POLÍTICA NACIONAL

Publicidade em jogo infantil pode gerar multa de até R$ 50 mi, prevê projeto

Publicado em

Jogos on-line destinados a menores de 12 anos não poderão exibir propaganda comercial, e as plataformas que infringirem a norma estarão sujeitas a advertência, multa e suspensão da veiculação de publicidade. É o que estabelece projeto apresentado pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), para quem a proposta tem o objetivo de “resguardar as crianças de conteúdos potencialmente nocivos ao seu desenvolvimento emocional e cognitivo”.

O PL 3.518/2025 disciplina a veiculação de publicidade nos jogos on-line, permitindo somente anúncios de caráter educativo nos intervalos de jogos destinados a crianças. As plataformas que descumprirem a norma podem ser obrigadas a pagar multas que podem chegar a R$ 50 milhões por infração, além de outras sanções.

Na justificação do projeto, Confúcio destaca o dever constitucional de proteção à criança e chama a atenção para a falta de discernimento dos menores de 12 anos diante da influência da publicidade. Em seu ponto de vista, chamar as plataformas de jogos online à responsabilidade incentivará uma postura mais ética e consciente na distribuição de seus produtos.

Leia Também:  Nova lei garante melhor comunicação para pessoas com deficiência

“A exposição excessiva a conteúdos publicitários pode resultar em consequências negativas. Isso inclui a normalização de comportamentos de consumo inadequados, a formação de hábitos alimentares prejudiciais e o desenvolvimento de ansiedade em relação à autoimagem. As crianças frequentemente internalizam as mensagens veiculadas, tornando-se mais propensas a solicitar produtos e serviços que não são adequados à sua faixa etária”, acrescenta.

O projeto ainda não foi distribuído para as comissões temáticas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

Published

on

A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Leia Também:  CE começa a analisar indicação de Patrícia Barcelos para a diretoria da Ancine

Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

Leia Também:  Marcos Rogério critica mudança em regras de impeachment de ministros do STF

O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

GRANDE CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA