POLÍTICA NACIONAL

Sancionada lei que torna permanente política de fomento à cultura

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Aprovado no Senado na quarta-feira (30) em regime de urgência, o projeto de lei que torna permanente a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) já se tornou norma. A Lei 15.132, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (2), determina que o incentivo, criado de forma temporária para apoiar o setor após a pandemia, será mantido por recursos definidos nas leis orçamentárias, após o fim do montante de R$ 15 bilhões previsto originalmente. 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou o PL 363/2025 sem vetos. A nova lei também amplia o prazo para repasses a estados e municípios e prorroga até 2029 o prazo para utilização dos benefícios fiscais do Regime Especial de Tributação para Desenvolvimento da Atividade de Exibição Cinematográfica (Recine).

O projeto, do deputado José Guimarães (PT-CE), congregou duas medidas provisórias. A primeira (MP 1.274/2024), que trata da PNAB, venceu no dia 1º de maio; por isso, o projeto de lei foi votado no Senado em regime de urgência. Já a MP 1.280/2024, que trata do Recine, teria seu prazo findado em 2 de junho.

No Senado, o texto foi relatado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), que defendeu a aprovação da proposta e destacou a conversão da PNAB em uma política de Estado: 

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“A proposição garante que os R$ 15 bilhões originalmente previstos para a PNAB serão mantidos. E, mais do que isso, a PNAB passa a ser permanente, não tendo mais sua vigência prevista por apenas cinco anos. Com isso, a PNAB alcança o status de verdadeira política de Estado, materializando o direito social à cultura por meio da descentralização dos recursos, o que confere efetiva democratização do acesso aos bens culturais materiais e imateriais”, afirma o senador. 

Percentual mínimo de execução

A Lei 15.132 altera a PNAB ao mudar o percentual mínimo de execução de recursos anteriormente repassados para que possa ocorrer o repasse de novas verbas aos entes da Federação. Agora os municípios com até 500 mil habitantes terão de executar pelo menos 50% dos recursos repassados pela União. Já os demais municípios e os estados continuam com o percentual de 60% exigidos desde 2023.

Outra novidade é que a aplicação dos recursos não precisará ser anual, podendo abranger vários anos. Os repasses poderão ser inferiores a R$ 3 bilhões anuais, dependendo das sobras nas contas específicas dos estados e municípios que irão administrar os recursos. Quem não conseguir cumprir a execução  receberá menos no ano seguinte. A partir de 2027, somente receberão os recursos previstos na lei os entes federativos que dispuserem de fundo de cultura.

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Recine

A Lei 15.132 abrange agora a MP 1.280/2024, que prorrogou o prazo para utilização dos benefícios fiscais do Recine até o fim de 2029. O Recine permite a desoneração de tributos federais sobre as compras voltadas à implantação ou modernização de salas de exibição cinematográfica, principalmente em cidades menores ou do interior.

Para os incentivos da Lei do Audiovisual, a concessão dos benefícios será limitada a R$ 300 milhões em 2025, mas voltará a crescer em 2026 e 2027, com estimativas na casa dos R$ 800 milhões.

A Agência Nacional do Cinema (Ancine) poderá estabelecer metas e objetivos dos benefícios fiscais, fixando indicadores para acompanhamento. A concessão dos benefícios fiscais deverá ser monitorada, para adequação ao Orçamento em vigência.

De acordo com a norma, cada projeto pode receber até R$ 12 milhões de benefícios fiscais decorrentes de deduções no Imposto de Renda. Também é previsto que outros R$ 9 milhões podem ser alocados em cada projeto, a partir de deduções que empresas distribuidoras têm direito ao remeterem ao exterior pagamentos pela exploração de obras estrangeiras no Brasil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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