POLÍTICA NACIONAL

Senado pode votar projeto que endurece penas para crimes violentos

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Está na pauta do Plenário do Senado desta quarta-feira (3) o projeto que endurece penas para quem comete crimes com violência (PL 4.809/2024). O texto também mira o crime organizado, aumentando a pena para a extorsão da população para a aquisição de serviços e mercadorias. O projeto foi elaborado pela Comissão de Segurança Pública (CSP) e tem relatório do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

Algumas das penas aumentadas são:

  • Roubo com emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido: pena máxima de 20 anos de reclusão (atual: 10 anos)
  • Roubo com resultado de lesão corporal grave: pena de 10 a 20 anos de reclusão e multa (atual: 7 a 18 anos)
  • Extorsão com emprego de arma de fogo ou para imposição de contratação de serviços ou aquisição de mercadorias: aumento da pena em um terço até a metade
  • Constituição de milícia privada: pena de 6 a 10 anos de reclusão e multa (atual: 4 a 8 anos)

Outra mudança prevista é o maior rigor no cumprimento da pena, ao estabelecer que os condenados à privação de liberdade por seis anos ou mais devem iniciá-la em regime fechado. Atualmente, essa exigência só se aplica a condenações superiores a oito anos.

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Para que o projeto seja votado em Plenário, os senadores ainda precisam aprovar requerimento de urgência.

Acordos

Os senadores também podem votar o texto que confirma o acordo entre Brasil e Chile para evitar a dupla tributação e prevenir a evasão fiscal de imposto de renda. O projeto de decreto legislativo que trata dessa matéria (PDL 722/2024) atualiza o trecho sobre intercâmbio de informações entre as respectivas administrações tributárias.

Se for aprovado, o texto será promulgado pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre. Isso autoriza o presidente da República a confirmar o acordo, originalmente assinado em 2022.

Outro acordo previsto na pauta, assinado em 2022, tem como objetivo aprimorar a parceria entre Brasil e Turquia no setor de defesa, por meio de cooperação nas áreas de desenvolvimento, produção, aquisição, manutenção de bens e serviços de defesa, bem como suporte técnico e logístico (PDL 262/2024). Ele também vai à promulgação se for aprovado.

Com informações da TV Senado

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à Câmara projeto que proíbe telemarketing de venda feito por robôs

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A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado (CCT) aprovou nesta quarta-feira (6) o projeto de lei que proíbe ações de telemarketing feitas com robôs ou gravações automatizadas, sem intervenção humana, para a venda de produtos ou serviços.

O projeto (PL 2.644/2019) foi aprovado pela CCT em decisão terminativa e, por isso, pode seguir diretamente para a Câmara dos Deputados.

O autor da proposta, que altera o Código de Defesa do Consumidor, é o senador Ciro Nogueira (PP-PI). A matéria recebeu parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Ciro Nogueira afirma que é importante restringir esse tipo de contato telefônico “em razão dos abusos constantes por que passam os consumidores brasileiros com o verdadeiro assédio mercadológico efetivado por meio de seus números de telefonia móvel e fixa”.

Para Hamilton Mourão, a proposta garante que os direitos dos consumidores sejam preservados, sem impor exigências desproporcionais aos fornecedores. 

— A legislação deve buscar um equilíbrio que proteja os direitos e princípios constitucionais, evitando a violação da privacidade, da intimidade e do sossego dos indivíduos pelos métodos de publicidade dos fornecedores. 

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Exceções

Mourão acatou uma emenda, apresentada pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO), que permite contatos telefônicos com o consumidor desde que tratem da segurança ou da transparência em contratos. 

O relator explicou que ligações para confirmar contratações feitas por consumidores via internet ou aplicativos, técnica conhecida como “dupla checagem”, devem ser permitidas, pois aumentam a segurança do consumidor. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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