POLÍTICA NACIONAL

Soraya Thronicke propõe banir Jogo do Tigrinho e indiciar Virgínia Fonseca e Deolane Bezerra

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A senador Soraya Thronicke (Podemos-MS) apresentou à CPI das Bets, nesta terça-feira (10), seu relatório final. Ela defende a proibição de jogos de apostas on-line, o indiciamento de influenciadores digitais e empresários do setor de apostas, além da tipificação de novos crimes. Houve um pedido de vistas, e o presidente da comissão, senador Dr. Hiran (PP-RR), informou que tentará articular com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, a prorrogação da CPI — para que a votação do relatório ocorra na próxima semana.

O prazo de encerramento das atividades da comissão termina neste sábado (14). A reunião ainda está em andamento. O senador Izalci Lucas (PL-DF) deve apresentar um relatório alternativo.

Soraya propõe a proibição dos jogos de apostas on-line, chamados por ela de “caça-níqueis on-line”, mas defende a manutenção das bets — que se tratam de apostas em jogos esportivos.

Ela argumenta que as bets injetaram quantidade relevante de investimento nos esportes, enquanto jogos como o “Jogo do Tigrinho” e outros semelhantes têm “efeitos exclusivamente deletérios” (como o vício de seus usuários e os obstáculos para a fiscalização do poder público).

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A senadora também acusa 16 pessoas de praticar crimes (e pede o seu indiciamento), entre elas as influenciadoras digitais Virgínia Fonseca e Deolane Bezerra. A maior parte dos indiciados são empresários do setor de apostas.

Segundo Soraya, influenciadores digitais praticam estelionato ao “simular que apostam valores altos quando, na verdade, utilizam contas simuladas subsidiadas pelas próprias plataformas, com a intenção de induzir seguidores ao jogo com falsas promessas de ganho fácil”.

Caso o relatório seja aprovado, o documento será enviado ao Ministério Público ou à Polícia Federal. O texto propõe um “adendo” à regulamentação do Poder Executivo por meio de 20 medidas e a previsão de três novos crimes (para coibir práticas ilícitas no setor).

Mais informações em breve

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Sancionado cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

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Pessoas condenadas com sentença definitiva por crimes de violência contra a mulher passarão a integrar um banco nacional de dados compartilhado entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal. O instrumento foi sancionado nesta quinta-feira (21) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

Lei 15.409, de 2026, que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) entra em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O cadastro reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes como feminicídio, estupro, estupro de vulnerável, violação sexual mediante fraude, importunação sexual, assédio sexual, lesão corporal praticada contra a mulher, perseguição contra a mulher, violência psicológica e registro não autorizado da intimidade sexual. O nome da vítima permanecerá sob sigilo.  

O CNVM terá dados como nome completo, número de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço residencial e identificação do crime praticado. O sistema incorporará informações já existentes nos bancos de dados dos órgãos de segurança pública e ficará sob gestão do Poder Executivo federal, com compartilhamento entre as forças de segurança dos estados, do DF e da União.  

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O projeto que originou a nova lei (PL 1.099/2024) foi aprovado pelo Senado em abril. A relatora na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), defendeu a medida como forma de centralizar informações atualmente dispersas entre diferentes órgãos públicos e fortalecer políticas de prevenção e medidas protetivas. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO). 

— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados — afirmou Dorinha durante a análise da proposta no Senado. 

Veto parcial 

A Presidência da República vetou o artigo que previa a manutenção dos dados dos condenados no cadastro até três anos após o cumprimento da pena, nos casos em que a punição fosse inferior a esse período. Na mensagem de veto enviada ao Congresso (VET 25/2026), o governo argumenta que a medida violaria os princípios constitucionais da proporcionalidade e do devido processo legal ao permitir a permanência das informações para além do período de cumprimento da pena. 

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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