POLÍTICA NACIONAL

Sessão especial destaca alcance e benefícios da musicoterapia

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O Senado promoveu, na tarde desta sexta-feira (3), uma sessão especial para celebrar o Dia Nacional da Musicoterapia e os 30 anos da União Brasileira das Associações de Musicoterapia (Ubam). Durante a sessão, os convidados destacaram o alcance da musicoterapia, com benefícios para a qualidade de vida dos pacientes.

O requerimento para a homenagem (RQS 524/2025) foi apresentado pela senadora Jussara Lima (PSD-PI), que dirigiu a sessão solene. Ela lembrou que o Dia Nacional da Musicoterapia é celebrado anualmente no dia 15 de setembro.

A senadora também ressaltou que a profissão de musicoterapeuta “desempenha um papel fundamental para a saúde e para o bem-estar da sociedade” e registrou que a profissão foi regulamentada pela Lei 14.842, de 2024. A lei decorre do PL 6.379/2019, aprovado no Senado em março de 2024. A aprovação do projeto mostra, segundo a senadora, o envolvimento do Congresso Nacional com a musicoterapia como tratamento terapêutico.

— A musicoterapia é uma prática que conecta arte e ciência e tem o poder de transformar vidas — definiu a senadora. 

Benefícios

Para a senadora Jussara Lima, a musicoterapia vai muito além do simples ato de ouvir música, pois é uma prática clínica aplicada por profissionais especialmente capacitados. Na musicoterapia, destacou a senadora, o paciente participa ativamente, cantando, tocando instrumentos, improvisando e interagindo musicalmente.

De acordo com senadora, pesquisas mostram que a prática da musicoterapia apresenta ganhos importantes como menos medicação controlada em casos de depressão, alívio da dor em cuidados paliativos, menos estresse entre os profissionais de saúde e preservação de memória em pessoas com Alzheimer.

— A musicoterapia traz benefícios emocionais, cognitivos e físicos, que complementam a medicina tradicional — afirmou a senadora, que pediu maior integração da disciplina com a saúde pública.

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O presidente da Ubam, Luiz Belizário, relatou que entidade foi fundada no dia 10 de outubro de 1995, com o nome inicial de União Nacional das Associações de Musicoterapia do Brasil (Unamb). Ele disse que o foco da Ubam é a união dos interesses dos musicoterapeutas para o fortalecimento da ciência da musicoterapia no Brasil. Belizário também defendeu mais inclusão por meio da musicoterapia, mais parcerias com universidades e uma maior integração com as políticas públicas.  

— A história da musicoterapia no Brasil é uma história de resistência, dedicação e perseverança. Somos cerca de 11 mil profissionais em todo o território brasileiro — declarou Belizário.

O presidente da Ubam destacou o compromisso dos musicoterapeutas com a saúde pública e apontou que a prática alcança crianças e adultos. Ele disse que crianças neurodivergentes melhoram a socialização, adultos desenvolvem os movimentos depois de acidentes e idosos recuperam a autoestima pela prática da musicoterapia.

Segundo a vice-presidente da Associação de Musicoterapia do Piauí, Luciana Saraiva, a prática é considerada recente, mas existem registros de disciplinas semelhantes em papiros do Egito Antigo. Ela destacou a importância de políticas públicas para a musicoterapia, como forma de beneficiar as populações mais necessitadas.  

A coordenadora do curso de musicoterapia da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Beatriz Sales, disse que a união entre arte e ciência é capaz de produzir vida. Ela explicou as questões acadêmicas que envolvem a formação em musicoterapia e disse que o curso tem como foco a formação de profissionais de saúde.

— A música se inicia no momento em que a vida se instala. Ao longo da vida, a música nos acompanha. A pesquisa clínica atual indica que a música e os recursos sonoros podem estimular processos cognitivos, que podem se transformar em processos terapêuticos — registrou Beatriz.

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Vídeos e crianças

Durante a sessão, foi exibido um vídeo com depoimento de pacientes que destacaram os ganhos em qualidade de vida depois que eles passaram a ser tratados com musicoterapia. Mães e profissionais afirmaram que o tratamento lúdico ajuda na capacidade de comunicação, na coordenação motora e nos níveis de ansiedade dos pacientes.

Em um outro vídeo, um grupo de musicoterapeutas apresentou uma composição coletiva, cuja letra destaca a importância da música e da musicoterapia. Trechos do documentário “Meu amigo Lorenzo”, que retrata o paciente Lorenzo Barreto sendo tratado com musicoterapia, foram exibidos na parte final da sessão.

Também por vídeo, a deputada estadual do Ceará Marta Gonçalves (PSB) elogiou a iniciativa do Senado e parabenizou os musicoterapeutas. Ela é a idealizadora do projeto que levou a musicoterapia à saúde pública do município de Euzébio, no Ceará.

— A musicoterapia colabora com um ambiente de acolhimento e inclusão — registrou a deputada.

No Plenário, um grupo de crianças do Hospital da Criança José Alencar, em Brasília, apresentou uma versão da música Trenzinho Caipira, de Heitor Villa-Lobos. As crianças, conduzidas pelo violoncelo da musicoterapeuta Ângela Farjado e pelo teclado da pianista Janaína Sabino, tocaram instrumentos como flauta e percussão.

A professora Maria Clotilde, da Universidade Estadual de Goiás (Uego); a pesquisadora Sarah Cristina Costa; a presidente da Associação de Musicoterapia do Paraná, Rafalela Zerbini; profissionais, pais e pacientes também acompanharam a solenidade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Senado avalia MP sobre piso do frete e anistia por bloqueio de estradas

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Chega ao Senado nos próximos dias a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reforça os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário e  institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

O texto também anistia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias após as eleições de 2022. O perdão das multas, que não constava na medida editada pelo governo federal, foi incluído pela comissão mista que analisou a MP.

