POLÍTICA NACIONAL

Vetada distribuição de cordão para identificação de doença oculta

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O Sistema Único de Saúde (SUS) não será obrigado a distribuir cordões com desenhos de girassóis para identificar pessoas com deficiências ocultas, como autismo, transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), ansiedade, depressão e epilepsia.

O veto presidencial ao projeto de lei que obrigava a distribuição do acessório pelo SUS foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (1º).

O PL 2.621/2023, que previa a instituição da medida, foi aprovado pelo Plenário do Senado em 11 de novembro e seguiu para sanção presidencial. O objetivo do projeto era alterar o Estatuto da Pessoa com Deficiência para prever a distribuição do cordão pelo SUS como forma de identificar pessoas com deficiências ocultas.

Ao vetar o projeto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva alegou contrariedade ao interesse público (VET 44/2025). O governo aponta que a proposta cria despesa obrigatória de caráter continuado sem a devida estimativa de impacto orçamentário e financeiro e ainda sem a identificação da fonte de custeio e da compensação, em desacordo à legislação fiscal.

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O projeto foi apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O texto passou pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Nas duas comissões foi relatado pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), que apresentou voto favorável à iniciativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Prioridade a vítimas de violência doméstica em exames periciais vai a Plenário

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Vai ao Plenário proposta que estabelece prioridade à mulher em situação de violência doméstica e familiar na realização de exames periciais. Proposta nesse sentido, aprovada nesta quarta-feira (6) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) garante à mulher agredida atendimento pericial logo após os grupos já priorizados pela legislação atual, como idosos e pessoas com deficiência. O PL 1.442/2024 segue para análise no Plenário em regime de urgência.

Da Laura Carneiro (PSD-RJ), o  teve relatório favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O texto altera a Lei 10.048, de 2000, sobre atendimento prioritário, e a Lei Maria da Penha, para incluir o atendimento preferencial. 

O projeto determina que o poder público deverá garantir uma rede de apoio para o acolhimento das mulheres, caso não exista uma unidade do Instituto Médico Legal disponível. O atendimento seguirá critérios de classificação de risco previstos em protocolos internacionais de saúde. Além disso, as redes de proteção devem fornecer informações claras e acessíveis sobre como funcionam os exames e quais são os direitos das mulheres nessas situações.

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Relatora, Mara Gabrilli introduziu ajustes no texto para uniformizar os termos usados. A principal mudança foi a substituição da expressão “mulher vítima” por “mulher em situação de violência”, acompanhando a terminologia mais recente do ordenamento jurídico brasileiro.

Para a senadora, exames periciais desempenham importante papel no sistema de proteção da mulher em situação de violência doméstica. Trata-se de instrumento que pode materializar a violência sofrida e servir de prova para responsabilizar o agressor, observou.

— A demora na realização da perícia implica risco concreto de perda irreversível de evidências, comprometendo o êxito da persecução penal e favorecendo a impunidade — argumentou.

Mara Gabrilli destacou ainda que a medida é urgente, considerando o aumento no número de feminicídios registrados no país.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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