POLÍTICA NACIONAL
Sancionada lei que agiliza combate a incêndios e desastres climáticos
Publicado em
6 de junho de 2025por
Da Redação
O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou com vetos uma lei que facilita o combate a queimadas e a reconstrução de infraestrutura destruída por eventos climáticos. A Lei 15.143 diminui a burocracia para o repasse de recursos à administração pública e torna definitivo o Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos (Firece). O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (6).
A norma se originou do Projeto de lei (PL) 3.469/2024, da Câmara dos Deputados, que agrega o conteúdo de cinco medidas provisórias, todas de 2024 (MPs 1.240, 1.239, 1.259, 1.276 e 1.278). No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).
Medidas excepcionais
Em caso de estado de calamidade pública ou da situação de emergência declarada pelo Poder Executivo federal, poderá haver medidas excepcionais para empréstimos ou doações feitas à União ou aos estados para combate às queimadas. O governo federal poderá estabelecer regras para os repasses e a fiscalização dos valores.
A norma dispensa, por exemplo, instituições financeiras públicas ou privadas (como bancos) da obrigação de estarem em situação regular no recolhimento de impostos e obrigações trabalhistas e previdenciárias para poder oferecer recursos ao poder público, reembolsáveis ou não. Irregularidades com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) só serão desconsideradas se anteriores a maio de 2024.
Convênios
O texto também permite transferências do Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA) aos estados e municípios sem a necessidade de acordos prévios (como convênios), desde que seja para atender regiões com emergência ambiental declarada pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA). O convênio é um documento que cria regras para o repasse de valores da União aos entes federados ou ONGs, exigindo plano de trabalho, prazos e outras formalidades.
Para isso, o ente a ser beneficiado pelo procedimento mais rápido deve ter aprovado um plano de prevenção e combate a incêndios. O dinheiro repassado poderá financiar projetos de prevenção, preparação e combate a incêndios florestais, inclusive de apoio à fauna atingida ou potencialmente atingida.
Mudanças no FNMA
A dispensa de convênios também valerá para projetos de proteção e manejo populacional de cães e gatos em municípios que tenham aderido ao Programa Nacional de Proteção e Manejo Populacional Ético de Cães e Gatos (ProPatinhas), implementado pelo governo federal. A fiscalização caberá aos órgãos de controle locais, além dos órgãos federais.
Para isso, a nova norma altera a lei que criou o FNMA (Lei 7.797, de 1989) para acrescentar, entre suas finalidades prioritárias:
- o aproveitamento econômico racional e sustentável da flora e fauna nativas;
- a recuperação de áreas degradadas por acidentes ou desastres ambientais;
- a prevenção, a preparação e o combate a incêndios florestais.
Até então, o FNMA priorizava apenas unidades de conservação ambiental, pesquisa e desenvolvimento tecnológico, educação ambiental, manejo florestal, controle ambiental e desenvolvimento institucional.
Veto
Alckmin vetou trecho que isentaria de tributos federais (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins) o Fundo Rio Doce, criado em 2025 para indenizar os danos causados em 2015 pelo rompimento da barragem do Fundão, na cidade de Mariana (MG). O fundo, que é privado e gerido pelo BNDES, é fruto de acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e assinado pelas empresas Samarco, Vale, e BHP Billiton e diversos órgãos públicos, como a Advocacia-Geral da União (AGU).
Segundo Alckmin, a nova isenção diminuiria a arrecadação federal sem apresentar medida de compensação ou estimativa de impacto orçamentário e financeiro, como exige a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Novo fundo de reconstrução
A lei ainda torna definitivo o Fundo de Apoio à Infraestrutura para Recuperação e Adaptação a Eventos Climáticos Extremos, gerido pela Caixa Econômica Federal e que funcionava com base em medida provisória. O fundo já recebeu R$ 6,5 bilhões para financiar obras (como diques, canais, sistemas de proteção e drenagem) no Rio Grande do Sul, atingido por enchentes em 2024.
Um comitê gestor definirá critérios e planos de aplicação do dinheiro, tanto para os recursos aportados para socorrer o Rio Grande do Sul quanto para outros que vierem a ser colocados no fundo, em razão de outras situações de calamidade no país. A verba poderá ser usada ainda para apoiar empreendimentos de infraestrutura relacionados à mitigação e à adaptação às mudanças climáticas.
O Firece oferece recursos, por exemplo, na forma de financiamentos ou transferências que não precisam ser devolvidas. União, estados e municípios podem contribuir para abastecer o fundo que, por ser privado, tem patrimônio separado do orçamento público.
Tripulação estrangeira
Passa a ser permanente a dispensa de acordo internacional para a contratação de tripulação de outros países para trabalharem em aviões no Brasil, no caso de combate a incêndios ou atuação em situação de emergência.
Para isso, o texto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica. A medida provisória que previa a facilidade já perdeu a vigência e foi originalmente editada para ajudar no combate aos incêndios no Pantanal, quando o governo federal constatou a insuficiência de aeronaves especializadas de grande porte no país.
Brigadistas
Além disso, a lei retoma a diminuição do intervalo mínimo para recontratação de brigadistas no combate a incêndios: o prazo, que era de 2 anos, é reduzido para 3 meses. A medida já vigorou de julho a novembro de 2024, época em que, durante alta de incêndios florestais, o Ibama e Instituto Chico Mendes estavam impedidos de recontratar cerca de 600 brigadistas por causa da regra anterior.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Medida provisória libera financiamento para motoristas de aplicativo e taxistas
Published
1 hora agoon
20 de maio de 2026By
Da Redação
Motoristas de aplicativo, taxistas e cooperativas de táxi poderão ter acesso a uma nova linha de financiamento para aquisição de veículos novos. Medida provisória publicada pelo governo federal nesta terça-feira (19), em edição extra do Diário Oficial da União, autoriza a União a destinar até R$ 30 bilhões para operações de crédito voltadas à renovação da frota de transporte individual de passageiros.
A MP 1.359/2026 estabelece que os financiamentos sejam destinados à compra de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica.
Poderão acessar as linhas de crédito profissionais de transporte remunerado privado individual de passageiros, taxistas e cooperativas de taxistas.
De acordo com o texto, o Ministério da Fazenda será o órgão gestor dos recursos, enquanto o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) atuará como agente financeiro da operação. Os financiamentos poderão ser ofertados diretamente pelo banco ou por instituições financeiras habilitadas.
A medida provisória estabelece que o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições financeiras das operações, como juros, prazos e carência. O texto também autoriza condições distintas para mulheres na aquisição dos veículos.
Entre os itens que poderão ser financiados estão seguros do veículo, seguro prestamista (que garante pagamento da dívida em caso de morte, por exemplo) e equipamentos de segurança, em atendimento a demandas de mulheres motoristas.
A habilitação das montadoras participantes ficará sob responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que poderá exigir contrapartidas das empresas, incluindo concessão de descontos mínimos nos veículos financiados.
A MP também altera a Lei 14.042, de 2020, para permitir que as operações sejam garantidas pelo Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI).
O acesso às linhas de financiamento ficará limitado a um veículo por beneficiário — ou por cooperado, no caso das cooperativas — e os contratos deverão ser firmados em até 120 dias após a publicação da medida provisória.
Mulheres
O texto também prevê incentivos específicos para mulheres, como a possibilidade de condições distintas de juros, prazos e carência nos financiamentos, além da inclusão de itens de segurança voltados ao atendimento de demandas de motoristas mulheres entre os itens financiáveis.
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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