POLÍTICA NACIONAL

Projeto que permite atualização do valor de bens no IR volta ao Senado

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O Senado voltará a analisar o projeto de lei que permite a atualização do valor e a regularização de veículos, imóveis, valores, títulos e ações no Imposto de Renda, caso sejam lícitos e não tenham sido declarados. O PL 458/2021, do senador Roberto Rocha (PSDB-MA), foi aprovado na quarta-feira (29) pela Câmara, com a inclusão de trechos da medida provisória sobre tributação de aplicações financeiras, que perdeu a validade no início do mês (MP 1.303/2025). Como foi modificado, o texto volta para a análise dos senadores.

Pelo substitutivo (texto alternativo) do relator, deputado Juscelino Filho (União-MA), o processo de atualização do valor de bens é semelhante ao permitido pela Lei 14.973, de 2024, cujo prazo de adesão de 90 dias já venceu. De acordo com regras da Receita Federal, quem optar pela atualização poderá migrar para o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp).

A atualização do valor de mercado de veículos (terrestres, marítimos e aéreos) e imóveis levará em conta o valor lançado na declaração do IR de 2024. Em vez do imposto sobre ganhos de capital a pagar no futuro, quando o bem for vendido e houver lucro, a pessoa física pagará 4% sobre a diferença na regularização.

O imposto de ganho sobre capital varia de 15% a 22,5% sobre o valor do bem. Para pessoa jurídica, a atualização terá alíquota de 4,8% de Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e de 3,2% de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

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O valor atualizado será considerado como custo de aquisição para vendas futuras e cálculo de novas valorizações tributáveis. O ganho varia para cada caso porque a lei sobre ganhos de capital permite deduções de fatores cumulativos a depender do tempo de posse do bem.

Uma das intenções do projeto é corrigir uma distorção do sistema fiscal, já que a legislação atual desconsidera os efeitos da inflação. O que acaba acontecendo é a tributação sobre um “ganho fictício”, que na verdade é apenas a reposição do poder de compra. Além disso, a aprovação do projeto deve aumentar a arrecadação, porque o contribuinte vai pagar pela atualização agora e não só quando vender o imóvel no futuro.

Restrições

O projeto prevê que quem optar pela atualização não poderá vender o imóvel nos cinco anos seguintes ou o veículo nos dois anos seguintes, exceto por transmissão de herança ou partilha em divórcio. Caso venda antes, o proprietário terá de apurar o Imposto de Renda sobre ganho de capital com as regras vigentes, descontado o que tiver pago com a atualização.

Outros bens

A regularização envolve desde dinheiro em bancos, títulos de vários tipos, empréstimos entre pessoas, ações, direitos sobre marcas e patentes, ativos virtuais, imóveis ou veículos. A regularização se refere ao que não foi declarado ou foi declarado com omissão em relação a dados essenciais como valor.

A regularização será considerada como acréscimo patrimonial em dezembro de 2024, e o contribuinte terá de pagar imposto a título de ganho de capital de 15% e multa de igual valor, totalizando 30%. A data de referência é 31 de dezembro de 2024 para a regularização de bens, recursos e direitos obtidos licitamente, estejam no Brasil ou no exterior e de proprietários residentes no país.

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A opção por regularizar e pagar o imposto dispensa o pagamento de mora e implica confissão dos débitos, mas o contribuinte não será processado por crime tributário. Como o imposto poderá ser parcelado em 24 meses, corrigido pela Selic, o texto também prevê punições no caso de o contribuinte deixar de pagar as parcelas.

Medida Provisória

O texto aprovado pela Câmara incorporou trechos da MP 1303/2025 principalmente em temas de redução de gastos do governo, como limitações para a compensação de créditos tributários contra a União com tributos a vencer da empresa. 

Considerada pelo governo essencial para o equilíbrio fiscal do próximo ano, a MP foi publicada em junho após a revogação do decreto presidencial que havia elevado o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) em diversas transações.

— A inclusão de tais medidas colaborará significativamente para o aperfeiçoamento do texto, bem como para o cumprimento das metas de resultado fiscal —, disse Juscelino Filho.

O líder do PT na Câmara, deputado Lindbergh Farias (RJ), afirmou que a inclusão dos trechos da MP gerariam R$ 25 bilhões para o Executivo, valor considerado por ele como essencial para o Orçamento para 2026. 

Com Agência Câmara 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Apoio do Senado a vítimas de violência doméstica completa 10 anos

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Este ano, Ana Maria (nome fictício) completa sete anos de Senado. Para ela, o período representa bem mais que uma trajetória profissional: significa libertação e reconstrução. Quando chegou à Casa, não tinha o ensino médio completo, vivia sob controle de um companheiro que proibia estudos, amizades e qualquer forma de autonomia.

Hoje, graças à decisão do Senado de acolher vítimas de violência, Ana Maria é bacharel em Criminologia, pós-graduada em Balística Forense e Perícia Grafotécnica e Documentoscopia. Nas horas vagas trabalha com tanatopraxista e necromaquiadora, além de se preparar para concurso público. A virada começou com o emprego: no Senado, os contratos de terceirização com mais de 50 posições devem reservar 2% das vagas para mulheres em situação de vulnerabilidade.

