POLÍTICA NACIONAL

Projeto susta efeitos de portaria que limita pesca de tainha em Santa Catarina

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Avançou no Senado o projeto de decreto legislativo que torna sem efeito uma portaria do governo federal que limita a pesca de tainha nas regiões Sul e Sudeste. O projeto (PDL 119/2025) recebeu parecer favorável na Comissão de Meio Ambiente (CMA) nesta terça-feira (10) e segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O autor do projeto é o senador Espiridião Amin (PP-SC). Na CMA, a matéria contou com parecer favorável do senador Jorge Seif (PL-SC).

O projeto susta os efeitos da Portaria Interministerial 26, de 2025, dos ministérios da Pesca e Aquicultura (MPA) e do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA). De acordo com a portaria, a captura total da tainha deve ficar limitada a 6.795 toneladas em 2025.

A portaria estabelece ainda cotas de captura por modalidade e área de captura. A pesca por arrasto de praia em Santa Catarina, por exemplo, fica limitada a 1.100 toneladas.

Esperidião Amin critica a medida. Segundo ele, a técnica artesanal do arrasto é uma prática tradicional que, em seu estado, sustenta economicamente as comunidades pesqueiras e fortalece os laços sociais e culturais.

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Relator da proposta, Jorge Seif defendeu a iniciativa. Para ele, a portaria interministerial invade a competência dos estados de legislar e regulamentar a pesca artesanal. Além disso, Seif avalia que a restrição é desproporcional.

— A portaria se contrapõe à ordem federativa constitucionalmente estabelecida e invade as competências dos estados à medida que estabelece um limite de captura total da espécie tainha, para a pesca de arrasto de praia, exclusivamente para o estado de Santa Catarina — afirmou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

MP do Frete: comissão mista aprova alterações na medida provisória

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A comissão mista — formada por senadores e deputados federais — que analisa a Medida Provisória 1.343/2026 aprovou nesta quarta-feira (17) o parecer do deputado Zé Trovão (PL-SC). Além de reforçar os mecanismos de fiscalização do piso mínimo do frete rodoviário, o texto aprovado institui um piso salarial nacional para motoristas de longa distância.

Devido às alterações feitas, a medida provisória foi transformada em um projeto de lei de conversão (PLV). As próximas etapas em sua tramitação serão a votação da matéria nos Plenários da Câmara e do Senado, respectivamente.

Fiscalização

Em vigor desde março, a MP 1.343/2026 foi editada pela Presidência da República para fortalecer a fiscalização da Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas.

Para isso, torna obrigatório o registro de todas as operações por meio do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que reúne informações sobre contratante, transportador, origem e destino da carga e valor do frete.

O respectivo sistema deve impedir a emissão do código quando a contratação registrar valor inferior ao piso mínimo definido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

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Parecer

O parecer aprovado pela comissão mista mantém a estrutura da medida provisória, mas promove alterações em sua redação.

Uma das alterações é a que modifica a Lei 13.103, de 2015, que regulamenta a profissão de motorista. Essa mudança prevê: 

  • piso salarial nacional de R$ 5 mil mensais para motoristas empregados no transporte rodoviário de cargas de longa distância;
  • ampliação das ações apoiadas pelo Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), incluindo renovação e modernização da frota, implantação de pontos de parada e descanso, qualificação profissional, inovação tecnológica, segurança viária e melhoria das condições de trabalho;
  • criação, no âmbito do Procargas, da Política Nacional Permanente de Renovação da Frota de Veículos de Transporte Rodoviário de Cargas (PNPR-Cargas);
  • prioridade para transportadores autônomos de cargas (TACs) e cooperativas de transporte de cargas no acesso a ações, financiamentos, incentivos e programas vinculados ao Procargas.

Entre as demais mudanças, o parecer detalha a metodologia que deverá ser utilizada pela ANTT para calcular os pisos mínimos de frete, além de determinar a publicação semestral das planilhas e das memórias de cálculo.

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O texto também amplia as regras relacionadas ao Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot), que passa a registrar informações sobre a forma e o prazo de pagamento do frete.

Frete adiantado

O parecer assegura aos transportadores autônomos de cargas o adiantamento de pelo menos 70% do valor do frete no momento da contratação, com pagamento do saldo em até três dias úteis após a entrega da carga.

A comissão

A comissão mista responsável pela análise da MP 1.343/2026 foi instalada em 9 de junho — e nessa mesma data foram eleitos o vice-presidente, o deputado Paulo Pimenta (PT-RS); o relator, deputado Zé Trovão (PL-SC); e o relator-revisor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN).

O presidente da comissão, senador Carlos Fávaro (PSD-MT), foi eleito nesta quarta-feira.

Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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