POLÍTICA NACIONAL

Sugestão de tornar qualquer tipo de pedofilia em crime inafiançável vira projeto

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A sugestão de tornar qualquer tipo de pedofilia em crime inafiançável (SUG 12/2021), apresentada por meio do Portal e-Cidadania, foi transformada em projeto de lei. A decisão foi tomada pela Comissão de Direitos Humanos do Senado (CDH) nesta quarta-feira (10).

Atualmente, o estupro de vulnerável (que inclui menores de idade) já é inafiançável por ser um crime hediondo. Outros crimes inafiançáveis são o racismo, a tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo e as ações de grupos armados contra a ordem constitucional.

O texto da sugestão, agora transformada em projeto de lei, trata de todos os “crimes com conotação sexual praticados contra crianças ou adolescentes” — o que abrange delitos como o assédio sexual contra menores e a produção de pornografia infantil.

Presidente da CDH, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) afirmou que as vítimas de abuso sexual sofrem por anos.

— Eu considero o abuso sexual a raiz de muitos males, como o suicídio, a depressão, a ansiedade, as drogas, o álcool, a criminalidade — disse a senadora.

O relator da matéria, senador Eduardo Girão (Novo-CE), ressaltou que houve mais de 200 mil casos de violência sexual contra crianças e adolescentes entre 2015 e 2021. Ele informou que os dados são do Ministério da Saúde.

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— Não podemos mais admitir números como esses. O abuso é um crime covarde. Em sua grande parte, os agressores são indivíduos que integram o círculo de convivência da vítima — enfatizou o senador.

Quando o crime é inafiançável, quem cometeu o delito não pode pagar uma fiança para obter liberdade provisória enquanto aguarda seu julgamento.

Sugestão legislativa

A ideia legislativa que deu origem à sugestão (agora transformada em projeto) foi apresentada em fevereiro de 2021 pelo cidadão Cláudio Rodrigues Garcia. A sugestão obteve 54.754 apoios no Portal e-Cidadania.

Quando apresentou a ideia, Cláudio afirmou que, “atualmente, nos casos de violência sexual infantil, o criminoso pode ser poupado da prisão com o pagamento de fiança, ficando livre para praticar novos crimes e fazer novas vítimas”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP institui prova do MEC como pré-requisito para exercício da medicina

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Estudantes de medicina deverão ser aprovados no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed), aplicado pelo Ministério da Educação (MEC) no último ano da graduação, para obter registro profissional nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs). É o que estabelece medida provisória publicada nesta sexta-feira (19) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. 

A exigência valerá apenas para os estudantes que ingressarem no curso após a publicação da MP 1.370/2026Os candidatos reprovados poderão refazer o exame em edições subsequentes, que ocorrerão semestralmente.

A função se soma ao atual objetivo do Enamed de avaliar o desempenho dos alunos do sexto ano e das universidades, o que ocorre desde 2025. A prova também será aplicada aos alunos do quarto ano, unicamente para diagnosticar e melhorar a qualidade da educação — medida já anunciada em 2025 pelo MEC e incluída na medida provisória.

De acordo com o governo federal, a medida evitará que médicos despreparados entrem no mercado de trabalho. Os resultados de 2025, ano de estreia do Enamed, mostraram que 67% (dois terços) dos 39.258 formandos apresentaram desempenho proficiente. Os piores resultados se concentraram em instituições municipais e privadas com fins lucrativos, disse o governo em exposição de motivos da nova norma.

“Nos últimos anos, observou-se a expansão acelerada da oferta de vagas em cursos de medicina, sobretudo no setor privado, inclusive em decorrência de decisões judiciais dissociadas dos critérios regulatórios”, diz o documento.

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Projeto no Senado

A medida provisória repete trechos do Projeto de Lei 2.294/2024, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), que ainda não foi votado no Plenário. A proposta, no entanto, atribui ao CFM a aplicação da prova de proficiência durante o segundo ano do internato, que ocorre ao final da graduação. 

A instituição responsável pela realização da prova é um dos pontos de divergência entre o projeto em tramitação no Senado e a medida provisória. O governo federal argumenta que o MEC deve coordenar a prova em razão de a habilitação e a avaliação do curso serem dimensões complementares da mesma política pública.

“Diferentemente de modelos centrados predominantemente em processos de certificação ou em mecanismos sancionatórios, a [medida provisória] adota perspectiva educacional, formativa e regulatória, articulada às necessidades  do SUS”. 

Outras regras

O CFM poderá participar das provas como membro de uma eventual comissão consultiva que o MEC pode criar. A Associação Médica Brasileira (AMB), os Ministérios da Saúde e da Educação e a sociedade civil também podem integrar o órgão.

O texto também cria o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica, com a finalidade de melhorar a qualidade dos programas.

A norma veda a divulgação da pontuação dos alunos, mas prevê que a nota na prova aplicada no sexto ano constará no histórico escolar.

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Cursos de medicina que apresentarem desempenho insatisfatório poderão ser submetidos à supervisão pelo MEC. Segundo o governo federal, a legislação atual prevê sanções como redução no número de vagas autorizadas, suspensão de vestibulares para medicina, entre outras.

Revalida

O Enamed substituirá a primeira fase (teórica) do atual exame que habilita médicos formados no exterior a atuarem no Brasil, o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira (Revalida). Não será exigido o Enamed para médicos que já passaram da primeira fase do Revalida.

Exames anteriores

O Enamed surgiu em 2025 como um instrumento específico de avaliação anual da formação médica. Substituiu, na medicina, o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade), que engloba diversas graduações, em que cada área de conhecimento é avaliada a cada três anos.

A medida provisória altera as seguintes normas:

O Congresso Nacional tem até 120 dias para analisar a medida provisória. Se aprovado, o texto será convertido em lei.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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