— A cota para mulheres em situação de violência é um milagre na vida de uma pessoa que se encontra desamparada, desempregada e dependendo financeiramente de um companheiro. É uma chave de esperança e transformação — disse a funcionária.

Momento de mudança

Ana Maria entrou no Senado por meio da cota de 2% reservada a mulheres em situação de vulnerabilidade por violência doméstica e familiar. A iniciativa surgiu em 2016, com o Ato da Comissão Diretora 4/2016. Ao longo de uma década, a medida transformou a vida de muitas mulheres e o próprio ambiente da instituição.

A história da cota começou ainda em 2015, quando a Casa participou de uma campanha chamada “Com que bolsa eu vou”, que arrecadava itens de higiene e autoestima para mulheres em situação de vulnerabilidade. Os relatos e as vivências daquelas mulheres chamaram a atenção dos servidores da Casa, que levantaram a seguinte reflexão: o que leva uma mulher a ficar ou voltar com o agressor?

A diretora-geral da Casa, Ilana Trombka, explica que, na época, ao conversar com outras mulheres em situação de violência, chegou à conclusão de que o Senado poderia transformar aquela realidade dando oportunidades e um possível recomeço às mulheres. Ela percebeu que a dependência econômica era um dos principais desafios para elas saírem do ciclo de violência.

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— Entre viver uma situação de violência e ter capacidade econômica de sustentar os filhos, ela preferia estar na situação de violência para não deixar os filhos passarem necessidade — lembrou.

Assim nasceu a cota de 2% dos contratos terceirizados na Casa. A regra prevê que todos os contratos terceirizados para prestação de serviço continuado com 50 ou mais vagas devem reservar pelo menos 2% desses postos de trabalho para mulheres que vulnerabilizadas devido à violência familiar.

Critérios, regras e funcionamento

Antes da contratação, todo o processo passa pela articulação com a Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal (SMDF), responsável por indicar candidatas para o preenchimento da cota.

A empresa contratada deve cumprir a regra com base no mapeamento da SMDF. Além da existência da vaga, é necessário que as candidatas atendam aos requisitos exigidos em contrato para seguir nas demais etapas do processo seletivo.

Após a contratação, o Núcleo de Gestão de Contratos de Terceirização (NGCOT) faz o acompanhamento junto à empresa para monitorar a abertura de novas vagas e verificar o cumprimento da cota. Em regra, enquanto o percentual de 2% não for atingido, a prioridade é a contratação de mulheres em situação de vulnerabilidade que tenham o perfil da vaga. Uma vez cumprida a cota, as demais vagas podem ser preenchidas livremente.

Além disso, a SMDF deve apresentar ao Senado as declarações que comprovem que as empresas cumpriram a cota. Se não houver mulheres para o perfil da vaga, a Secretaria também deve justificar a situação para que outros candidatos sejam selecionados.

— Pela cota de 2%, teríamos 55 vagas preenchidas, mas a Secretaria informou não haver mulheres com o perfil em 11 casos. Atualmente, a Casa conta com 44 contratadas pela cota, que é 100% do possível. Em algumas vagas mais específicas, a exemplo de programação sênior em Java, não tem candidatas no cadastro da Secretaria — explicou o gestor João Pedro Araújo.

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Oportunidade e proteção

Uma das consequências da cota é o efeito que o anonimato das contratadas produz até hoje no clima organizacional da Casa. Por ninguém saber quem entrou, ou não, pela cota e pelo que passou, todos precisam ser respeitosos.

— Essas mulheres contribuem para que a nossa comunidade tenha mais respeito e empatia pelo próximo. Ao tornar um ambiente adequado para essas mulheres, tornamos um ambiente adequado para todos e todas aqui dentro — reforçou Ilana. 

Algumas mulheres contratadas pela cota já entraram em contato com a direção da Casa para agradecer a oportunidade. Muitas vezes as histórias são simples e, por isso, repletas de significado e sentimento.

— Uma das colaboradoras me procurou para dizer que aqui ela conseguia cantar enquanto realizava seus afazeres. Dizia que não cantava apenas para se distrair, mas porque aqui ela tinha certeza que não seria agredida — lembrou.

Vanguarda da cota

Dez anos depois da criação da cota, a Casa colhe um legado: a iniciativa conquistou outras esferas ao fazer parte da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

A regulamentação veio por meio do Decreto 11.430, de 2023, que garantiu uma cota de 8% para mulheres vítimas de violência em contratos da administração pública federal. A iniciativa do Senado mostra que instituições podem ser agentes concretos de mudança e que o ambiente de trabalho também pode ser um espaço de oportunidade, liberdade e proteção.

— Quem muda uma vida, muda a humanidade. Quem muda muitas vidas, muda a condição de famílias inteiras, com filhos e filhas aprendendo sobre respeito e a autonomia que todas mulheres merecem. Assim conseguimos cortar ciclos de violência de hoje e do futuro — reforçou Ilana.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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