A matéria foi aprovada pelo Plenário da Câmara na quarta-feira (17) e, por causa das alterações, chega ao Senado na forma de projeto de lei de conversão (PLV 6/2026). O texto precisa ser votado pelos senadores até 16 de julho para ser convertido em lei e não perder a validade.  

Entre as mudanças feitas pelo relator na comissão mista, deputado Zé Trovão (PL-SC), está a anistia para motoristas, transportadores de cargas e pessoas físicas e jurídicas que tenham participado de bloqueios de rodovias em 2022, após a derrota do então presidente da República e candidato à reeleição Jair Bolsonaro. 

Outra anistia converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao descumprimento das regras do frete mínimo cometidas até a publicação da futura lei, incluindo casos de pagamento abaixo dos valores previstos na Lei 13.703, de 2018. A medida vale para processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas ainda não quitadas.  

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. O projeto também preserva o direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei. Já os valores de multas pagas antes da publicação da futura lei não serão devolvidos.  

Além das anistias, a proposta reúne uma série de mudanças para o transporte rodoviário de cargas, como criação de piso salarial nacional, alterações nas regras de fiscalização do setor e novas exigências para transportadores.

Piso e renovação da frota  

A proposta cria piso salarial nacional de R$ 5 mil para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. A regra vale para os trabalhadores que permanecem fora da base da empresa ou de sua residência por mais de 24 horas.  

O texto também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas). Entre as iniciativas que poderão receber apoio, estão a renovação de caminhões e implementos rodoviários, a capacitação de motoristas, a adoção de novas tecnologias e projetos voltados à saúde e à segurança dos profissionais do setor.  

Outra medida cria a Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas. Transportadores autônomos e cooperativas terão prioridade no acesso a financiamentos e incentivos previstos pelo programa.  

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Frete mínimo  

O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.  

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte, com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas; e de carga a granel pressurizada, categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado.  

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.  

Penalidades  

Empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso temporariamente. A medida poderá ser aplicada nos casos de descumprimento reiterado, com mais de quatro infrações em seis meses.  

O texto também aumenta as penalidades para reincidentes. As multas poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, com possibilidade de aplicação em dobro em caso de nova reincidência.  

Nos casos mais graves, o registro da empresa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses. A extensão da penalidade a empresas do mesmo grupo econômico dependerá da comprovação de fraude ou outras irregularidades em processo administrativo.  

A MP ainda reforça a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete, com adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos.  

Contribuição previdenciária  

O projeto de lei de conversão permite que o transportador autônomo recolha diretamente sua contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize essa opção perante o governo federal. Após a adesão ao novo modelo, a responsabilidade pelo recolhimento passa a ser do próprio profissional. As demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes permanecem inalteradas.  

Para manter a autorização, o transportador deverá comprovar regularidade previdenciária na renovação do registro. A opção também poderá ser cancelada a pedido do próprio caminhoneiro.  

Registro dos transportadores  

O texto estabelece a revalidação anual do RNTRC, conforme regulamentação da ANTT. A inscrição, a atualização e a manutenção do cadastro poderão ser realizadas gratuitamente por plataforma digital do governo federal. A proposta autoriza ainda acordos de cooperação entre a ANTT e entidades do setor para auxiliar no atendimento aos transportadores.  

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O projeto reforça a obrigatoriedade do piso mínimo na contratação de transportadores autônomos, prevê regras específicas para operações com contêineres e amplia a fiscalização sobre empresas que administram bancos de dados de motoristas.  

Fiscalização e trânsito  

O projeto altera as regras de fiscalização do excesso de peso para veículos com peso bruto total regulamentar de até 74 toneladas. O limite para aplicação da exceção ao método padrão de aferição do Contran passa de 50 para 74 toneladas.  

Nesses casos, a fiscalização verificará inicialmente apenas o peso bruto total do veículo. O peso por eixo só será aferido quando o peso total ultrapassar a tolerância de 5% ou em outras situações definidas pelo Contran. A tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do limite regulamentar.  

Segundo a legislação, a medição do peso por eixo busca proteger a infraestrutura rodoviária, aumentar a segurança no trânsito e evitar danos aos veículos e ao pavimento causados pela distribuição inadequada da carga. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo e autoriza o uso dos dados do tacógrafo para comprovar infrações por excesso de velocidade.  

Excesso de peso  

O texto converte em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a data de publicação da futura lei. A medida alcança processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas já aplicadas, mas que permaneçam sem pagamento. Nesses casos, as sanções deixam de produzir efeitos financeiros.  

Assim como ocorre com as infrações relativas ao piso mínimo do frete, as multas e autuações por excesso de peso por eixo serão convertidas em advertência. O projeto estabelece que valores já pagos não serão devolvidos, não havendo direito à restituição ou compensação.  

Transição das novas regras  

A MP mantém em funcionamento os sistemas, registros e autorizações atuais até que sejam concluídas as regulamentações e adaptações tecnológicas necessárias. O Poder Executivo e os órgãos responsáveis terão até 180 dias para regulamentar a futura lei. Novas exigências que dependam de regulamentação só poderão ser cobradas após a publicação das normas correspondentes.  

Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações. Contratos em vigor poderão ser ajustados em até 90 dias.  

Durante o período de transição, a fiscalização deverá priorizar orientação e regularização. As novas penalidades poderão ser aplicadas somente a fatos ocorridos após a regulamentação das medidas. 

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Com Agência Câmara

 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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