunais que se destacam em governança e transparência.

 

“O Tribunal de Mato Grosso foi, mais uma vez, selo ouro. A intenção (do auxílio-alimentação) foi bonificar, gratificar, premiar o esforço desumano dos servidores na obtenção do selo, na produtividade que eles alcançaram”, afirmou o desembargador na última sexta-feira, 7, a sites noticiosos de Cuiabá. Ao Estadão, Perri confirmou o teor de suas declarações.

 

O “vale-peru” foi concedido em dezembro pela então presidente do TJ, desembargadora Clarice Claudino Silva. Ela liberou R$ 8 mil a todos os funcionários administrativos e R$ 10 mil aos juízes. A medida provocou forte reação e críticas, inclusive do corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, que mandou servidores e juízes de Mato Grosso devolverem o penduricalho.

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Os juízes, segundo Orlando Perri, já atenderam a determinação do ministro. Os servidores, por sua vez, se insurgiram e decidiram ir ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do sindicato da categoria, para não terem que devolver o dinheiro. Eles alegam que agiram de “boa-fé”.

 

Orlando Perri é um dos desembargadores mais experientes e respeitados de Mato Grosso. Ele ingressou na magistratura em 1983. Perri já presidiu o tribunal entre 2013 e 2014. Também exerceu as funções de corregedor-geral e vice-presidente. Entre 1999 e 2000 presidiu o Tribunal Regional Eleitoral no Estado.

 

O desembargador avalia que Clarice “não agiu de má fé”. Para ele, a desembargadora apenas adotou o mesmo expediente de outros tribunais. “Querem sacrificar apenas o tribunal de Mato Grosso? Outros tribunais também deram o bônus.”

 

Perri disse que a colega de toga agiu “na maior boa fé, tomando como exemplo outros tribunais que bonificaram seus servidores por sua produtividade”.

 

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